TRT1 - 0101540-15.2017.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13d4575 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução nos termos do art 924, II CPC Expeçam-se os devidos alvarás.
Tudo cumprido, arquive-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a64e8f6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nº 170ab1a, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data, no valor total de R$ 43.329,13, sendo R$ 33.443,90 líquidos ao reclamante, R$ 1.517,79 ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do reclamante, R$ 7.517,85 ao INSS (cota parte empregado e empregador) e custas no importe de R$ 849,59.
Custas quitadas sob ID's nº 26a755b e 7e28ed2.
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Convolo em penhora os depósitos recursais de ID's nº 58a7336 e 7e1fa51, autorizada a dedução do total da execução, desde já, a cargo da ré qualquer diligência quanto ao saldo atualizado.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ALBERTO PEREIRA -
22/08/2023 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/08/2023 21:41
Recebidos os autos para prosseguir
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31/08/2020 10:58
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALBERTO PEREIRA em 26/06/2020
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16/06/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
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16/06/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2020 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALBERTO PEREIRA
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18/04/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 03:56
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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21/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2020
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20/02/2020 12:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do Réu)
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08/02/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
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08/02/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2020 10:38
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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04/12/2019 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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03/12/2019 23:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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14/09/2019 06:34
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2019
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14/09/2019 06:32
Decorrido o prazo de ANTONIO ALBERTO PEREIRA em 13/09/2019
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13/09/2019 16:32
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Réu)
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03/09/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/09/2019
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03/09/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2019 10:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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22/08/2019 12:13
Incluído o processo em pauta (27/08/2019, 13:45:00, ST6 EM MESA)
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21/08/2019 17:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2019 12:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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13/08/2019 01:05
Decorrido o prazo de ANTONIO ALBERTO PEREIRA em 12/08/2019
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30/07/2019 12:08
Juntada a petição de Manifestação (resposta ao ED)
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23/07/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2019
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23/07/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 15:31
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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04/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2019 23:59:59
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04/07/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALBERTO PEREIRA em 03/07/2019 23:59:59
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28/06/2019 20:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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28/06/2019 20:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição de habilitação)
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19/06/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/06/2019
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19/06/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2019 07:24
Conhecido o recurso de ANTONIO ALBERTO PEREIRA - CPF: *59.***.*30-25 e provido em parte
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09/05/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/05/2019
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08/05/2019 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2019 09:40
Incluído o processo em pauta (04/06/2019, 13:30:00, ST6 GERAL 04.06.2019)
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08/04/2019 13:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/04/2019 01:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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08/02/2019 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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