TRT1 - 0100966-63.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2024 17:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.724,95)
-
02/08/2024 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2024 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89a17e5 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo os Recursos Ordinários no duplo efeito.Notifique(m)-se para contrarrazões.Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.RN NITEROI/RJ, 22 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTABLISHMENT LABS BRASIL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
-
22/07/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VICTORINO TORRES
-
22/07/2024 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA VICTORINO TORRES sem efeito suspensivo
-
22/07/2024 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTABLISHMENT LABS BRASIL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. sem efeito suspensivo
-
09/07/2024 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/07/2024 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2024 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfda817 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em 25 de junho de dois mil e vinte e quatro a Juíza do Trabalho ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA prolatou a seguinte decisão de embargos declaratórios. Vistos, etc... Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos. Alega a reclamada, ora embargante, que a sentença prolatada em 23/05/2024 merece ser esclarecida. Como fundamentos para a interposição dos presentes embargos não indica o postulante expressamente nenhum dos vícios legitimadores da interposição do presente instrumento processual, mas apenas trata de apreciação da prova e das provas produzidas. A apreciação das provas e o valor dado a elas pelo Juízo não constituem fundamentos para interposição de embargos declaratórios, mas sim para interposição de outro tipo de remédio processual. Desta forma, entende este Juízo que o embargante pretende, em verdade a alteração do julgado pelos seus fundamentos e não a correção dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios, quais sejam, obscuridade, omissão e contradição. Todos os argumentos capazes de conduzir à conclusão foram enfrentados.
Assim, se eventual tese não foi expressamente indicada na motivação é porque não se prestava a enfraquecer as conclusões desta decisão. Nesta linha, a propósito, Nelson Nery Júnior: “Quando a sentença acolher um dos fundamentos do pedido ou da defesa, bastante para determinar-se a procedência ou improcedência do pedido, pode ser que seja desnecessário que ingresse no exame das demais alegações.
Este temperamento é necessário e útil, pois há situações em que o juiz fundamenta pelo máximo, não fazendo sentido examinar alegações sem importância.” (in Comentários ao Código de Processo Civil – Novo CPC – Lei 13.105/2015, edição 2015, páginas 1153/1154) No mesmo sentido: “Embargos Declaratórios.
Não se há de cogitar de omissão de sentença quando está é proferida em consonância com a matéria objeto da litiscontestatio.
O julgador não se obriga a rebater todos os argumentos expostos à análise, mas, sim, a trazer a fundamentação necessária para acatar ou repelir a pretensão dos litigantes (cf.
Art. 131 do CPC).
E, quanto à matéria julgada, não lhe cabe certificar nem responder a indagações e quesitos das partes. (TRT/SP *00.***.*93-40 RO – Ac. 02ª Tl. *00.***.*72-56 – DOE 19/02/2002 – Rel.
LÁZARO PHOLS FILHO) Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói REJEITA os embargos declaratórios postos, por não haver arguição de quaisquer dos vícios legitimadores da interposição de embargos declaratórios. Ciência às partes. E, para constar, eu, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza do Trabalho, editei a presente ata que vai devidamente assinada. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDAJUÍZA DO TRABALHO ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTABLISHMENT LABS BRASIL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
-
26/06/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VICTORINO TORRES
-
26/06/2024 07:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTABLISHMENT LABS BRASIL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
-
24/06/2024 23:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/06/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
22/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VICTORINO TORRES
-
21/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA VICTORINO TORRES em 18/06/2024
-
11/06/2024 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/06/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTABLISHMENT LABS BRASIL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
-
29/05/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VICTORINO TORRES
-
29/05/2024 19:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.724,95
-
29/05/2024 19:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA VICTORINO TORRES
-
22/05/2024 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/05/2024 13:11
Audiência de instrução realizada (22/05/2024 10:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTABLISHMENT LABS BRASIL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
-
20/05/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VICTORINO TORRES
-
20/05/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/05/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 16:56
Juntada a petição de Réplica
-
28/02/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 13:29
Audiência de instrução designada (22/05/2024 10:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/02/2024 12:25
Audiência una por videoconferência realizada (28/02/2024 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/02/2024 17:42
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de JULIANA VICTORINO TORRES em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA VICTORINO TORRES em 24/11/2023
-
15/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTABLISHMENT LABS BRASIL PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
-
14/11/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VICTORINO TORRES
-
14/11/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VICTORINO TORRES
-
14/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:28
Audiência una por videoconferência designada (28/02/2024 09:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/11/2023 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/11/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100534-95.2023.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Coelho de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2023 15:09
Processo nº 0100345-58.2020.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denis Brum Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2020 18:58
Processo nº 0100738-59.2021.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/11/2021 23:05
Processo nº 0100014-38.2023.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Miguel Gantus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2023 15:38
Processo nº 0101823-09.2017.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Seraphim Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2017 13:19