TRT1 - 0100326-39.2019.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de LORENA IGREJAS TARANTO em 02/09/2025
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03/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de VITOR HUGO MEZACASA em 02/09/2025
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28/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
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28/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
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28/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100326-39.2019.5.01.0263 RECLAMANTE: FABIO BELMIRO RECLAMADO: BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) VITOR HUGO MEZACASA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor total de R$ 10.620,00, na forma do art. 880 da CLT ou garantir a execução, sob pena de execução: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 27 de agosto de 2025.
YANDRA CARDOZO BREDOFF DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITOR HUGO MEZACASA -
27/08/2025 13:17
Expedido(a) edital a(o) LORENA IGREJAS TARANTO
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27/08/2025 13:17
Expedido(a) edital a(o) VITOR HUGO MEZACASA
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30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LORENA IGREJAS TARANTO em 29/07/2025
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30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VITOR HUGO MEZACASA em 29/07/2025
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24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de FABIO BELMIRO em 23/07/2025
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16/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100326-39.2019.5.01.0263 RECLAMANTE: FABIO BELMIRO RECLAMADO: BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado VITOR HUGO MEZACASA, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência de que foi ACOLHIDO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade patrimonial dos Suscitados VITOR HUGO MEZACASA, e LORENA IGREJAS TARANTO pela satisfação do crédito exequendo, conforme Sentença de Id f251a4f.
SAO GONCALO/RJ, 15 de julho de 2025.
ROBERTA PACHECO TRINDADE LACERDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITOR HUGO MEZACASA -
15/07/2025 16:16
Expedido(a) edital a(o) LORENA IGREJAS TARANTO
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15/07/2025 16:16
Expedido(a) edital a(o) VITOR HUGO MEZACASA
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10/07/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f251a4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em síntese, requer o suscitante o reconhecimento da responsabilidade patrimonial dos suscitados VITOR HUGO MEZACASA e LORENA IGREJAS TARANTO, por aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica.
A qualidade de sócios dos suscitados indicados fora comprovada pela consulta à JUCERJA de id.02d9579.
Por se encontrarem em locais incertos e não sabidos (certidões Oficial Justiça id's: bde0b1c, 68c51b0), válidas as citações dos sócios por edital, conforme id's: b5faee7 e 003bde4.
Os sócios foram devidamente intimados a se manifestarem ou indicarem bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e reconhecimento de sua legitimidade passiva.
Aplica-se ao caso concreto a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa, a qual encontra-se expressamente acolhida no parágrafo 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, objetivando responsabilizar os sócios, com poderes de administração ou não, pelas dívidas da sociedade e independentemente da prática de atos ilícitos, de modo a garantir a efetividade no recebimento do crédito.
Em que pese a possível alegação quanto ao não atendimento dos requisitos previstos pela Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica, prevista no art. 50 do CC,) aplica-se ao caso concreto a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa, a qual encontra-se expressamente acolhida no parágrafo 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, objetivando responsabilizar os sócios, com poderes de administração ou não, pelas dívidas da sociedade e independentemente da prática de atos ilícitos, de modo a garantir a efetividade no recebimento do crédito. "Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2º As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3º As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4º As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.".
A aplicação desse dispositivo se justifica pela sua compatibilidade com os princípios que norteiam o Direito do Trabalho e o processo do trabalho, notadamente porque confere maior proteção à parte hipossuficiente.
Os atos executórios deflagrados em face da pessoa jurídica reclamada restaram frustrados.
Logo, inadimplente a empresa, cabe a desconsideração de sua personalidade jurídica, com fulcro nos artigos 790, II do CPC e 28 do Código de Defesa do Consumidor, para responsabilizar seus sócios e/ou gestores atuais, face ao crédito trabalhista, de natureza alimentar, pendente de satisfação.
A chamada Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica é aplicada, sem controvérsia, no processo trabalhista.
