TRT1 - 0010049-96.2015.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:50
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SOARES DE OLIVEIRA em 18/02/2025
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de2d07 proferido nos autos. O reclamante, MARCO AURÉLIO SOARES DE OLIVEIRA, propôs ação trabalhista em face de PLAJET INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA., pleiteando o pagamento de verbas rescisórias e demais verbas trabalhistas.
Em audiência, foi firmado acordo no valor de R$28.000,00, a ser pago em 15 parcelas (ID. 77aa374).
No entanto, a reclamada não cumpriu o acordo, o que motivou a execução.
A execução é de (ID. d4493be): Principal:R$34.000,00 Contribuição previdenciária: R$630,00 Total: R$34.630,00 Compulsando os autos, constato que já foram empreendidas diligências de bloqueio eletrônico de numerários via SISBAJUD; de tentativa de penhora de bens por oficial de justiça; de desconsideração da personalidade jurídica da executada PLAJET INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, com a inclusão dos sócios ANDRE SALLES e SALIM SALLES NETO no polo passivo (ID. 570afeb, 31.05.2016); de inclusão das empresas PLAJET MAGNETICA DISTRIBUIDORA LTDA. e PLAJET PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. no polo passivo por serem consideradas integrantes do mesmo grupo econômico da executada principal (ID. 18c9140, de 26.04.2017); de tentativa de localização de veículos dos executados mediante o convênio RENAJUD (ID. ddbdcdf, 12.09.2017, positivo para um veículo - placa KWL3999 - registrado em nome de PLAJET M DISTRIBUIDORA LTDA, com restrição de alienação fiduciária e bloqueios de outras varas); de inclusão da empresa A SALLES REPRESENTAÇÕES - ME no polo passivo (ID. 589a1b2, de 26.09.2019); de pesquisa de declaração de bens e de operações imobiliárias via INFOJUD/DOI; de inclusão dos dados dos executados no BNDT; de inclusão do nomes dos executados no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD; de pesquisa de imóveis via ARISP; de pesquisas de ativos financeiros e recursos de quaisquer espécies junto a instituições financeiras (ID. 55d98ad, em março/2022); de pesquisa no sistema PREVJUD, com a juntada dos dossiês previdenciários e extratos do CNIS dos sócios executados Andre Salles (ID. fc1406c e ID. 71eb463, ambos de 21.03.2024) e Salim Salles Neto (ID. fd80818 e ID. de02c46, ambos de 21.03.2024), não tendo sido encontrado benefício previdenciário ativo; dentre outras diligências, sem êxito no adimplemento do crédito oriundo desta ação trabalhista.
Ademais, houve tentativa de penhora no rosto dos autos do processo nº0009338-95.2022.8.19.0042, em trâmite na 2ª Vara de Família de Petrópolis/RJ, visando eventuais créditos de ANDRE SALLES (ID. d4cd07f, 13.07.2022).
Contudo, a medida restou prejudicada devido à desistência da ação de inventário (ID. adce760, 08.02.2024).
Tentou-se também a penhora de joias em nome de MARTHA HABIB SALLES, genitora falecida dos sócios, junto à Caixa Econômica Federal (contratos nº 0573.2013.00000295-0 e 0573.2013.00000296-9), que se mostrou infrutífera por já terem sido alienadas (IDs. 31c323f, 28.08.2024 e 7b46eb9, 23.09.2024).
Em sua manifestação (ID. a7d377f), o exequente requer a autorização para arrombamento do imóvel situado na Rua Dezesseis de Março, 189, apartamento nº 1204, Centro, Petrópolis/RJ, CEP: 25620-040, a fim de que seja efetivada a penhora de bens.
Alega que os executados têm se esquivado do cumprimento das diligências, escondendo-se e se abstendo de atender o oficial de justiça no endereço residencial.
Adicionalmente, reitera o pedido de oficiar o DETRAN/RJ para informar o endereço cadastrado dos executados, bem como as concessionárias de água, energia elétrica, gás e telefonia.
Por fim, requer a intimação do BANCO SICOOB para que informe a existência de vínculo com os reclamados e a existência de bens em seus nomes, procedendo-se à penhora, se for o caso.
Analiso.
Em relação ao pedido de arrombamento com auxílio de força policial no imóvel situado na Rua Dezesseis de Março, 189, apartamento nº 1204, Centro, Petrópolis/RJ, indefiro-o.
Embora o arrombamento seja uma medida processual prevista no art. 846 do CPC, seu caráter excepcional exige a presença de indícios concretos de ocultação de bens pelo devedor no interior da residência.
A certidão de ID. 0c6c7df, datada de 23 e 27 de agosto de 2024, apenas registra que o apartamento estava fechado e o destinatário ausente em duas ocasiões, circunstância que, por si só, não comprova a ocultação deliberada de bens.
A mera alegação de que os executados se esquivam do pagamento, sem elementos probatórios robustos da existência de patrimônio no endereço indicado, não autoriza medida tão gravosa.
