TRT1 - 0100379-98.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2025 04:13
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 27/06/2025
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13/06/2025 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2611572009 EM 13/06/2025 12:14:43)
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11/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8328932 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora ID 897ece6 , interposto em 20/5/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 16/5/2025 Procuração: ID 897ece6 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA -
10/06/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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10/06/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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10/06/2025 19:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDER OLIVEIRA SOUZA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 09/06/2025
-
21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 20/05/2025
-
20/05/2025 19:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1b1f26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo autor, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER OLIVEIRA SOUZA -
06/05/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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06/05/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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06/05/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER OLIVEIRA SOUZA
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06/05/2025 20:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDER OLIVEIRA SOUZA
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02/05/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 30/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA em 07/04/2025
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02/04/2025 16:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d82936 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de pagamento de verbas trabalhistas em período anterior a 10/04/2019 e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do segundo réu, INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, o qual deverá ser excluído do polo passivo da presente lide, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a primeira ré, PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTÃO DE RH LTDA., a pagar ao autor, ALEXANDER OLIVEIRA SOUZA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) diferenças do FGTS referentes ao período de 10/04/2019 a 29/02/2024 e sobre as verbas resilitórias (que deverão ser depositados na conta vinculada); b) saldo de salário de 13 (treze) dias; c) aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 12 (doze) dias; d) gratificação natalina proporcional de 2024 (3/12); e) férias vencidas, referentes ao período aquisitivo de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional, na forma simples; f) indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS (que deverá ser depositada na conta vinculada); g) multa do art. 467 da CLT; h) multa do art. 477, § 8º, da CLT; i) horas extras, com os adicionais de 50% e de 100% (nos feriados federais laborados e não compensados), e seus reflexos; j) indenização do período suprimido do intervalo intrajornada (25 minutos), com o adicional de 50%; k) indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol da advogada do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol do advogado da primeira reclamada no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes; c) os honorários de sucumbência em prol da Advocacia Geral da União no importe correspondente a 10% sobre o valor atualizado da causa.
Ratifico a decisão da tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, proferida em ID. 5dc76f9, no tocante ao deferimento da expedição de alvará para saque dos depósitos do FGTS e de ofício para habilitação do reclamante no seguro desemprego.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da primeira ré e à Advocacia Geral da União está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos aos mesmos títulos dos ora deferidos (art. 884, do CC c/c art. 8º, §1º, da CLT), desde que já demonstrados nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pela primeira ré, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Isento o segundo réu, por força do art. 790-A, I da CLT.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se o autor e a primeira demandada, via DEJT.
Intime-se o segundo réu, pelo sistema.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA -
21/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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21/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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21/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER OLIVEIRA SOUZA
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21/03/2025 18:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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21/03/2025 18:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDER OLIVEIRA SOUZA
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21/03/2025 18:43
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDER OLIVEIRA SOUZA
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03/02/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/01/2025 16:35
Audiência de instrução realizada (30/01/2025 08:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 20:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 869a624 proferido nos autos.
Tendo em vista o ora requerido, antecipo a audiência anteriormente designada para o horário de 8:15 horas, no próprio dia 30/01/2025, comprometendo-se os advogados a informarem as partes e suas testemunhas, sob pena de perda da prova.
Intime-se e aguarde-se a audiência. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER OLIVEIRA SOUZA -
28/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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28/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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28/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER OLIVEIRA SOUZA
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28/01/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:27
Audiência de instrução designada (30/01/2025 08:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 09:27
Audiência de instrução cancelada (30/01/2025 13:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100379-98.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: ALEXANDER OLIVEIRA SOUZA RECLAMADO: PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da redesignação da audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, para o dia 30/01/2025, às 13:00h, devendo todos os participantes comparecer às dependências da Vara para a realização da audiência, conforme determinações de ID 7957eef.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ROBERTA MARQUES RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA -
24/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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24/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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23/01/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 15:15
Audiência de instrução designada (30/01/2025 13:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 15:13
Audiência de instrução realizada (21/01/2025 10:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação IBRAM)
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11/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO LIMA DA SILVA
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11/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS GOMES
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11/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) VITOR RAMOS MARQUES
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09/07/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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26/06/2024 12:19
Audiência de instrução designada (21/01/2025 10:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 09:59
Audiência inicial realizada (26/06/2024 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 16:43
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2024 09:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação IBRAM)
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27/04/2024 00:50
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDER OLIVEIRA SOUZA
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27/04/2024 00:50
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDER OLIVEIRA SOUZA
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25/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDER OLIVEIRA SOUZA em 24/04/2024
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19/04/2024 22:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER OLIVEIRA SOUZA
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12/04/2024 18:38
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDER OLIVEIRA SOUZA
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12/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/04/2024 14:53
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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11/04/2024 14:53
Expedido(a) notificação a(o) PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTAO DE RH LTDA
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11/04/2024 14:53
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDER OLIVEIRA SOUZA
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11/04/2024 14:50
Audiência inicial designada (26/06/2024 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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