Cumpre ressaltar, ao ensejo, as seguintes ementas, que retratam a jurisprudência dominante: "DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. "TEORIA MENOR". É amplamente aceita no Processo do Trabalho a chamada "Teoria Menor da Desconsideração da Pessoa Jurídica", segundo a qual se podem incluir incidentalmente na relação processual executiva os sócios do devedor estampado no título exequendo, desde que frustrados os meios executórios em relação a ele, sem necessidade de processo de conhecimento, nisso não se vislumbrando qualquer afronta à garantia do devido processo legal (Constituição, art. 5º, inc.LIV)." PROCESSO: 0001029-78.2010.501.0003 "DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
No Direito do Trabalho é aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em razão da hipossuficiência do empregado, bem como, da natureza alimentar das verbas postuladas." PROCESSO: 0000891-93.2012.5.01.0342 - RTOrd " ... a inclusão dos sócios da pessoa jurídica executada no polo passivo da execução, em razão da desconsideração da personalidade jurídica, não constitui ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, tampouco do devido processo legal, porquanto assegurados ao sócio inserido na relação processual todos os meios e recursos existentes no processo executivo.
Do mesmo modo, não há violação à coisa julgada, em seu aspecto subjetivo, porquanto não há inovação no polo passivo, mas, apenas, a responsabilização direta daqueles que, indiretamente, já estavam sendo atingidos pela demanda, por constituírem o capital da devedora originária.
Quanto à impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica na hipótese, razão também não assiste ao recorrente.
Releva notar que, no que se refere ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica, a doutrina se divide, identificando-se duas correntes, quais sejam, a teoria maior e a teoria menor.
Na teoria maior, também chamada de subjetiva, é necessária a comprovação da ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando o mero inadimplemento da pessoa jurídica para que o magistrado possa atingir o patrimônio dos sócios.
Já na teoria menor, dita objetiva, basta à desconsideração, o inadimplemento da reclamada. ...No Direito do Trabalho, em razão da hipossuficiência do empregado, bem como da natureza das verbas envolvidas na demanda, também se aplica a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. ...
Assim, não prosperam as alegações do recorrente quanto à necessidade de comprovação de utilização da personalidade jurídica com o fim de prejudicar terceiros, fraude, simulação, abuso de direito, desvio de finalidade ou falência da reclamada, bastando o inadimplemento contumaz da pessoa jurídica demandada." Processo AP 0033000-82.2006.5.01.0048 Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial dos suscitados VITOR HUGO MEZACASA, CPF:*10.***.*73-03 e LORENA IGREJAS TARANTO CPF: *59.***.*04-68, pela satisfação do crédito exequendo, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se a Autora e os suscitados, sendo estes por EDITAL, no prazo de 8 dias.
Decorrendo o prazo in albis, prossiga-se: Retifique-se a autuação, alterando-se a condição dos suscitados VITOR HUGO MEZACASA, e LORENA IGREJAS TARANTO de Terceiros Interessados para Reclamados.Intime-se para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, na forma do art. 880 da CLT, no prazo de 48 horas, por EDITAL.Inerte, após o prazo legal, à penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD (art. 835 do CPC / art. 769 da CLT), respeitando-se o limite do valor devido; Havendo interesse na conciliação, as partes poderão apresentar minuta escrita conjunta, ou petições sucessivas de igual teor, a ser submetida à apreciação para análise e eventual homologação, ficando ressalvada a inclusão em pauta especial de conciliação neste Juízo. /omsc WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO BELMIRO -
09/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BELMIRO
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09/07/2025 09:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP
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09/07/2025 00:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LORENA IGREJAS TARANTO em 24/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de VITOR HUGO MEZACASA em 24/06/2025
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29/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100326-39.2019.5.01.0263 RECLAMANTE: FABIO BELMIRO RECLAMADO: BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP EDITAL DE CITAÇÃO INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA O/A MM.
Juiz(a) HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO IDPJ virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) VITOR HUGO MEZACASA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, ciência do início do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do(s) sócio(s) da reclamada que figura(m) no atual Contrato Social e querendo, manifestar-se, nos termos do artigo 135 do CPC, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 28 de maio de 2025.
YANDRA CARDOZO BREDOFF DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITOR HUGO MEZACASA -
28/05/2025 14:26
Expedido(a) edital a(o) LORENA IGREJAS TARANTO
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28/05/2025 14:26
Expedido(a) edital a(o) VITOR HUGO MEZACASA
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30/04/2025 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2025 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/04/2025 19:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/04/2025 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 17:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LORENA IGREJAS TARANTO
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14/04/2025 17:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VITOR HUGO MEZACASA
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14/04/2025 17:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VITOR HUGO MEZACASA
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25/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP em 11/02/2025
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28/01/2025 12:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c126944 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Recebo a(s) Petição(ões) de id(s): 005f54e, com manifestação(ões).
