TRT1 - 0100900-56.2022.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 19:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMNIO DO EDIFCIO CYLA em 25/04/2025
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25/04/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 22:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 22:25
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bca23a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEG-VIDEO INFORMATICA E ASSISTENCIA TECNICA EIRELI - CONDOMNIO DO EDIFCIO CYLA -
04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMNIO DO EDIFCIO CYLA
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04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SEG-VIDEO INFORMATICA E ASSISTENCIA TECNICA EIRELI
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04/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 18:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 659caa0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. HUGO LEONARDO SIMOES SILVA Recorrido(a)(s): 1. SEG-VIDEO INFORMATICA E ASSISTENCIA TECNICA EIRELI 2. CONDOMNIO DO EDIFCIO CYLA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ACIDENTE DE TRABALHO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / ACIDENTE DE TRABALHO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 392 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 927, §único.
Ante as considerações feitas pela Turma, dessume-se que indenes os dispositivos pertinentes à matéria.
Com efeito, a decisão recorrida mostra-se em perfeita adequação ao sistema processual em vigor, cumprindo salientar que, conquanto consubstanciem o contraditório e a ampla defesa verdadeiras garantias constitucionais, devem ser observados em consonância com as normas e princípios processuais específicos, caso dos autos.
Ademais, o exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise da violação e contradição apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/8809 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HUGO LEONARDO SIMOES SILVA -
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO SIMOES SILVA
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11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de HUGO LEONARDO SIMOES SILVA
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18/02/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 15:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMNIO DO EDIFCIO CYLA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEG-VIDEO INFORMATICA E ASSISTENCIA TECNICA EIRELI em 11/02/2025
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11/02/2025 18:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100900-56.2022.5.01.0037 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: HUGO LEONARDO SIMOES SILVA RECORRIDO: SEG-VIDEO INFORMATICA E ASSISTENCIA TECNICA EIRELI, CONDOMNIO DO EDIFCIO CYLA DESTINATÁRIO(S): HUGO LEONARDO SIMOES SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (dfcc195 ): "ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a r. sentença objurgada. " RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HUGO LEONARDO SIMOES SILVA -
28/01/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMNIO DO EDIFCIO CYLA
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28/01/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SEG-VIDEO INFORMATICA E ASSISTENCIA TECNICA EIRELI
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28/01/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO SIMOES SILVA
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06/11/2024 17:07
Conhecido o recurso de HUGO LEONARDO SIMOES SILVA - CPF: *58.***.*47-54 e não provido
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25/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2024
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24/10/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/10/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 Sessão Presencial 06 11 2024 ()
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17/10/2024 21:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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03/07/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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