TRT1 - 0100755-15.2022.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 13:33
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de RENATA CLAUDINO DOS SANTOS LOURENCO em 08/07/2024
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26/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9d3bec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Quitado o acordo, arquive-se definitivamente.ccb MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CLAUDINO DOS SANTOS LOURENCO
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24/06/2024 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/06/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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22/06/2024 11:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/06/2024 11:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/06/2024 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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22/06/2024 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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22/06/2024 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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22/06/2024 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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22/06/2024 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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22/06/2024 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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22/06/2024 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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22/06/2024 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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22/06/2024 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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22/06/2024 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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22/06/2024 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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22/06/2024 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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22/06/2024 11:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/06/2024 11:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/06/2024 11:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/01/2024 14:23
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/12/2023 20:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 6.000,00)
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27/12/2023 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/12/2023 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/12/2023 11:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/12/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2023 12:55
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/05/2023 12:55
Iniciada a liquidação
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11/05/2023 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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11/05/2023 15:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA CLAUDINO DOS SANTOS LOURENCO
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11/05/2023 15:04
Homologada a Transação
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11/05/2023 15:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/05/2023 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/05/2023 00:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 22:14
Juntada a petição de Réplica
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08/12/2022 21:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/05/2023 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/12/2022 21:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/12/2022 08:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/12/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 16:26
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2022 22:25
Juntada a petição de Manifestação (Pet. juntada de CTPS)
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23/09/2022 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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20/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de RENATA CLAUDINO DOS SANTOS LOURENCO em 19/09/2022
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10/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 08:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CLAUDINO DOS SANTOS LOURENCO
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09/09/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/09/2022 14:48
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MARANATAH LTDA
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08/09/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CLAUDINO DOS SANTOS LOURENCO
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07/09/2022 17:26
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (08/12/2022 08:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/09/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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