Indefiro o requerido, uma vez que não há execução em face dos sócios, conforme previsto no artigo art. 855-A, da CLT. SAO GONCALO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO BELMIRO -
24/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP
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24/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BELMIRO
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24/01/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP em 12/12/2024
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12/12/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP
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26/11/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BELMIRO
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26/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/11/2024 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
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03/05/2024 10:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2024 09:44
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 9e6d078) para Manifestação
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31/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP em 30/01/2024
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27/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de FABIO BELMIRO em 25/01/2024
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16/12/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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14/12/2023 20:43
Expedido(a) intimação a(o) BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP
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14/12/2023 20:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BELMIRO
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14/12/2023 20:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO BELMIRO sem efeito suspensivo
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14/12/2023 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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23/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP em 22/11/2023
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21/11/2023 16:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/11/2023 16:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP
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07/11/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BELMIRO
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07/11/2023 15:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO BELMIRO
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31/10/2023 13:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP em 13/10/2023
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03/10/2023 14:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/10/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP
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29/09/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BELMIRO
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29/09/2023 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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29/09/2023 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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29/09/2023 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.620,00)
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20/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP em 19/09/2023
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20/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de FABIO BELMIRO em 19/09/2023
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12/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP
-
11/09/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BELMIRO
-
11/09/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
03/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de FABIO BELMIRO em 02/06/2023
-
19/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BELMIRO
-
15/05/2023 08:40
Expedido(a) carta de adjudicação a(o) FABIO BELMIRO
-
01/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP em 31/01/2023
-
30/12/2022 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/12/2022 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/12/2022 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2022 08:05
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP
-
26/11/2022 04:20
Decorrido o prazo de BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP em 25/11/2022
-
26/11/2022 04:20
Decorrido o prazo de FABIO BELMIRO em 25/11/2022
-
18/11/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 18:56
Expedido(a) intimação a(o) BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP
-
16/11/2022 18:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BELMIRO
-
16/11/2022 18:55
Homologada a adjudicação do bem
-
16/11/2022 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
26/10/2022 01:27
Decorrido o prazo de BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:27
Decorrido o prazo de FABIO BELMIRO em 25/10/2022
-
18/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP
-
14/10/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BELMIRO
-
14/10/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
13/10/2022 13:30
Iniciada a execução
-
11/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de FABIO BELMIRO em 10/10/2022
-
01/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP
-
29/09/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BELMIRO
-
29/09/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
31/08/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação (concordando auto de penhora)
-
10/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP em 09/06/2022
-
07/06/2022 08:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de HOZANA RODRIGUES DE SOUSA em 03/06/2022
-
16/05/2022 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2022 13:39
Expedido(a) mandado a(o) BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP
-
12/05/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) HOZANA RODRIGUES DE SOUSA
-
18/03/2022 00:36
Decorrido o prazo de FABIO BELMIRO em 17/03/2022
-
10/03/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Telefone e email do patrono do autor para acompanhar diligência)
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10/03/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BELMIRO
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09/03/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
24/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP em 23/02/2022
-
11/02/2022 14:04
Juntada a petição de Manifestação (RENOVAÇÃO DA PENHORA)
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11/01/2022 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2021 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2021 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2021 13:50
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP
-
18/11/2021 08:51
Juntada a petição de Manifestação (dados do patrono do autor para acompanahr diligência)
-
16/11/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
06/10/2021 15:52
Juntada a petição de Manifestação (renovação penhora)
-
24/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP em 23/06/2021
-
18/06/2021 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSEMARY MAZINI
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27/01/2020 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2020 10:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/01/2020 10:11
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
27/01/2020 10:10
Registrada a inclusão de dados de BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP em 18/10/2019
-
13/10/2019 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2019
-
13/10/2019 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 09:24
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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15/08/2019 11:57
Juntada a petição de Manifestação (descumprimento do acordo)
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03/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de BOM DEPOSITO MERCADO LTDA - EPP em 02/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de FABIO BELMIRO em 02/07/2019 23:59:59
-
18/06/2019 15:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
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18/06/2019 15:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO BELMIRO
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18/06/2019 15:32
Homologada a Transação
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18/06/2019 15:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/06/2019 10:20 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/06/2019 08:17
Juntada a petição de Manifestação (Recibos 2016)
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18/06/2019 08:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/06/2019 06:05
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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13/06/2019 15:52
Juntado(a) o(a) aviso de recebimento - AR
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29/04/2019 10:46
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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28/04/2019 16:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/06/2019 10:20 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/04/2019 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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