TRT1 - 0100753-10.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 07:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/10/2024 04:28
Decorrido o prazo de ENOCK DEBERGE em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
08/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ENOCK DEBERGE
-
08/10/2024 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENOCK DEBERGE sem efeito suspensivo
-
08/10/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
01/10/2024 03:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/09/2024
-
30/09/2024 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
16/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ENOCK DEBERGE
-
16/09/2024 10:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENOCK DEBERGE
-
13/09/2024 08:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
13/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/09/2024
-
04/09/2024 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/08/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ENOCK DEBERGE
-
29/08/2024 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
29/08/2024 10:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ENOCK DEBERGE
-
26/08/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
26/08/2024 11:52
Juntada a petição de Réplica
-
14/08/2024 10:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/08/2024 09:33
Audiência una realizada (13/08/2024 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 18:11
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/07/2024
-
09/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ENOCK DEBERGE em 08/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33b8fef proferida nos autos.
Vistos.Os elementos constantes dos autos não convencem o Juízo, a inaudita altera pars, da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, conforme requerido pelo art. 300, caput, do Código de Processo Civil.
Isto porque a natureza da tutela requerida exige robusto convencimento do julgador, com vistas a evitar uma restrição desproporcional à ampla defesa e ao contraditório.Assim, para possibilitar um conhecimento mais exaurido da matéria, indefiro, por ora a tutela antecipada pretendida.Considerando que:1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados,demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução;3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas;4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados;5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência;6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação;7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação;8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta);10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador,mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais;11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo;12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022.13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680)nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de para dia, horário e audiência na modalidade presencial local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100%Digital.Audiência Una: 13/08/2024 09:10Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.Na hipótese de conciliação, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.Notifiquem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
27/06/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ENOCK DEBERGE
-
27/06/2024 20:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ENOCK DEBERGE
-
26/06/2024 20:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
25/06/2024 16:13
Audiência una designada (13/08/2024 09:10 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101129-63.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francine Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2023 12:12
Processo nº 0101802-72.2017.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2022 11:57
Processo nº 0101802-72.2017.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2017 12:06
Processo nº 0100448-35.2019.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thomaz Ribeiro Lemos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2019 11:04
Processo nº 0100448-35.2019.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Terezinha dos Santos Pereira Moreira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 16:01