TRT1 - 0100003-24.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:59
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/09/2025
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27/09/2025 00:59
Decorrido o prazo de ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO em 26/09/2025
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24/09/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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23/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO
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23/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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23/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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19/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO
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19/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO
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19/09/2025 09:37
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 685,98)
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19/09/2025 09:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.439,01)
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17/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/09/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO
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16/09/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/09/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9eaf0c proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: 5a22f6d, intime-se o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 9.529,66, nos termos da decisão de id: 7b6e309, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Em razão da Recomendação n° 01/GCGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. 1 - Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 2 - Caso a executada pretenda efetuar o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, deverá, no prazo acima, apresentar seu pedido acompanhado do depósito judicial da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado. O valor das custas deve vir em guia própria (guia GRU, código: 18740-2).
Neste caso, o pagamento do restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento, devendo a parte ré providenciar os depósitos das parcelas vincendas, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente. Deverá a ré efetuar o depósito do crédito trabalhista diretamente em conta do autor ou de seu patrono, caso este apresente, em cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação e dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados.
Fica ciente, ainda, de que, de pleno direito, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), e que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos à execução.
Ao final do parcelamento, a reclamada deverá ser intimada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento, em guias próprias, da contribuição previdenciária e do imposto de renda, se incidente. 3 - Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou garantia do juízo, quando houver depósito recursal discriminado no cálculo, que fica convolado em penhora a partir da citação, ainda, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa nº 1470/2011, do C.TST (§ 1º.
A do art. 1º), proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive quanto a reiterações, em caso de bloqueio parcial. 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). 5- Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, excluindo o(s) executado(s) do BNDT.
Após, arquivem-se. 6 - Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT. Decorrido o prazo in albis, proceda-se conforme o item anterior. 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a executada ciente de que, caso apresente embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, 793-A e B da CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 10- Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, ante o teor da Súmula 12 deste Eg.
Tribunal, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução, nos termos do art 535 do CPC e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
SAO GONCALO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO -
05/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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05/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO
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05/09/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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04/09/2025 09:59
Iniciada a execução
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 03/09/2025
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO em 03/09/2025
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22/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b6e309 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id 5055971, já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 18/08/2025 para que produzam os efeitos legais, fixando: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 6.415,82 (+) FGTS a Depositar: R$ 419,38 (+) INSS Consolidado: R$ 1.824,08 (+) Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 683,52 (+) Custas Judiciais: R$ 186,86 (=) TOTAL DEVIDO/DIFERENÇA DEVIDA PELO RÉU: R$ 9.529,66, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 18/08/2025. (=) Honorários Advocatícios devidos pelo(a) Autor(a): R$ 3.086,39, suspensão de exigibilidade, nos termos do artigo 791-A, da CLT. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias.
SAO GONCALO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
18/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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18/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO
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18/08/2025 19:32
Homologada a liquidação
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18/08/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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15/08/2025 20:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100003-24.2025.5.01.0263 RECLAMANTE: ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S): SENDAS DISTRIBUIDORA S/A NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação da parte autora (com os cálculos que entende como corretos), no prazo preclusivo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ROBERTA PACHECO TRINDADE LACERDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
12/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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06/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/08/2025
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04/08/2025 20:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/07/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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25/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO
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25/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/07/2025 11:32
Iniciada a liquidação
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25/07/2025 11:32
Transitado em julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 24/07/2025
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO em 24/07/2025
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11/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee20a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto: Rejeito a impugnação de documentos arguida pela reclamada.
Julgo procedente em parte o pedido, para condenar a Reclamada, no prazo de oito dias, a satisfazer à reclamante os títulos deferidos na fundamentação supra que este decisum integram, conforme se apurar em liquidação de sentença, com acréscimo de juros e correção monetária.
Defere-se o benefício de gratuidade de justiça postulado pela parte-autora.
Autoriza-se, desde já, a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
O reclamado deverá, ainda, comprovar, no prazo de oito dias, o recolhimento do imposto de renda e contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas, de natureza salarial, na forma da fundamentação.
Custas de R$ 120,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 6.000,00 pela Reclamada.
Intimem-se.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
10/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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10/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO
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10/07/2025 09:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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10/07/2025 09:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO
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10/07/2025 09:29
Concedida a gratuidade da justiça a ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO
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01/07/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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19/05/2025 08:32
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100003-24.2025.5.01.0263 : ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Notificação PJe Fica o destinatário notificado para ciência do prazo de 05 dias estabelecido em ata de audiência realizada em 13/05/2025 sob id: 011b3d7, para a ré apresentar de razões finais escritas.
Notificação para fins de contagem de prazo no sistema PJe.
SAO GONCALO/RJ, 14 de maio de 2025.
CAROLINA DA SILVA BRAGA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
14/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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13/05/2025 15:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/05/2025 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/05/2025 16:19
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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27/02/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100003-24.2025.5.01.0263 : ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A JUÍZO 100% DIGITAL TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO Comparecer à audiência no dia e horário, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 13/05/2025 10:00 A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ (Rua Lourenço Abrantes, 59, 3ª andar, Centro, São Gonçalo, RJ), ou por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Caso acesse por celular, será necessário baixar o aplicativo do ZOOM com antecedência.
