TRT1 - 0100236-41.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 09:07
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de RYAN JUNIO DE JESUS VAREU em 03/07/2024
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20/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e400dd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT 1 - Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.Intimem-se.2 - Decorrido o prazo, remetam-se os autos, ao Arquivo, com baixa.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular -
12/06/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
12/06/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RYAN JUNIO DE JESUS VAREU
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12/06/2024 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/06/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/06/2024 13:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/06/2024 13:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/06/2024 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.935,00)
-
11/06/2024 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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30/04/2024 11:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/04/2024 11:53
Iniciada a liquidação
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30/04/2024 02:38
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 29/04/2024
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30/04/2024 02:38
Decorrido o prazo de RYAN JUNIO DE JESUS VAREU em 29/04/2024
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16/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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15/04/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RYAN JUNIO DE JESUS VAREU
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15/04/2024 10:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 73,70
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15/04/2024 10:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/04/2024 10:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a RYAN JUNIO DE JESUS VAREU
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09/04/2024 16:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/04/2024 16:57
Encerrada a conclusão
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09/04/2024 16:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/05/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/04/2024 18:33
Juntada a petição de Acordo
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14/03/2024 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de RYAN JUNIO DE JESUS VAREU em 07/03/2024
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29/02/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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29/02/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) RYAN JUNIO DE JESUS VAREU
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27/02/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/02/2024 16:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/02/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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