TRT1 - 0100263-06.2021.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA em 01/08/2025
-
02/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100263-06.2021.5.01.0049 RECLAMANTE: ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista das consultas realizadas, devendo indicar novos meios de prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LUCIANA GUIMARAES VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA -
01/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA
-
19/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:21
Registrada a inclusão de dados de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/05/2025 09:21
Registrada a inclusão de dados de AMAURY DE ASSIS PAIVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/05/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 25/02/2025
-
17/02/2025 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 13/02/2025
-
12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA em 11/02/2025
-
03/02/2025 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/01/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 15:28
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
29/01/2025 15:28
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
29/01/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 621bd70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais fundamentos, declaro a despersonalização da pessoa jurídica.
Incluam-se os sócios no polo passivo da ação.
Determino o prosseguimento da execução em face dos sócios, na forma dos art.28 da Lei 8078/90 c/c art.8º parágrafo único e art.889 da C.L.T c/c art.134, inciso VIII , art.135 do C.T.N. c/c art.50 do CCB e art. 133, do CPC.
Decorrido o prazo de 15 dias da intimação in albis, proceda-se a penhora online via convênio SISBAJUD.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA -
28/01/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
28/01/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA
-
28/01/2025 09:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
28/01/2025 09:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
22/11/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
22/11/2024 10:34
Encerrada a conclusão
-
20/09/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
23/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 22/08/2024
-
01/08/2024 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 25/07/2024
-
20/07/2024 07:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 15:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c58806d) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
03/07/2024 15:54
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
03/07/2024 15:54
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
03/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
17/06/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA
-
09/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
26/02/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA
-
26/01/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
07/12/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
07/12/2023 09:59
Encerrada a conclusão
-
07/12/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
07/12/2023 09:58
Iniciada a execução
-
07/12/2023 09:52
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/04/2023 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA em 30/03/2023
-
23/03/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/03/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA
-
21/03/2023 18:58
Homologada a liquidação
-
21/03/2023 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
28/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/10/2022
-
12/10/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA em 26/09/2022
-
13/09/2022 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Petição com cálculos)
-
10/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA
-
08/09/2022 14:29
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA
-
30/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA em 29/08/2022
-
17/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA
-
16/08/2022 08:19
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/08/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
11/08/2022 17:34
Iniciada a liquidação
-
11/08/2022 17:34
Transitado em julgado em 10/08/2022
-
11/08/2022 11:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/05/2022 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/04/2022
-
19/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA em 18/04/2022
-
18/04/2022 09:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Petição contrarrazoes ao recurso ordinario)
-
06/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/04/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA
-
05/04/2022 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
-
22/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA em 21/03/2022
-
17/03/2022 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
17/03/2022 09:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
09/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
08/03/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA
-
08/03/2022 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
08/03/2022 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA
-
07/03/2022 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
03/02/2022 11:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/02/2022 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/09/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA
-
23/09/2021 09:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2022 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
08/07/2021 21:35
Encerrada a conclusão
-
18/06/2021 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
17/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA em 16/06/2021
-
15/06/2021 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição manifestação sobre a defesa e req reserva de credito e audiencia de instrução)
-
25/05/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA
-
11/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/05/2021
-
11/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA em 10/05/2021
-
10/05/2021 16:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
10/05/2021 16:03
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
03/05/2021 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/04/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 12:29
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
16/04/2021 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAMAZIO BAPTISTA
-
08/04/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
07/04/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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