TRT1 - 0100850-42.2022.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a1c59 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Registro o trânsito em julgado neste ato.
Recebidos os autos do E.TRT, negado provimento ao recurso ordinário (Acórdão de Id 5aa797f), bem como ao recurso de revista (Decisão de Id 2bdb6f7) e ao agravo de instrumento em recurso de revista(Decisão de Id 21f629b), todos da ré.
Intimem-se as partes para acordarem, no prazo de 20 dias, para que a ré proceda à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ao reclamante, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais) a serem revertidos em favor da Reclamante, conforme Sentença de Id2eb8a8b.
Fica o autor, desde já, notificado para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, SOB PENA DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS, PELO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ART. 11-A DA CLT).
Apresentados os cálculos, notifique-se o réu para manifestação também no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §3º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO SOARES DA SILVA -
27/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/05/2025 19:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/01/2025 02:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/01/2025 18:38
Juntada a petição de Contraminuta
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27/01/2025 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a4fae proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO SOARES DA SILVA -
22/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SOARES DA SILVA
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22/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/01/2025 10:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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09/12/2024 15:15
Não admitido o Recurso de Revista de GOL LINHAS AEREAS S.A.
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28/08/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/08/2024 09:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FABRICIO SOARES DA SILVA em 27/08/2024
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27/08/2024 18:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SOARES DA SILVA
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13/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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12/08/2024 12:03
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 e não provido
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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19/07/2024 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/03/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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