TRT1 - 0101698-26.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:27
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100184-48.2018.5.01.0561
-
28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANDERSON ALBERTO FORTES DE AVILA em 27/08/2025
-
19/08/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d219be proferido nos autos.
A execução provisória vai até a penhora (art. 899 da CLT).
Esta execução, como se vê, tramitou até o linde do que permite a lei.
Determino a retificação da petição de #id:5563302 para manifestação, evitando-se pendências estatísticas.
Nesse cenário, determino o sobrestamento até o trânsito em julgado da sentença exequenda (nº 0100184-48.2018.5.01.0561), ocasião em que os autos deverão retornar à conclusão para conversão da execução provisória em definitiva e liberação dos valores penhorados conforme decisão homologatória.
MARICA/RJ, 18 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A - REDECARD S/A -
18/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
-
18/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
-
18/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALBERTO FORTES DE AVILA
-
18/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:35
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 5563302) para Manifestação
-
15/08/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
15/08/2025 15:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/08/2025 15:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
06/08/2025 12:03
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
06/08/2025 12:02
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
06/08/2025 12:02
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 23/07/2025
-
23/07/2025 09:54
Juntada a petição de Contestação
-
15/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad40f64 proferido nos autos.
Ao embargado.
MARICA/RJ, 14 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ALBERTO FORTES DE AVILA -
14/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
-
14/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
-
14/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALBERTO FORTES DE AVILA
-
14/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/07/2025 10:17
Iniciada a execução
-
03/07/2025 22:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
25/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANDERSON ALBERTO FORTES DE AVILA em 24/06/2025
-
13/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22cfc20 proferida nos autos.
DECISÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação sob o ( ID 15f433b ), atualizado para fixar os valores contidos no referido cálculo, corrigidos nos termos fixados pelo STF, observada a não do imposto de renda sobre as taxas aplicadas, perfazendo o valor total de R$ 358.812,06. - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 263.044,27 - Honorários adv. recte.
R$ 20.071,38 IRPF: R$ 6.377,42 - INSS: recte.
R$ 11.071,24 INSS: recda.
R$ 51.337,12 - Custas: R$ 5.466,90 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo as rés para que garanta o Juízo, para fins do art. 884 da CLT, no prazo de 15 dias; Cumprido, por se tratar de cumprimento provisório de sentença, sobreste-se os autos, para aguardar decisão final dos recursos. MARICA/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A - REDECARD S/A -
11/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
-
11/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
-
11/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALBERTO FORTES DE AVILA
-
11/06/2025 08:38
Homologada a liquidação
-
06/06/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/05/2025 14:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
08/05/2025 14:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
08/05/2025 14:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6c9f7e2) para Manifestação
-
08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de ANDERSON ALBERTO FORTES DE AVILA em 07/05/2025
-
29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73da654 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ALBERTO FORTES DE AVILA -
26/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
-
26/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
-
26/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALBERTO FORTES DE AVILA
-
26/04/2025 10:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
-
25/04/2025 11:56
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 40abc5c) para Manifestação
-
25/04/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELLEN BALASSIANO
-
01/04/2025 09:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANDERSON ALBERTO FORTES DE AVILA em 31/03/2025
-
31/03/2025 11:00
Juntada a petição de Impugnação
-
18/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a800b proferido nos autos.
Vistos etc. 1-Considerando a sentença, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente mais juros de mora, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MARICA/RJ, 17 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A - REDECARD S/A -
17/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
-
17/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
-
17/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ALBERTO FORTES DE AVILA
-
17/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/02/2025 14:26
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/02/2025 19:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/02/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d330c0e proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos, Ingressa o autor com uma ação de Cumprimento Provisório de Sentença, e apresenta aos autos a liquidação dos cálculos, manifestem-se as reclamadas, querendo, no prazo de 10 ( dez) dias. MARICA/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A - REDECARD S/A -
28/01/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/01/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
-
28/01/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
-
28/01/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/01/2025 10:57
Iniciada a liquidação
-
23/01/2025 18:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
20/01/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/12/2024 10:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/12/2024 10:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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