TRT1 - 0101487-65.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EQS BAR E LANCHONTE LTDA
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24/09/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON DOS SANTOS
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24/09/2025 11:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EQS BAR E LANCHONTE LTDA sem efeito suspensivo
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21/09/2025 20:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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17/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADENILSON DOS SANTOS em 16/09/2025
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15/09/2025 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea636a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O ISTO POSTO, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EQS BAR E LANCHONTE LTDA -
02/09/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EQS BAR E LANCHONTE LTDA
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02/09/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON DOS SANTOS
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02/09/2025 11:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EQS BAR E LANCHONTE LTDA
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02/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADENILSON DOS SANTOS em 01/09/2025
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01/09/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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27/08/2025 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 440e15d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, EQS BAR E LANCHONETE LTDA, ao pagamento de R$15.726,12, atualizados até 31/08/2025, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * Ao Reclamante ADENILSON DOS SANTOS: a importância líquida de R$ 14.101,33; * À Fazenda Nacional (IR): Isento; * Ao INSS: R$ 603,80, que deverá ser recolhido em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente ao reclamante; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$ 712,63; * À Fazenda Nacional (custas): R$ 308,36, apuradas sobre R$ 15.417,76, valor da condenação.
Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EQS BAR E LANCHONTE LTDA -
18/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EQS BAR E LANCHONTE LTDA
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18/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON DOS SANTOS
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18/08/2025 13:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 308,36
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18/08/2025 13:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADENILSON DOS SANTOS
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18/08/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a ADENILSON DOS SANTOS
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11/08/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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30/07/2025 13:07
Audiência de instrução realizada (30/07/2025 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 15:21
Juntada a petição de Réplica
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16/06/2025 15:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 15:55
Audiência de instrução designada (30/07/2025 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 15:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/06/2025 12:51
Audiência inicial realizada (16/06/2025 09:09 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 14:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 14:44
Audiência inicial designada (16/06/2025 09:09 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 14:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/04/2025 13:49
Audiência inicial realizada (08/04/2025 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 16:09
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de EDUARDO QUEIROZ SAMPAIO DE SOUSA em 02/04/2025
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26/03/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EQS BAR E LANCHONTE LTDA em 21/03/2025
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15/03/2025 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de EQS BAR E LANCHONTE LTDA em 14/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e485b proferido nos autos.
Tendo em vista que não comprovado o alegado, indefiro o requerido. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADENILSON DOS SANTOS -
13/03/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON DOS SANTOS
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13/03/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/03/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUELLEN DA SILVA FERNANDES em 11/03/2025
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06/03/2025 22:58
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 22:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/02/2025 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 15:51
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO QUEIROZ SAMPAIO DE SOUSA
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26/02/2025 15:51
Expedido(a) mandado a(o) SUELLEN DA SILVA FERNANDES
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26/02/2025 15:51
Expedido(a) mandado a(o) EQS BAR E LANCHONTE LTDA
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26/02/2025 15:51
Expedido(a) edital a(o) EQS BAR E LANCHONTE LTDA
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17/02/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101487-65.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: ADENILSON DOS SANTOS RECLAMADO: EQS BAR E LANCHONTE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIO(S): ADENILSON DOS SANTOS Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "51VTRJ": 08/04/2025 09:00 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O comparecimento das partes e seus advogados é indispensável, sob pena de arquivamento ou revelia e pena de confissão, sendo que a ré deverá apresentar a defesa e documentos. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. 3) Deverá, ainda, o Reclamado anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nesta audiência não serão ouvidas testemunhas. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao do RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO, notificado de que deverá anexar aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 do CPC). 7) Nos termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 8) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25012111443212400000218704204 Decisão Decisão 24121311221724100000217524597 9 CALCULO - ADENILSON Documento Diverso 24121119511605500000217376231 8 Carteira de trabalho - CONTRATO DE TRABALHO Contrato 24121119511566100000217376230 7 Carteira de trabalho - QUALIFICACAO Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121119511513600000217376227 6 Carteira de trabalho - FOTO Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121119511473900000217376226 5 comprovante residencia Documento Diverso 24121119511643800000217376232 4 CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 24121119501942900000217376160 3 Rg verso Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121119501894300000217376157 2 Rg frente Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121119501854500000217376154 1 PROCURACAO E JG Procuração 24121119501800900000217376152 Petição Inicial Petição Inicial 24121119474403600000217375972 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ROBERTA MARQUES RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADENILSON DOS SANTOS -
27/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EQS BAR E LANCHONTE LTDA
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27/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON DOS SANTOS
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21/01/2025 11:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 11:45
Audiência inicial designada (08/04/2025 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 11:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/12/2024 08:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/12/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/12/2024 19:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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