TRT1 - 0100671-09.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/08/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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18/08/2025 16:13
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/08/2025 16:12
Cancelada a liquidação
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18/08/2025 16:12
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/08/2025 13:38
Iniciada a liquidação
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07/08/2025 13:37
Transitado em julgado em 01/08/2025
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07/08/2025 00:50
Recebidos os autos para prosseguir
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01/04/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d853be9 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pela Ré SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO, em 14/03/2025, sob o ID nº 43c4c31, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração anexada no ID 507a128.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 13-03-2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo o recurso adesivo interposto pela ré, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a recorrido para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 18 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIUMARA DO CARMO BRAND -
18/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CIUMARA DO CARMO BRAND
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18/03/2025 12:23
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
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17/03/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/03/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 14:47
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/03/2025 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c34cbef proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Autora CIUMARA DO CARMO BRAND, em 20/02/2025, ID nº ec707a3, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Substabelecimento de ID dff606f. Custas pela autora, isenta, tendo em que vista que é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 899, §10º, da CLT.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 25/02/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela autora, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a recorrida para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
25/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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25/02/2025 18:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CIUMARA DO CARMO BRAND sem efeito suspensivo
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25/02/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 24/02/2025
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20/02/2025 14:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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07/02/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) CIUMARA DO CARMO BRAND
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07/02/2025 19:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CIUMARA DO CARMO BRAND
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05/02/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/02/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 08:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b37a1 proferido nos autos.
Ao embargado. PETROPOLIS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
28/01/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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28/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 27/01/2025
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13/12/2024 19:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/12/2024 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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04/12/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CIUMARA DO CARMO BRAND
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04/12/2024 11:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 779,73
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04/12/2024 11:41
Declarada a decadência ou a prescrição
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04/12/2024 11:41
Concedida a gratuidade da justiça a CIUMARA DO CARMO BRAND
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04/12/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/10/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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03/10/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CIUMARA DO CARMO BRAND
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03/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 11/09/2024
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11/09/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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29/08/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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29/08/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CIUMARA DO CARMO BRAND
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29/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/08/2024 22:27
Juntada a petição de Réplica
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13/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 09/08/2024
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12/08/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CIUMARA DO CARMO BRAND
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12/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/08/2024 16:36
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2024 13:51
Expedido(a) mandado a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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26/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/06/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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