Pelos mesmos fundamentos, indefiro a expedição de novo mandado de penhora para o mesmo endereço, uma vez que, diante do histórico de frustração das diligências anteriores e da ausência de novos elementos que indiquem a probabilidade de êxito, tal medida representaria dispêndio desnecessário de recursos do Judiciário.
Quanto à reiteração do pedido de oficiar o DETRAN/RJ, observo que a pesquisa de veículos e endereços já foi realizada através do sistema RENAJUD, sendo que tal convênio acessa diretamente a base de dados do DETRAN.
Assim, a expedição de ofício àquele órgão seria redundante e ineficaz, pois as informações disponíveis já foram objeto de consulta mediante sistema próprio.
No que tange ao pedido de expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos, o exequente sequer especificou quais empresas deveriam ser oficiadas, muito menos comprovou que os executados são usuários dos serviços em questão, o que inviabiliza a pretensão.
Por fim, quanto ao pedido de expedição de ofício ao BANCO SICOOB, indefiro-o.
Embora haja indício de vínculo bancário, evidenciado pela correspondência juntada aos autos (ID. 1b43caf), ressalto que o Sistema SISBAJUD, já utilizado nestes autos, abrange não apenas as instituições bancárias tradicionais, mas também as cooperativas de crédito, como o próprio SICOOB, SICREDI e VIACREDI, além de contas de pagamento, fintechs e demais instituições financeiras.
Por meio deste sistema, é possível rastrear e bloquear tanto valores em conta corrente como ativos mobiliários, incluindo títulos de renda fixa e ações.
Assim, a expedição de ofício específico ao SICOOB seria redundante e ineficaz, uma vez que eventuais ativos financeiros do executado naquela instituição já são alcançados pelas pesquisas via SISBAJUD regularmente realizadas nestes autos.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique outros meios efetivos para o prosseguimento da execução, apresentando elementos concretos que possam subsidiar novas diligências.
Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se por execução frustrada (código 276), na forma da orientação do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 51/2023, DE 03.05.2023, ficando o exequente ciente de que será aplicado o art. 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO SOARES DE OLIVEIRA -
24/01/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SOARES DE OLIVEIRA
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24/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/11/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SOARES DE OLIVEIRA
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12/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 02:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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12/11/2024 02:39
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/09/2024 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/08/2024 20:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/08/2024 20:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/08/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2024 09:10
Expedido(a) mandado a(o) SALIM SALLES NETO
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12/08/2024 09:10
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/08/2024 09:10
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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06/06/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SOARES DE OLIVEIRA
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21/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/04/2024 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SOARES DE OLIVEIRA em 08/04/2024
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25/03/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2024 13:28
Expedido(a) mandado a(o) SALIM SALLES NETO
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09/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SOARES DE OLIVEIRA
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08/03/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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08/02/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SOARES DE OLIVEIRA
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31/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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31/01/2024 13:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/01/2024 13:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/09/2022 15:12
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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26/09/2022 14:16
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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06/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SOARES DE OLIVEIRA em 05/08/2022
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03/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de 2a Vara de Família de Petrópolis/RJ em 02/08/2022
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28/07/2022 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2022 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2022 09:45
Expedido(a) mandado a(o) 2A VARA DE FAMILIA DE PETROPOLIS/RJ
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13/07/2022 19:33
Expedido(a) ofício a(o) 2A VARA DE FAMILIA DE PETROPOLIS/RJ
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13/07/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/07/2022 13:07
Juntada a petição de Manifestação (penhra inventário)
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09/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SOARES DE OLIVEIRA
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07/06/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/04/2022 11:32
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA OFÍCIO SANTANDER)
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07/04/2022 19:10
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFICIO)
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11/03/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/03/2022 20:26
Encerrada a conclusão
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01/02/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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01/12/2021 18:22
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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09/11/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
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09/11/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SOARES DE OLIVEIRA
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05/11/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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13/09/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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27/08/2021 11:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2021 16:18
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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09/07/2021 23:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/06/2021 00:21
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SOARES DE OLIVEIRA em 15/06/2021
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08/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
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08/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SOARES DE OLIVEIRA
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04/06/2021 17:12
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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04/06/2021 13:06
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAUREN XAVIER SEELING
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26/05/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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03/05/2021 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/05/2021 16:39
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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17/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2021
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10/11/2020 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/11/2020 11:53
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE SALLES
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22/10/2020 10:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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13/10/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 11:39
Registrada a inclusão de dados de PLAJET MAGNETICA DISTRIBUIDORA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/10/2020 11:39
Registrada a inclusão de dados de A SALLES REPRESENTACOES - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/10/2020 11:39
Registrada a inclusão de dados de PLAJET PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/10/2020 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SOARES DE OLIVEIRA em 04/09/2020
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02/09/2020 15:14
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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28/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
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28/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SOARES DE OLIVEIRA
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20/08/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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20/08/2020 10:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/04/2020 14:00
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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09/04/2020 14:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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09/04/2020 14:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/12/2019 08:43
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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09/12/2019 14:41
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
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24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SOARES DE OLIVEIRA em 23/10/2019
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22/10/2019 20:26
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
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22/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de A SALLES REPRESENTACOES - ME em 21/10/2019
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22/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de PLAJET PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/10/2019
