TRT1 - 0100043-85.2023.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:03
Decorrido o prazo de CAROLINE REIS DE LIMA em 26/09/2025
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23/09/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA
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17/09/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE REIS DE LIMA
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17/09/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/08/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b131f8c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Ré para que, em 5 dias, se manifeste nos autos, comprovando o regular cumprimento do parcelamento de #id:c4fee46, sob pena de execução.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA -
25/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA
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25/08/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/08/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de CAROLINE REIS DE LIMA em 15/08/2025
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14/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA em 13/08/2025
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07/08/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE REIS DE LIMA
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05/08/2025 14:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.818,23)
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04/08/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4fee46 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defiro o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC. O restante deverá ser pago em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas da correção monetária e juros de 1% ao mês, devidamente comprovadas em Juízo, conforme decisão homologatória.
Expeça-se alvará à parte autora, conforme dados bancários( id 4b0c525).
A reclamada deverá efetuar os demais depósitos diretamente na conta supracitada.
OBRIGATORIAMENTE a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF), junto a última parcela.
A inadimplência acarretará o vencimento antecipado das parcelas e multa imediata de 10% sobre o remanescente (art. 916, § 5º, I, II, CPC).
A opção pelo pagamento parcelado na forma do art. 916, CPC, implica a renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC). NOVA IGUACU/RJ, 03 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA -
03/08/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA
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03/08/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE REIS DE LIMA
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03/08/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAROLINE REIS DE LIMA em 24/07/2025
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAROLINE REIS DE LIMA em 17/07/2025
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14/07/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA em 10/07/2025
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09/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f7cde proferido nos autos.
DESPACHO PJE Tendo em vista o transito em Julgado da decisão e tendo exaurido o prazo sem a impugnação à sentença de liquidação e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: Intime-se a(s) Ré(s) para pagamento do valor devido em 48 horas.
Decorrido in albis, determino o que segue: 1- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 1. – SISBAJUD INTEGRAL 1.1. - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 1..2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 1..3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.– SISBAJUD PARCIAL 2..1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2..2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2..3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA -
08/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA
-
08/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE REIS DE LIMA
-
08/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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04/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100043-85.2023.5.01.0227 RECLAMANTE: CAROLINE REIS DE LIMA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu RUA ATAIDE PIMENTA DE MORAES, 175, CENTRO, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 tel: (21) 38730707 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100043-85.2023.5.01.0227 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: CAROLINE REIS DE LIMA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA DESTINATÁRIO(S):CAROLINE REIS DE LIMA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do mandado de pagamento/alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ , 02 de julho de 2025 LEILA CRISTINA PELUZIO NOVA IGUACU/RJ, 02 de julho de 2025.
LEILA CRISTINA PELUZIO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE REIS DE LIMA -
02/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE REIS DE LIMA
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02/07/2025 13:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.143,59)
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02/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cba8222 proferida nos autos.
CERTIDÃO Informo, outrossim, que existe depósito recursal pela Rda, nos Id’s 3d5a79b no valor de R$ 12.665,14 (valor histórico por indisponibilidade do site da CEF, ressalvado o direito a dedução pelo valor atualizado quando ocorrer o pagamento integral da execução) Quantia cujo valor é inequivocamente inferior ao da condenação, inclusive menor do que o crédito liquido do autor.
Sem mais, Autos Conclusos. Nova Iguaçu, 30/06/2025 LECIANE OLIVEIRA ARAUJO DESPACHO PJe Vistos, etc. Inicialmente, convolo em penhora os depósitos pela Reclamada ID’s 3d5a79b , cujo valor é inequivocamente menor que o da condenação.
Expeça-se alvará em favor do Reclamante.
Com vistas ao pagamento do alvará, o beneficiário deverá informar nos autos, em 05 dias, seus dados bancários ou de seu advogado, devidamente constituído, para transferência de valor.
Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela Reclamante (id. 15bb65f ), com atualização pela Contadoria do Juízo, para fixar o quantum da condenação em R$ 35.889,07, composto das parcelas abaixo discriminadas, já deduzido os valores dos depósitos recursais. Crédito líquido do Rte R$ 33.035,78 Contribuição Previdenciária R$ 561,75 Honorarios Adv Reclamante R$ 2.291,54 Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA -
01/07/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA
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01/07/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE REIS DE LIMA
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01/07/2025 08:01
Homologada a liquidação
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30/06/2025 22:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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04/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/05/2025 12:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/05/2025 10:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100043-85.2023.5.01.0227 : CAROLINE REIS DE LIMA : CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA INTIMAÇÃO PJE Designo a audiência telepresencial para o dia 28/05/2025 10:10 - Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação. As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, Para entrar na reunião é necessário baixar o aplicativo Zoom para computador ou celular.
Dados de acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646.
Senha de acesso: 123456 Solicita-se às partes e advogados que entrem na sala virtual somente no horário designado.
Os advogados e as partes deverão utilizar computador com câmera e microfone, ou celular.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE REIS DE LIMA -
20/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA
-
20/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE REIS DE LIMA
-
20/05/2025 15:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/05/2025 10:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/05/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CAROLINE REIS DE LIMA em 30/04/2025
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA
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12/04/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE REIS DE LIMA
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12/04/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/02/2025 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100043-85.2023.5.01.0227 RECLAMANTE: CAROLINE REIS DE LIMA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CAROLINE REIS DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela ré, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
WILSON BRAGA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE REIS DE LIMA -
13/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE REIS DE LIMA
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11/02/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d230787 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME -SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima. NOVA IGUACU/RJ, 24 de janeiro de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA -
24/01/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA
-
24/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/11/2024 16:22
Iniciada a liquidação
-
04/11/2024 16:22
Transitado em julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/07/2024 16:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2024 15:11
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
19/07/2024 15:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
-
19/07/2024 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA em 16/07/2024
-
09/07/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
05/07/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA
-
05/07/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE REIS DE LIMA
-
05/07/2024 17:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA sem efeito suspensivo
-
04/07/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CAROLINE REIS DE LIMA em 03/07/2024
-
03/07/2024 22:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
17/06/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA
-
17/06/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE REIS DE LIMA
-
17/06/2024 09:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
17/06/2024 09:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAROLINE REIS DE LIMA
-
17/06/2024 09:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINE REIS DE LIMA
-
29/05/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/05/2024 11:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/05/2024 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA
-
24/05/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE REIS DE LIMA
-
24/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
24/05/2024 07:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2024 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/05/2024 07:23
Audiência de instrução cancelada (29/05/2024 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/03/2024 18:02
Audiência de instrução designada (29/05/2024 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/03/2024 17:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/03/2024 15:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/03/2024 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de CAROLINE REIS DE LIMA em 06/11/2023
-
25/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 22:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA
-
23/10/2023 22:52
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE REIS DE LIMA
-
23/10/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
23/10/2023 15:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2024 15:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/10/2023 15:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/12/2023 15:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/06/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 12:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/12/2023 15:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/06/2023 14:40
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2023 13:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/06/2023 10:47
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2023 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de CAROLINE REIS DE LIMA em 15/03/2023
-
08/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LOGOS LTDA
-
06/03/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE REIS DE LIMA
-
06/03/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
06/03/2023 11:28
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2023 13:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/02/2023 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
26/01/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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