TRT1 - 0100004-20.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:16
Arquivados os autos definitivamente
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14/04/2025 17:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.099,41)
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07/04/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/04/2025 18:02
Transitado em julgado em 18/03/2025
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29/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/03/2025
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22/03/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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22/03/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100004-20.2025.5.01.0227 : SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA : FERNANDO CABRAL DE ARRUDA NETO DESTINATÁRIO(S): SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do alvará expedido.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de março de 2025.
MARIANA FREIRE SOUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA -
19/03/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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19/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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25/02/2025 19:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/02/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA SUAVE FONSECA
-
24/02/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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23/02/2025 02:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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19/02/2025 11:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49a44d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO do mérito os pedidos formulados pela Consignante SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA, com fulcro nos artigos 485, I, e 542, parágrafo único, ambos do CPC.
Intime-se a Consignante para ciência.
Custas de R$ 61,58, pela Consignante, calculadas sobre o valor da inicial, de R$ 3.078,83.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA -
05/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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05/02/2025 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 61,58
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05/02/2025 11:57
Indeferida a petição inicial
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05/02/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/02/2025
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db15895 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a consignante a efetivar, no prazo de 5 dias, o depósito da quantia ofertada, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Depositado o valor, a fim de regularizar o polo passivo da relação processual, expeça-se ofício ao INSS para que apresente, no prazo de 30 dias, a certidão positiva ou negativa de dependentes do de cujus habilitados perante a Previdência Social, nos termos estipulados no art. 1º da Lei n. 6.858/80. NOVA IGUACU/RJ, 24 de janeiro de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA -
24/01/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/01/2025 13:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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