TRT1 - 0100426-45.2023.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de VICTOR VINICIUS MOLINARO GONCALVES em 31/07/2025
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30/07/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR VINICIUS MOLINARO GONCALVES
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17/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/07/2025 16:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/07/2025 14:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 273bfb9 proferida nos autos.
ROT 0100426-45.2023.5.01.0039 - 10ª Turma Recorrente: 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrente: 2.
VICTOR VINICIUS MOLINARO GONCALVES Recorrido: VICTOR VINICIUS MOLINARO GONCALVES Recorrido: GRUPO CASAS BAHIA S.A. RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2025 - Id f3a7a70; recurso apresentado em 19/08/2024 - Id e7d4666).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457, §2º; artigo 457, §4º; artigo 791-A; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: VICTOR VINICIUS MOLINARO GONCALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2025 - Id 820392f; recurso apresentado em 06/02/2025 - Id b7e992c).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XIII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 400; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74; artigo 457; artigo 464; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR VINICIUS MOLINARO GONCALVES -
03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR VINICIUS MOLINARO GONCALVES
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03/07/2025 10:47
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/07/2025 10:47
Não admitido o Recurso de Revista de VICTOR VINICIUS MOLINARO GONCALVES
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12/02/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 09:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/02/2025
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06/02/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2025
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29/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2025
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29/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100426-45.2023.5.01.0039 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: VICTOR VINICIUS MOLINARO GONCALVES RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, suprindo omissão com efeito modificativo, para que as diferenças de prêmio estímulo sejam calculadas considerando-se as comissões pagas nos extratos mercantis, bem como aquelas deferidas no Acórdão embargado, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR VINICIUS MOLINARO GONCALVES -
28/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR VINICIUS MOLINARO GONCALVES
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19/12/2024 09:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VICTOR VINICIUS MOLINARO GONCALVES - CPF: *27.***.*49-60
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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05/11/2024 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/09/2024
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13/09/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/09/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/09/2024 14:10
Convertido o julgamento em diligência
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04/09/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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04/09/2024 14:09
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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20/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/08/2024
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19/08/2024 13:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/08/2024 13:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR VINICIUS MOLINARO GONCALVES
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30/07/2024 11:47
Conhecido o recurso de VICTOR VINICIUS MOLINARO GONCALVES - CPF: *27.***.*49-60 e provido em parte
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05/07/2024 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 10:34
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 08:00 19/07/24 sessão virtual - Des,. EDITH ()
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28/06/2024 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 08:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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20/02/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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