TRT1 - 0100675-13.2021.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
26/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
26/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
25/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA BARROS
-
25/09/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
23/09/2025 20:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/09/2025 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
13/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA BARROS
-
13/09/2025 09:12
Homologada a liquidação
-
12/09/2025 19:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
11/09/2025 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/09/2025 08:55
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 536e134) para Manifestação
-
05/09/2025 11:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA BARROS em 04/09/2025
-
31/08/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 18:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100675-13.2021.5.01.0056 RECLAMANTE: BRUNO DA SILVA BARROS RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BRUNO DA SILVA BARROS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista das manifestações das reclamadas de ids. 536e134 e 496480e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
GISELE DE AUGUSTINIS ALVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA SILVA BARROS -
19/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA BARROS
-
18/08/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 16:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
04/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50211c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as rés para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
Com manifestação do réu, ao autor.
Após, à contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
01/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
01/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
01/08/2025 07:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2025 07:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
31/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 12:27
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
16/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA BARROS em 15/07/2025
-
04/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba14bd proferido nos autos.
Dado o silêncio do exequente, sobreste-se o feito, conforme orientação da CGJT, na consulta administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, observado o início do prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA SILVA BARROS -
03/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
03/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA BARROS
-
03/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA BARROS em 02/07/2025
-
13/06/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d260792 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se o autor a apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem a retidos a título de INSS, IMPOSTO DE RENDA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS, INCLUSIVE OS DA PARTE ADVERSA, em 10 dias, observada a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (Súmula nº 381, do TST), até a data do ajuizamento.
A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a Taxa SELIC como índice que contempla tanto a correção monetária quanto os juros de mora, nos termos abaixo fixado consoante decisão do E.STF.
Dos juros e correção monetária Há de se observar o disposto na Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que em 18/12/2020, julgou parcialmente procedentes os pedidos nas ADI nº 5.867/DF, ADI nº 6.021/DF, ADC nº 58/DF, ADC nº 59/DF, para reconhecer a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, §7º e 899, §4º, ambos da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, de modo a estabelecer que, até que sobrevenha solução legislativa, à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho devem ser aplicados, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da Taxa Selic (art. 406, do Código Civil) (STF – Pleno - ADI nº 5.867/DF, ADI nº 6.021/DF, ADC nº 58/DF, ADC nº 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, julgamento em 18/12/2020).
Na referida Decisão houve, ainda, a modulação dos seus efeitos, estabelecendo que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC). (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) […].
Inicialmente, cumpre ressaltar a existência de importante precedente do STF no sentido de reconhecer a aplicação imediata das decisões, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado ou até mesmo a sua publicação: [...] “A existência de precedente firmado pelo Plenário do STF autoriza o imediato julgamento dos processos com o mesmo objeto, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma” [...] (STF - 2ª Turma - RE nº 1.006.958 AgR-ED-ED/RS, Rel.
Min.
Dias Toffoli, DJe 18/9/2017).
Especificamente no que respeita ao marco inicial da incidência da taxa SELIC, é de se concluir que o Supremo não quis estabelecer que o crédito trabalhista devesse ficar sem correção durante o período entre o ajuizamento e a citação.
Não há razão para que, nessa fase inicial do processo, o crédito fique numa espécie de lacuna sem a aplicação de nenhum índice de correção.
Embora o tempo entre o ajuizamento da ação e citação do réu possa ser bastante curto em alguns casos, em outros pode haver grande distanciamento entre tais marcos temporais.
Logo, há de prevalecer a conclusão de que a utilização da Taxa SELIC é apropriada desde o ajuizamento da ação.
Ademais, o art. 883, da CLT, é claro em fixar a incidência dos juros moratórios a partir do ajuizamento da ação trabalhista.
A citação é premissa para constituição do devedor em mora, mas a incidência de juros deve retroagir à data do ajuizamento.
Essa solução é adotada pelo art. 240, §1º, do CPC/2015, verbis: “A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação”.
Desta forma, em cumprimento ao que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com efeitos erga omnes, vinculante e aplicação de forma retroativa, e considerando a análise da legislação aplicável, a fim manter a coerência e evitar interpretação que levasse o Decisum ao absurdo, DETERMINO, a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (Súmula nº 381, do TST), até a data do ajuizamento.