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22/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de PLAJET MAGNETICA DISTRIBUIDORA LTDA em 21/10/2019
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22/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de SALIM SALLES NETO em 21/10/2019
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22/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE SALLES em 21/10/2019
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22/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de PLAJET INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 21/10/2019
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22/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SOARES DE OLIVEIRA em 21/10/2019
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19/10/2019 08:05
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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13/10/2019 02:11
Publicado(a) o(a) Edital em 14/10/2019
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13/10/2019 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2019 02:11
Publicado(a) o(a) Edital em 14/10/2019
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13/10/2019 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2019 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2019
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13/10/2019 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2019 11:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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11/10/2019 11:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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11/10/2019 11:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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11/10/2019 11:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
26/09/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 11:02
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
23/09/2019 15:41
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
13/09/2019 16:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
-
13/09/2019 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 17:58
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
01/09/2019 15:04
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SOARES DE OLIVEIRA em 23/08/2019
-
11/06/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
-
11/06/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2019 11:07
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
08/06/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 18:08
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
06/06/2019 17:06
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO e MANIFESTAÇÃO)
-
29/04/2019 10:57
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
26/04/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 15:30
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
06/04/2019 00:16
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SOARES DE OLIVEIRA em 05/04/2019 23:59:59
-
27/02/2019 11:12
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
25/02/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 09:14
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
19/02/2019 12:40
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
-
16/02/2019 02:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2019
-
16/02/2019 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 14:56
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/06/2018 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 11:59
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
15/05/2018 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 10:36
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
26/04/2018 10:56
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2018 23:59:59
-
10/04/2018 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 14:57
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/03/2018 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/02/2018 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2018 12:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/02/2018 12:24
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
08/02/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 10:59
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
06/02/2018 20:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
05/02/2018 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2018 08:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/02/2018 08:42
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
20/01/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 15:00
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/11/2017 15:45
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
26/10/2017 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 15:40
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
17/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SOARES DE OLIVEIRA em 16/10/2017 23:59:59
-
14/09/2017 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2017
-
14/09/2017 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2017 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/08/2017 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 11:17
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
-
31/07/2017 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2017 13:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/07/2017 13:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/07/2017 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 00:08
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO SOARES DE OLIVEIRA em 19/07/2017 23:59:59
-
19/07/2017 13:53
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
-
17/06/2017 04:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2017
-
17/06/2017 04:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2017 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2017 16:15
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
13/06/2017 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/05/2017 21:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2017 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2017 15:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/05/2017 15:00
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/05/2017 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2017 15:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/05/2017 15:00
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/04/2017 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 00:01
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
17/04/2017 13:31
Registrada a inclusão de dados de SALIM SALLES NETO - CPF: *21.***.*56-00 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/04/2017 13:31
Registrada a inclusão de dados de ANDRE SALLES - CPF: *75.***.*01-00 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/02/2017 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE SALLES em 09/02/2017 23:59:59
-
13/02/2017 00:01
Decorrido o prazo de SALIM SALLES NETO em 09/02/2017 23:59:59
-
12/02/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Edital em 07/02/2017
-
12/02/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2017 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2017 01:39
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/12/2016 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 19:55
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
02/12/2016 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2016 09:56
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
24/11/2016 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/10/2016 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/10/2016 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2016 13:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/10/2016 13:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/10/2016 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2016 13:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/10/2016 13:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/07/2016 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE SALLES em 04/07/2016 23:59:59
-
05/07/2016 00:09
Decorrido o prazo de SALIM SALLES NETO em 04/07/2016 23:59:59
-
30/06/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Edital em 30/06/2016
-
30/06/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2016 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2016 10:13
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
30/05/2016 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/05/2016 15:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2016 15:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/05/2016 15:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/05/2016 13:44
Registrada a inclusão de dados de PLAJET INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-56 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/03/2016 00:06
Decorrido o prazo de PLAJET INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 03/03/2016 23:59:59
-
01/03/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2016
-
01/03/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2016 15:11
Determinada a inclusão de dados de PLAJET INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-56 no BNDT
-
25/02/2016 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2016 13:12
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/02/2016 13:11
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
25/02/2016 13:10
Iniciada a liquidação por cálculos
-
15/02/2016 13:57
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
15/12/2015 00:04
Decorrido o prazo de PLAJET INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 14/12/2015 23:59:59
-
10/12/2015 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2015
-
10/12/2015 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2015 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2015 08:36
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
20/07/2015 14:30
Transitado em julgado em 15/07/2015
-
15/07/2015 10:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCO AURELIO SOARES DE OLIVEIRA
-
15/07/2015 10:59
Homologada a Transação
-
15/07/2015 10:59
Audiência una realizada (15/07/2015 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/01/2015 14:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/01/2015 12:21
Audiência una designada (15/07/2015 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/01/2015 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2015
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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