TRT1 - 0100459-28.2023.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100459-28.2023.5.01.0203 RECLAMANTE: SERGIO COSTA GOMES RECLAMADO: ENGEVALE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ENGEVALE ENGENHARIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecerem as partes à Secretaria desta Vara, no dia 04/09/2025, às 10:00 horas, a fim de cumprirem a obrigação de fazer descrita na sentença de Id: 1e8f6b1, devendo a reclamada proceder às respectivas anotações na CTPS do autor que deverá estar munido do referido documento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENGEVALE ENGENHARIA LTDA -
15/07/2025 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025
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16/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 894f1f0 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. SERGIO COSTA GOMES 2. ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", tendo em vista que os trechos transcritos na petição de Id.df62993, aparentemente, referem-se a outro processo.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/06/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/02/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 07:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de SERGIO COSTA GOMES em 10/02/2025
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10/02/2025 22:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/02/2025 22:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100459-28.2023.5.01.0203 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: SERGIO COSTA GOMES, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: SERGIO COSTA GOMES, ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO COSTA GOMES -
27/01/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA
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27/01/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/01/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO COSTA GOMES
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17/12/2024 13:04
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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17/12/2024 13:04
Conhecido o recurso de SERGIO COSTA GOMES - CPF: *18.***.*49-00 e não provido
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:47
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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30/10/2024 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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15/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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