TRT1 - 0100387-97.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/08/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 31/07/2025
-
24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 23/07/2025
-
15/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d32ec72 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. Tendo em vista o alegado descumprimento do acordo, intime-se o réu a se manifestar a respeito, em 5 dias.
Inerte, venham os autos conclusos para que seja procedida à penhora "on line", conforme determinado no Termo de Conciliação, incluída a cláusula penal.
MARICA/RJ, 14 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIOS CARRION LTDA -
14/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
14/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
-
14/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/07/2025 19:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/07/2025 19:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/07/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/06/2025
-
05/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 15:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/06/2025 14:22
Registrada a exclusão de dados de LABORATORIOS CARRION LTDA no BNDT
-
04/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
04/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
-
04/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JANE DA TRINDADE PIRES PENNAS
-
04/06/2025 13:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
04/06/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/05/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f52917 proferido nos autos.
Verifico na sentença de #id:0d87f42 que foi julgado procedente o pedido de responsabilidade subsidiária do Município de Maricá, 2o réu.
Considerando a execução infrutífera, mostra-se plenamente viável e razoável o prosseguimento da execução, com o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária.
Portanto, sendo o caso de condenação subsidiária do Município de Maricá, responde a condenada subsidiariamente na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela devedora principal.
Neste sentido é a Súmula nº 12 do E.
TRT da 1ª Região.
Dessa forma, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos valores devidos, prosseguindo-se com a citação da execução em relação à(s) condenada(s) de forma subsidiária da presente execução.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a segunda ré para os fins do art. 535 do CPC.
Decorridos in albis, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
MARICA/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANE DA TRINDADE PIRES PENNAS -
27/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
27/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
-
27/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JANE DA TRINDADE PIRES PENNAS
-
27/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/04/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
29/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/03/2025
-
21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 20/03/2025
-
15/03/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 702687b proferido nos autos.
Considerando o decurso do prazo sem manifestações, expeça-se alvará a parte autora do valor parcial #id:6e9fcc3 bloqueado e convolado em penhora.
Após, considerando a manifestação da parte autora, proceda-se a atualização do valor devido #id:bd6e152.
Retornem conclusos para para mais tentativas de penhora "on line", por meio de convênio SISBAJUD.
MARICA/RJ, 11 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIOS CARRION LTDA -
11/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
11/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
-
11/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JANE DA TRINDADE PIRES PENNAS
-
11/03/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:37
Registrada a inclusão de dados de LABORATORIOS CARRION LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/02/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 14/02/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de JANE DA TRINDADE PIRES PENNAS em 06/02/2025
-
29/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4bc7a proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Primeiramente, considerando que o SISBAJUD foi apenas parcial, em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 1º, 1º-A e 2º e art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a inclusão de dados da Executada, no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sem garantia do débito, , e, oportunamente, no SERASA-JUD.
Dê-se ciência ao exequente e à(o) executado(a) do bloqueio on line do crédito, o qual fica convolado em penhora para fins de embargos ou manifestação do interessado, devendo, se for o caso, complementar a garantia do juízo, ciente de que, não o fazendo, o valor bloqueado poderá ser liberado ao exequente.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida.
Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
MARICA/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANE DA TRINDADE PIRES PENNAS -
28/01/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
28/01/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
-
28/01/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) JANE DA TRINDADE PIRES PENNAS
-
28/01/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/01/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 27/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 19/11/2024
-
19/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
19/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
-
19/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JANE DA TRINDADE PIRES PENNAS
-
19/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:14
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: c82afb3) para Manifestação
-
18/11/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/11/2024 08:07
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
25/10/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
22/10/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
-
22/10/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JANE DA TRINDADE PIRES PENNAS
-
22/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:17
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4d99ee3) para Manifestação
-
21/10/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/10/2024 10:15
Iniciada a execução
-
21/10/2024 10:15
Transitado em julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 18/10/2024
-
09/10/2024 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 21:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
01/10/2024 03:42
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 30/09/2024
-
01/10/2024 03:42
Decorrido o prazo de JANE DA TRINDADE PIRES PENNAS em 30/09/2024
-
17/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
16/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
-
16/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JANE DA TRINDADE PIRES PENNAS
-
16/09/2024 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 408,96
-
16/09/2024 12:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANE DA TRINDADE PIRES PENNAS
-
16/09/2024 12:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JANE DA TRINDADE PIRES PENNAS
-
06/09/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 26/08/2024
-
21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JANE DA TRINDADE PIRES PENNAS em 20/08/2024
-
09/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
08/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
-
08/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JANE DA TRINDADE PIRES PENNAS
-
08/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/07/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 23:16
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2024 23:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2024 13:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 13:03
Expedido(a) mandado a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
-
28/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
28/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de JANE DA TRINDADE PIRES PENNAS em 26/04/2024
-
24/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
-
18/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
16/04/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JANE DA TRINDADE PIRES PENNAS
-
16/04/2024 15:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LABORATORIOS CARRION LTDA
-
12/04/2024 08:11
Audiência una por videoconferência cancelada (28/08/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
12/04/2024 08:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/04/2024 08:04
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
03/04/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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