TRT1 - 0100757-56.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 16:30
Arquivados os autos definitivamente
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANA LUDGERIO DA SILVA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SANDRA PEREIRA DA SILVA em 24/02/2025
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11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LUDGERIO DA SILVA
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07/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PEREIRA DA SILVA
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07/02/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/02/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/02/2025 13:24
Decorrido o prazo de ADRIANA LUDGERIO DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:24
Decorrido o prazo de SANDRA PEREIRA DA SILVA em 03/02/2025
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24/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d384590 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que as custas relativas aos embargos de terceiro e ao agravo de petição estão previstas em incisos do Art. 789-A da CLT, caput, segundo o qual as custas no processo de execução serão sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, determino a inclusão das custas fixadas nestes autos nos cálculos de liquidação do processo principal, tanto as relativas ao ajuizamento da ação quanto as do agravo de petição, no valor de R$ 44,26 cada, certificando-se a providência em ambos os processos, sem prejuízo da certificação determinada no despacho retro, o qual fica revisto apenas quanto às custas processuais. Após, não havendo pendências, arquivem-se.
Ciência às partes.
MACAE/RJ, 23 de janeiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA PEREIRA DA SILVA -
23/01/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LUDGERIO DA SILVA
-
23/01/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PEREIRA DA SILVA
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23/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de ADRIANA LUDGERIO DA SILVA em 19/12/2024
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de SANDRA PEREIRA DA SILVA em 19/12/2024
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16/12/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LUDGERIO DA SILVA
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13/12/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PEREIRA DA SILVA
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13/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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13/12/2024 09:43
Iniciada a liquidação
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13/12/2024 09:43
Transitado em julgado em 22/11/2024
-
13/12/2024 09:43
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/11/2024 11:52
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2023 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/12/2023 20:09
Juntada a petição de Contraminuta
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24/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PEREIRA DA SILVA
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23/11/2023 10:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANA LUDGERIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/11/2023 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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18/11/2023 02:36
Decorrido o prazo de SANDRA PEREIRA DA SILVA em 17/11/2023
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17/11/2023 17:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/11/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LUDGERIO DA SILVA
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31/10/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PEREIRA DA SILVA
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31/10/2023 15:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANA LUDGERIO DA SILVA
-
24/10/2023 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/10/2023 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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21/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA LUDGERIO DA SILVA em 20/10/2023
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21/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA PEREIRA DA SILVA em 20/10/2023
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06/10/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 14:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/10/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LUDGERIO DA SILVA
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04/10/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PEREIRA DA SILVA
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04/10/2023 17:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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04/10/2023 17:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de SANDRA PEREIRA DA SILVA
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10/08/2023 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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10/08/2023 11:38
Encerrada a conclusão
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08/08/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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28/07/2023 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 18:41
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LUDGERIO DA SILVA
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20/07/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/07/2023 17:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/07/2023 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/07/2023 10:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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