TRT1 - 0101994-55.2016.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/08/2025 18:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/07/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA CONCEICAO
-
24/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/07/2025 22:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
10/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ada1de1 proferida nos autos.
ROT 0101994-55.2016.5.01.0035 - 1ª Turma Recorrente: 1.
VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Recorrido: JULIO CESAR DA SILVA CONCEICAO RECURSO DE: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/01/2025 - Id e21a20f; recurso apresentado em 07/02/2025 - Id fcff06f).
Representação processual regular (Id 98f5a7c e dbe003a).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id 0e2354a: R$ 50.000,00; Custas fixadas, id 60e591b e 932870c: R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id f9faf13 e 965dda3: R$ 26.266,92. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / DEPOIMENTO (10940) / SUSPEIÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 405 do Código de Processo Civil de 2015; incisos III e IV do artigo 405 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 2.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 447 do Código de Processo Civil de 2015; §3º do artigo 447 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 448 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 884 do Código Civil; artigo 944 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Nesse sentido, salienta-se não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. No mais, quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos são inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cabl) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
08/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
08/07/2025 09:35
Não admitido o Recurso de Revista de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
11/02/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/02/2025 09:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 10/02/2025
-
11/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA CONCEICAO em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101994-55.2016.5.01.0035 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: JULIO CESAR DA SILVA CONCEICAO RECORRIDO: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los, conforme voto do Relator.
Id 6924e49 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DA SILVA CONCEICAO -
27/01/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
27/01/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA CONCEICAO
-
18/12/2024 11:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-90
-
11/11/2024 16:01
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 4 em mesa 06-12-2024 ()
-
31/10/2024 17:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/10/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
24/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA CONCEICAO em 23/07/2024
-
17/07/2024 23:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/07/2024 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
10/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA CONCEICAO
-
09/07/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 12:05
Conhecido o recurso de JULIO CESAR DA SILVA CONCEICAO - CPF: *08.***.*54-42 e provido
-
11/06/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 02-07-2024 ()
-
06/05/2024 14:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
-
04/04/2024 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/04/2024 14:43
Incluído em pauta o processo para 26/04/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 26-04-2024 ()
-
02/02/2024 15:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/02/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
01/06/2023 12:39
Distribuído por dependência
-
24/03/2023 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/03/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
15/03/2023 15:53
Encerrada a conclusão
-
15/03/2023 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
22/09/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100318-59.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Sant'Anna Quintanilha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2024 15:07
Processo nº 0100318-59.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco das Chagas Pereira da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2025 12:01
Processo nº 0000073-48.2012.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina Graca de Vasconcellos Rego
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2023 09:44
Processo nº 0100765-33.2022.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2022 19:05
Processo nº 0101994-55.2016.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Prado dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/12/2016 17:49