TRT1 - 0100925-11.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/06/2025 20:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 128,31
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05/06/2025 20:51
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE VALDECI FERNANDES
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05/06/2025 20:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/06/2025 20:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (04/06/2025 08:01 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de JARDIM DOS IPES II em 04/06/2025
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de IMPERIO SERVICOS QUALIFICADOS EIRELI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de JORGE VALDECI FERNANDES em 04/06/2025
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JARDIM DOS IPES II em 29/05/2025
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27/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e58f5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da manifestação de ID c6ac714 e considerando o entendimento deste Juízo no sentido de que a apreciação/homologação de acordos não ocorra por despacho, mas em sessão, designo audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, observados o dia e o horário abaixo indicados: 04/06/2025 08:01 Para acesso, observe-se o seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*48.***.*27-81?pwd=pbJp0sgy7Owg5J4cOK9K9bjTlQbLCF.1 ID da reunião: 848 6932 7081 Senha: 431090 Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE VALDECI FERNANDES -
26/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DOS IPES II
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26/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SERVICOS QUALIFICADOS EIRELI
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26/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VALDECI FERNANDES
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26/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 20:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (04/06/2025 08:01 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2025 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/05/2025 14:03
Juntada a petição de Acordo
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07/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100925-11.2023.5.01.0045 : JORGE VALDECI FERNANDES : IMPERIO SERVICOS QUALIFICADOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JARDIM DOS IPES II Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00, com fundamento no art. 139, IV, do CPC. acrescidas automaticamente em caso de não pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JARDIM DOS IPES II -
06/05/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DOS IPES II
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05/05/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 13:57
Iniciada a execução
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JORGE VALDECI FERNANDES em 22/04/2025
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25/03/2025 15:14
Expedido(a) ofício a(o) JORGE VALDECI FERNANDES
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15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de JARDIM DOS IPES II em 14/03/2025
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15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de IMPERIO SERVICOS QUALIFICADOS EIRELI em 14/03/2025
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15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de JORGE VALDECI FERNANDES em 14/03/2025
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07/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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07/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DOS IPES II
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05/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SERVICOS QUALIFICADOS EIRELI
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05/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VALDECI FERNANDES
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05/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/02/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 03:35
Decorrido o prazo de JARDIM DOS IPES II em 10/02/2025
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11/02/2025 03:35
Decorrido o prazo de IMPERIO SERVICOS QUALIFICADOS EIRELI em 10/02/2025
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11/02/2025 03:35
Decorrido o prazo de JORGE VALDECI FERNANDES em 10/02/2025
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72116df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de JORGE VALDECI FERNANDES para condenar as rés IMPERIO SERVICOS QUALIFICADOS EIRELI e JARDIM DOS IPES II, esta de forma subsidiária, ao pagamento, em oito dias, do valor total de R$7.784,24 (sete mil setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), relativo às parcelas acima deferidas e que estão liquidadas na planilha que acompanha a presente decisão, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, as rés deverão comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3 e FGTS têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Custas de R$155,68, calculadas sobre o valor da condenação de R$7.784,24 e custas de liquidação de R$38,92, pelas rés.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2025. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO JUÍZA DO TRABALHO CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JARDIM DOS IPES II - IMPERIO SERVICOS QUALIFICADOS EIRELI -
27/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DOS IPES II
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27/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SERVICOS QUALIFICADOS EIRELI
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27/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VALDECI FERNANDES
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27/01/2025 11:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 155,68
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27/01/2025 11:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE VALDECI FERNANDES
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27/01/2025 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE VALDECI FERNANDES
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08/11/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de IMPERIO SERVICOS QUALIFICADOS EIRELI em 06/11/2024
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05/11/2024 18:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (05/11/2024 08:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 13:41
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 21:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2024 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2024 07:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 18:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2024 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 11:00
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO SERVICOS QUALIFICADOS EIRELI
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JARDIM DOS IPES II em 20/09/2024
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de IMPERIO SERVICOS QUALIFICADOS EIRELI em 20/09/2024
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JORGE VALDECI FERNANDES em 20/09/2024
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12/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (05/11/2024 08:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 14:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/09/2024 14:35
Cancelada a execução
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11/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de JARDIM DOS IPES II em 10/09/2024
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11/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de IMPERIO SERVICOS QUALIFICADOS EIRELI em 10/09/2024
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11/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de JORGE VALDECI FERNANDES em 10/09/2024
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07/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de JARDIM DOS IPES II em 06/09/2024
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04/09/2024 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DOS IPES II
-
30/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SERVICOS QUALIFICADOS EIRELI
-
30/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VALDECI FERNANDES
-
30/08/2024 11:31
Proferida decisão
-
25/08/2024 18:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/08/2024 18:26
Encerrada a conclusão
-
22/08/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/08/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
18/08/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VALDECI FERNANDES
-
18/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/08/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DOS IPES II
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01/08/2024 11:54
Registrada a inclusão de dados de IMPERIO SERVICOS QUALIFICADOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/07/2024 11:31
Iniciada a execução
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30/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de IMPERIO SERVICOS QUALIFICADOS EIRELI em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de JORGE VALDECI FERNANDES em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de JORGE VALDECI FERNANDES em 29/07/2024
-
07/07/2024 23:19
Expedido(a) ofício a(o) JORGE VALDECI FERNANDES
-
06/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SERVICOS QUALIFICADOS EIRELI
-
05/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VALDECI FERNANDES
-
21/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/06/2024 15:47
Encerrada a conclusão
-
19/06/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/06/2024 15:47
Transitado em julgado em 23/05/2024
-
07/06/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de JARDIM DOS IPES II em 05/06/2024
-
21/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de IMPERIO SERVICOS QUALIFICADOS EIRELI em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de JORGE VALDECI FERNANDES em 20/05/2024
-
08/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DOS IPES II
-
07/05/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SERVICOS QUALIFICADOS EIRELI
-
07/05/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VALDECI FERNANDES
-
06/05/2024 22:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 141,97
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06/05/2024 22:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE VALDECI FERNANDES
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06/05/2024 22:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE VALDECI FERNANDES
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01/02/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/01/2024 17:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/01/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 23:12
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2024 22:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DOS IPES II
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06/10/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SERVICOS QUALIFICADOS EIRELI
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06/10/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VALDECI FERNANDES
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06/10/2023 10:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/01/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2023 23:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE VALDECI FERNANDES
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30/09/2023 11:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/09/2023 20:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/09/2023 16:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/09/2023 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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