TRT1 - 0100085-70.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) KEROLAYNE SOARES DA SILVA
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10/06/2025 17:24
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 16:42
Transitado em julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 04:04
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/03/2025
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07/03/2025 04:04
Decorrido o prazo de KEROLAYNE SOARES DA SILVA em 06/03/2025
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17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34c970f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO KAREN CRISTINA OLIVEIRA CARIACENO, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no Julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Não conheço dos embargos, haja vista a manifesta ilegitimidade recursal, já que a embargante não compõe o polo passivo ou ativo da presente ação, tendo, inclusive, indicado numeração estranha ao processo. D I S P O S I T I V O Isto posto, não conheço do recurso, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Intimem-se as partes. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
16/02/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/02/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) KEROLAYNE SOARES DA SILVA
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16/02/2025 20:56
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de KEROLAYNE SOARES DA SILVA /
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12/02/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 11/02/2025
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03/02/2025 09:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/01/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7483a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. KEROLAYNE SOARES DA SILVA, qualificada nos autos, ajuíza, ação trabalhista em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, pelos fundamentos e pretensões constantes da inicial, que integram o presente relatório, carreando documentos.
Em resposta à reclamação trabalhista, defendeu-se a reclamada com as razões trazidas na contestação, com documentos.
Alçada fixada no valor da inicial.
Deferida a prova pericial para apuração do adicional de insalubridade, cujo laudo pericial encontra-se carreado no ID fc1990e.
Na audiência retratada na ata, que a este relatório integra, foram praticados os atos ali noticiados, restando ausente a parte autora, ocasião em que fora encerrada a instrução processual, sendo impossível a conciliação. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO Acolho a prejudicial de prescrição quinquenal para pronunciar que estão prescritos todos os créditos que porventura venham a ser apreciados e deferidos atinentes ao período anterior a cinco anos da data do ajuizamento da presente reclamatória (CRFB/88, art. 7º, inciso XXIX). DA PENA DE CONFISSÃO A ausência da reclamante na audiência de prosseguimento, conforme noticia a ata, para a qual estava regular e expressamente intimada ao comparecimento a fim de prestar depoimento pessoal, importa na pena de confissão quanto à matéria de fato, tornando-a incontroversa em favor das reclamadas, desde que tal cominação não implique em contradição com o conjunto probatório já produzido nos autos, o que se verificará a seguir.
Diante da ficta confessio, tem-se por verdadeiros os argumentos trazidos pela reclamada em sua defesa, notadamente no que concerne à jornada de trabalho cumprida, bem como à satisfação das parcelas contratuais e resilitórias.
Desse modo, ante a confissão ficta, e não havendo qualquer outra prova nos autos que possa demonstrar a veracidade das alegações contidas na inicial, outra solução não há senão rejeitar as pretensões deduzidas no item “3” da inicial. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Postula a autora o pagamento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que o trabalho desenvolvido exigia permanência no interior de câmara fria, fatos estes negados pela ré.
A prova pericial produzida foi o que bastou para confirmar que a acionante não se encontrava exposta a agentes nocivos à sua saúde, conforme se infere da conclusão do laudo pericial de ID fc1990e.
Sendo assim, julgo improcedente o pedido de pagamento do adicional de insalubridade e seus reflexos. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais na razão de 5% sobre o montante dos valores postulados na inicial e indeferidos, em favor da ré, já que sucumbente na postulação, observada a condição suspensiva contida no art. 791-A, §4º, da CLT, ante o benefício da gratuidade de justiça, que ora defiro, haja vista a declaração trazida com a inicial. D I S P O S I T I V O Isto posto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal arguida e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por KEROLAYNE SOARES DA SILVA, em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, conforme fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Sendo a autora beneficiária da gratuidade de justiça e tendo a mesma sido sucumbente no objeto da perícia, expeça-se ofício requisitório à Presidência para pagamento dos honorários periciais, nos termos do Ato 88/2011.
Custas de R$ 2.527,07 pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 126.353,62, das quais fica dispensada ante o benefício de gratuidade de justiça ora deferido.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KEROLAYNE SOARES DA SILVA -
28/01/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/01/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) KEROLAYNE SOARES DA SILVA
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28/01/2025 09:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.527,07
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28/01/2025 09:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KEROLAYNE SOARES DA SILVA
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11/12/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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10/12/2024 15:25
Audiência de instrução realizada (10/12/2024 11:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 19/08/2024
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20/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de KEROLAYNE SOARES DA SILVA em 19/08/2024
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09/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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07/08/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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07/08/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) KEROLAYNE SOARES DA SILVA
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07/08/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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07/08/2024 11:57
Audiência de instrução designada (10/12/2024 11:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 11:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/12/2024 11:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 11:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/06/2024 16:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 11:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
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09/05/2024 09:05
Juntada a petição de Impugnação
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07/05/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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24/04/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) KEROLAYNE SOARES DA SILVA
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19/04/2024 10:32
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
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13/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/03/2024
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13/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de KEROLAYNE SOARES DA SILVA em 12/03/2024
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25/01/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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23/01/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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23/01/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) KEROLAYNE SOARES DA SILVA
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23/01/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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21/01/2024 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 21/11/2023
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22/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de KEROLAYNE SOARES DA SILVA em 21/11/2023
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18/11/2023 01:44
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 17/11/2023
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18/11/2023 01:44
Decorrido o prazo de KEROLAYNE SOARES DA SILVA em 17/11/2023
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18/11/2023 01:44
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 17/11/2023
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10/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/11/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) KEROLAYNE SOARES DA SILVA
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03/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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02/10/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) KEROLAYNE SOARES DA SILVA
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02/10/2023 13:02
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
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04/08/2023 00:24
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 03/08/2023
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31/07/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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27/07/2023 12:52
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
27/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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24/07/2023 07:45
Expedido(a) notificação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
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28/06/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 22:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 12:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/06/2023 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 14:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/06/2023 13:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 09:30
Juntada a petição de Contestação
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27/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 21:09
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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25/04/2023 21:09
Expedido(a) intimação a(o) KEROLAYNE SOARES DA SILVA
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10/03/2023 13:22
Audiência inicial por videoconferência designada (07/06/2023 13:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2023 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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