Para acessar, devem utilizar o link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg ou ID: 546 113 1104 (sem senha).
Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e vídeo), suportando o ônus cabível, se não lograr êxito. Em caso de dúvidas ou dificuldade no acesso, a parte deverá entrar em contato nos telefones desta unidade disponibilizados no sítio deste TRT, sendo eles: 2117-2036 ou 2117-2037, ou através do balcão virtual https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, nos horários de atendimento ao público, das 09:00 às 16:00. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverão os reclamados, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, também na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT, independentemente de intimação.
A INSTRUÇÃO NA AUDIÊNCIA OCORRERÁ INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Formas de acesso à sala de audiência virtual via Zoom Certidão 25022117551834400000221493957 Intimação Intimação 25021710293238500000220897710 Despacho Despacho 25021415191752900000220812454 ERICK PACHECO NOVA PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25012713395251000000219109387 Petição de juntada Manifestação 25012713384605600000219109188 Intimação Intimação 25012410414855500000218973472 Despacho Despacho 25012409091144200000218962735 Habilitação Solicitação de Habilitação 25012112185243900000218709271 TRIAGEM NÃO CONFORMIDADE Certidão 25011610042104300000218457860 Certidão de Distribuição Certidão 25011315174792600000218251579 PROVA EMPRESTADA DA RT RODRIGO MENDONÇA - ERICK PACHECO Prova Emprestada 25011315150810900000218251207 ERICK PACHECO NOTÍCIA DA ÁGUA CONTAMINADA Documento Diverso 25011314443817200000218246160 ERICK PACHECO FRIGORÍFICO Documento Diverso 25011314415831200000218245652 ERICK PACHECO FRIGORÍFICO 3 Documento Diverso 25011314415807200000218245650 ERICK PACHECO FRIGORÍFICO 2 Documento Diverso 25011314415784700000218245649 ERICK PACHECO IMAGEM Documento Diverso 25011314415758800000218245647 ERICK PACHECO CTPS DIGITAL 5 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25011314415734800000218245643 ERICK PACHECO CTPS DIGITAL 4 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25011314415711800000218245637 ERICK PACHECO CTPS DIGITAL 3 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25011314415692500000218245633 ERICK PACHECO CTPS DIGITAL 2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25011314415671400000218245631 ERICK PACHECO CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25011314415646700000218245627 ERICK PACHECO CTPS 2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25011314415618400000218245624 ERICK PACHECO CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25011314415598600000218245622 ERICK PACHECO RG 2 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25011314415579900000218245620 ERICK PACHECO RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25011314415558200000218245618 PROCURAÇÃO ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO 2025 assinada Procuração 25011314415537700000218245615 Petição Inicial Petição Inicial 25011314360806500000218244647 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DEBORA DOS SANTOS PONTIFICE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO -
21/02/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
21/02/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO
-
18/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f4bcb proferido nos autos.
JUÍZO 100% DIGITAL Despacho Vistos etc.
Designo audiência UNA para o dia 13/05/2025 10:00 horas. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ (Rua Lourenço Abrantes, 59, 3ª andar, Centro, São Gonçalo, RJ), ou por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Caso acesse por celular, será necessário baixar o aplicativo do ZOOM com antecedência.
Para acessar, devem utilizar o link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg ou ID: 546 113 1104 (sem senha). Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e vídeo), suportando o ônus cabível, se não lograr êxito. Providencie a secretaria a certificação das orientações de acesso à sala de audiência virtual. Em caso de dúvidas ou dificuldade no acesso, a parte deverá entrar em contato nos telefones desta unidade disponibilizados no sítio deste TRT, sendo eles: 2117-2036 ou 2117-2037, ou através do balcão virtual https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, nos horários de atendimento ao público, das 09:00 às 16:00.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverá o reclamado, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. Ainda da mesma forma e sob as mesmas penalidades (arts 396 e 400/CPC), deverá o réu juntar aos autos os controles de frequência, comprovantes de depósito de FGTS e recibos salariais do período trabalhado.
A INSTRUÇÃO NA AUDIÊNCIA OCORRERÁ INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.
No prazo de 5 dias, da citação, deverá a parte ré dizer se concorda com a tramitação pelo Juízo 100% digital.
Em caso de concordância, deverá a reclamada fornecer o seu endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel, bem como de seus advogados.
Ciente de que, após o decurso do prazo, o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital, conforme Ato Conjunto 15/2021 deste E.
TRT.
Intime-se o/a autor(a) e cite(m)-se a(s) reclamada(s).
SAO GONCALO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO -
17/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
17/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO
-
17/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/02/2025 15:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/05/2025 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/01/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09c57c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista a certidão da Secretaria do Juízo que identificou que a procuração digital está em desacordo com a legislação que rege a assinatura eletrônica de documentos, intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumprida a determinação, independentemente de nova determinação, inclua-se o feito em pauta.
SAO GONCALO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO -
24/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ERICK PACHECO DE FIGUEIREDO
-
24/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
21/01/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2025 15:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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