TRT1 - 0100975-79.2021.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:00
Arquivados os autos definitivamente
-
16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 15/09/2025
-
27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de SECULUS CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ROBSON JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 26/08/2025
-
13/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7b62e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeito o crédito e já verificada a ausência de crédito junto as instituições financeiras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Declaro extinta execução atual fase de Cumprimento de Sentença.
Dê-se baixa e arquive-se.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON JOAO BATISTA DE OLIVEIRA -
12/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
12/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SECULUS CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA
-
12/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
08/08/2025 17:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
07/08/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
-
29/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 14:06
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
17/03/2025 14:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.047,09)
-
17/03/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.104,04)
-
08/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 07/03/2025
-
27/02/2025 12:18
Expedido(a) alvará a(o) ROBSON JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 18/02/2025
-
15/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de SECULUS CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA em 14/02/2025
-
11/02/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
11/02/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
05/02/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
05/02/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SECULUS CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA
-
05/02/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 04:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66171e1 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
FRAB QUEIMADOS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SECULUS CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA -
27/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SECULUS CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA
-
27/01/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 09:19
Iniciada a execução
-
23/01/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
14/01/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SECULUS CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA
-
14/01/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 09:41
Homologada a liquidação
-
13/01/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
14/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 13/12/2024
-
06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SECULUS CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA em 05/12/2024
-
05/12/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
25/11/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) SECULUS CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA
-
25/11/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 13:09
Encerrada a conclusão
-
18/09/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
31/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 30/08/2024
-
16/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de SECULUS CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ROBSON JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 15/08/2024
-
07/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
06/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SECULUS CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA
-
06/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
-
06/08/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
06/08/2024 11:46
Iniciada a liquidação
-
06/08/2024 11:46
Transitado em julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 14:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/09/2023 17:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 20/09/2023
-
30/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 29/08/2023
-
29/08/2023 11:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/08/2023 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
17/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
16/08/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SECULUS CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA
-
16/08/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 09:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON JOAO BATISTA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
15/08/2023 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 14/08/2023
-
26/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 25/07/2023
-
22/07/2023 01:36
Decorrido o prazo de SECULUS CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA em 21/07/2023
-
21/07/2023 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
10/07/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SECULUS CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA
-
10/07/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
-
10/07/2023 09:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
10/07/2023 09:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
-
10/07/2023 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
-
08/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de ROBSON JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 07/07/2023
-
06/07/2023 11:07
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
04/07/2023 15:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
29/06/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SECULUS CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA
-
29/06/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
-
29/06/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/06/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
22/06/2023 13:15
Convertido o julgamento em diligência
-
20/06/2023 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
-
20/06/2023 12:17
Encerrada a conclusão
-
20/06/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
20/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 19/06/2023
-
15/06/2023 10:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/06/2023 08:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
02/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de SECULUS CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA em 01/06/2023
-
30/05/2023 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de meios de contato do patrono do autor)
-
25/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 19:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
23/05/2023 19:09
Expedido(a) intimação a(o) SECULUS CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA
-
23/05/2023 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
23/05/2023 10:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/06/2023 08:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
23/05/2023 10:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/06/2023 10:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
23/05/2023 10:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/06/2023 10:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
24/04/2023 11:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/05/2023 08:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
24/04/2023 11:51
Audiência de instrução cancelada (31/05/2023 08:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
20/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 19/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de SECULUS CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA em 01/09/2022
-
26/08/2022 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de meios de contato do patrono do autor)
-
25/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 18:37
Expedido(a) intimação a(o) SECULUS CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA
-
23/08/2022 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
-
23/08/2022 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
23/08/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
19/08/2022 13:13
Audiência de instrução designada (31/05/2023 08:40 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
14/06/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
13/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 12/05/2022
-
04/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de SECULUS CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA em 03/05/2022
-
29/04/2022 13:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição de manifestação do reclamante sobre provas)
-
28/04/2022 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição em provas)
-
26/04/2022 12:33
Juntada a petição de Manifestação (Em Provas Testemunhas e Depoimento Pessoal Rte)
-
26/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
25/04/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SECULUS CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA
-
25/04/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
-
29/03/2022 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição de manifestação do reclamante)
-
23/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
-
08/03/2022 16:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de SECULUS CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA em 14/02/2022
-
02/02/2022 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de Acordo e Audiência)
-
02/02/2022 13:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/01/2022 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Seculus)
-
28/11/2021 07:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
28/11/2021 07:42
Expedido(a) intimação a(o) SECULUS CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA
-
16/11/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
12/11/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100486-95.2017.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Castilho Moreira Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2017 16:54
Processo nº 0011585-78.2015.5.01.0581
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo da Rocha Pinto Terra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2015 15:34
Processo nº 0100332-58.2020.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolpho Kiyoshi Kossuga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2020 16:01
Processo nº 0060900-16.2009.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Ramos Pinto Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2009 00:00
Processo nº 0100975-79.2021.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erick Goncalves Rangel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2023 17:21