TRT1 - 0101536-09.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PLAZA NITEROI
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21/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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21/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA NASCIMENTO ALVES
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21/07/2025 15:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 676,15
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21/07/2025 15:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELLA NASCIMENTO ALVES
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21/07/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELLA NASCIMENTO ALVES
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04/06/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/06/2025 15:24
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 13:54
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2025 15:04
Audiência una por videoconferência realizada (20/05/2025 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/05/2025 17:39
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 12:14
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2025 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101536-09.2024.5.01.0245 RECLAMANTE: MARCELLA NASCIMENTO ALVES RECLAMADO: CASA & VIDEO BRASIL S.A E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): MARCELLA NASCIMENTO ALVES.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una por videoconferência: 20/05/2025 11:20, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24122615010391400000218122699, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho. NITEROI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLA NASCIMENTO ALVES -
22/01/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PLAZA NITEROI
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22/01/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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22/01/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA NASCIMENTO ALVES
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16/01/2025 16:39
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2025 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/01/2025 14:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/01/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/12/2024 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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