TRT1 - 0001626-94.2012.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de GERALDO CELSO DE OLIVEIRA em 28/08/2025
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28/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO CELSO DE OLIVEIRA
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25/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/07/2025 13:58
Expedido(a) ofício a(o) GERALDO CELSO DE OLIVEIRA
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25/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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17/06/2025 10:16
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/06/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO CELSO DE OLIVEIRA
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30/05/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE em 29/05/2025
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28/05/2025 17:42
Expedido(a) alvará a(o) GERALDO CELSO DE OLIVEIRA
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26/05/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
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23/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO CELSO DE OLIVEIRA
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23/05/2025 16:25
Homologada a liquidação
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23/05/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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07/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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26/03/2025 11:01
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 02:56
Decorrido o prazo de Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE em 25/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e27de3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Como a tramitação preferencial referente à pessoa idosa já se encontrava cadastrada antes da prolação do presente despacho, nada mais a deferir nesse particular.
Observe a Secretaria a adequada fase processual, visto que os presentes autos ainda se encontram tramitando na fase de conhecimento no sistema PJe e já intimada a parte autora para apresentar os respectivos cálculos de liquidação.
Quanto ao prosseguimento do feito, observando a concentração dos atos processuais e o Princípio da Eventualidade, intime-se a ré para se manifestar sobre os cálculos da autora, no prazo de 8 dias, inclusive sobre a petição Id c016cac, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
MACAE/RJ, 11 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Petroleo Brasileiro S.A.
PETROBRAS - MACAE -
11/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
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11/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/02/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 10:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/01/2025 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352bfd8 proferido nos autos.
Intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo..
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 23 de janeiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO CELSO DE OLIVEIRA -
23/01/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
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23/01/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO CELSO DE OLIVEIRA
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23/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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23/11/2023 13:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2012
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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