TRT1 - 0101543-32.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:00
Iniciada a liquidação
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05/06/2025 14:00
Transitado em julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 12:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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05/06/2025 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO TEIXEIRA COELHO
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05/06/2025 12:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/06/2025 12:54
Audiência una realizada (05/06/2025 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 11:16
Juntada a petição de Acordo
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04/06/2025 14:49
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO TEREZA CRISTINA SETC em 19/02/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCELO TEIXEIRA COELHO em 06/02/2025
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29/01/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8959a2c proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital. 2.
Incluído o processo em pauta de Una - Sala "73VTRJ": 05/06/2025 12:00h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. fs RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO TEIXEIRA COELHO -
28/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO TEREZA CRISTINA SETC
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28/01/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TEIXEIRA COELHO
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28/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/01/2025 13:40
Audiência una designada (05/06/2025 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 13:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/01/2025 13:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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23/01/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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29/12/2024 03:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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