A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a Taxa SELIC como índice que contempla tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Cumpre ressaltar que não incide imposto de renda em juros de mora por tratar-se de parcela de natureza indenizatória, nos termos da OJ nº 400, da SBDI-1, do TST.
Com isso, pelo fato de a Taxa SELIC englobar juros e correção monetária, sobre ela não incidirá imposto de renda.
A correção monetária deverá ser calculada, repita-se, nos termos da Súmula nº 381, do TST, devendo ainda ser observado o disposto na Súmula nº 200, do TST. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Decorrido o prazo in albis, arquive-se provisoriamente, com observância do prazo do art.11-A da CLT. 2) Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. 3) Com manifestação do réu, ao autor. 4) Após, à contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA SILVA BARROS -
12/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA BARROS
-
12/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
12/06/2025 16:39
Iniciada a liquidação
-
12/06/2025 16:39
Transitado em julgado em 05/06/2025
-
11/06/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/08/2023 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2023 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2023 12:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2023 08:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
16/08/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/08/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA BARROS
-
16/08/2023 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO DA SILVA BARROS sem efeito suspensivo
-
16/08/2023 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
09/08/2023 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
09/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/08/2023 07:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/07/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/07/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA BARROS
-
25/07/2023 16:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/07/2023 15:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
25/07/2023 15:08
Encerrada a conclusão
-
14/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA BARROS em 13/06/2023
-
09/06/2023 12:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
06/06/2023 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/05/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/05/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/05/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA BARROS
-
30/05/2023 09:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
30/05/2023 09:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DA SILVA BARROS
-
30/05/2023 09:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO DA SILVA BARROS
-
31/01/2023 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/01/2023
-
31/01/2023 00:08
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2023
-
31/01/2023 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA BARROS em 30/01/2023
-
13/12/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
12/12/2022 12:40
Audiência de instrução realizada (12/12/2022 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/12/2022
-
09/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA BARROS em 08/12/2022
-
08/12/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
08/12/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/12/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA BARROS
-
08/12/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
08/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/12/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/12/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA BARROS
-
07/12/2022 09:09
Audiência de instrução designada (12/12/2022 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2022 09:09
Audiência de instrução cancelada (13/12/2022 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2022 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
02/12/2022 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 01/12/2022
-
30/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 07:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/11/2022 07:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
29/11/2022 07:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA BARROS
-
29/11/2022 07:17
Audiência de instrução designada (13/12/2022 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2022 07:17
Audiência de instrução cancelada (29/11/2022 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2022 00:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
29/11/2022 00:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/11/2022 00:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA BARROS
-
29/11/2022 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 00:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
24/11/2022 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/11/2022 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2022 16:35
Expedido(a) mandado a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
04/11/2022 14:25
Expedido(a) ofício a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
19/10/2022 13:33
Audiência de instrução designada (29/11/2022 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2022 13:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/10/2022 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
29/03/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA BARROS
-
29/03/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/03/2022 13:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/10/2022 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2022 13:28
Audiência de instrução cancelada (05/05/2022 10:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/11/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
26/11/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA BARROS
-
26/11/2021 09:07
Audiência de instrução designada (05/05/2022 10:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA BARROS em 19/11/2021
-
19/11/2021 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
19/11/2021 07:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante sobre contestações e documentos.)
-
19/11/2021 06:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante com especificação de provas.)
-
28/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA BARROS em 27/10/2021
-
23/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 06:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA BARROS
-
21/10/2021 13:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação SEREDE)
-
07/10/2021 22:04
Juntada a petição de Manifestação (Pet. provas Telemar - Bruno )
-
04/10/2021 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
02/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
01/10/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/10/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA BARROS
-
01/10/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 08:34
Audiência inicial cancelada (23/11/2021 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2021 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
14/09/2021 15:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/09/2021 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/09/2021 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição com habilitação e endereço eletrônico)
-
02/09/2021 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
26/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 08:30
Expedido(a) notificação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/08/2021 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/08/2021 08:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA BARROS
-
24/08/2021 15:52
Audiência inicial designada (23/11/2021 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
12/08/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101401-66.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Bracks Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/12/2024 12:35
Processo nº 0100721-17.2022.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaqueline Rodrigues de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2022 21:38
Processo nº 0100002-19.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 11:21
Processo nº 0100546-43.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2023 14:21
Processo nº 0100675-13.2021.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Nunes da Silva Carneiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 10:12