TRT1 - 0101020-45.2023.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:10
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 11:10
Transitado em julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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07/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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05/06/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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05/06/2025 08:38
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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05/06/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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04/06/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 30/05/2025
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28/05/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/05/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb8548b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
27/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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27/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 16:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 20:11
Juntada a petição de Desistência da ação
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22/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09ff6e proferido nos autos.
Vistos, etc..
Remetam-se os presentes autos para a Ilustre colega vinculada que proferiu a Sentença de ID eeb3331 para apreciação dos presentes embargos declaratórios.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA -
21/05/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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21/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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21/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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20/05/2025 18:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4635bb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
13/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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13/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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06/05/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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05/05/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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22/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/04/2025 10:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 19:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeb3331 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da Ação Civil Pública movida por SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em face de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, decido rejeitar as preliminares, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, conforme a fundamentação supra, para condenar o Réu a pagar diferenças salariais em relação ao piso nacional da enfermagem, desde 13/7/2023, parcelas vencidas e vincendas, bem como reflexos nos 13ºs salários, nas férias acrescidas de 1/3, no FGTS, no adicional por tempo de serviço, na multa de 40% e em verbas rescisórias, conforme a situação contratual de cada empregado.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme for apurado no âmbito das execuções individuais.
Condeno o Reclamado ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor da condenação.
Tal parcela deverá ser apurada também no âmbito de cada liquidação individual, sendo devida exclusivamente em favor do Sindicato-autor, por ter atuado como substituto processual na fase de conhecimento.
Não há prevenção deste Juízo para o processamento das execuções individuais desta sentença, na forma do entendimento consolidado no Precedente nº 32 do Órgão Especial deste E.
TRT da 1ª Região.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91.
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pelo Reclamado no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor de R$10.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e o MPT.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
07/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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07/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 16:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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07/04/2025 16:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 18/03/2025
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10/03/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a7435 proferido nos autos.
Façam os autos conclusos para prolação de sentença à MM Juíza vinculada, conforme id. 12fdc1e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA -
07/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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07/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/02/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/02/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e2d15 proferido nos autos.
Cumpra-se o despacho de ID 7b3264b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
23/01/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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22/01/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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05/12/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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27/11/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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14/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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13/11/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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28/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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21/10/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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04/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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03/10/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 12:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/07/2024 08:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 19:45
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 05/02/2024
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27/01/2024 00:38
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 25/01/2024
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27/01/2024 00:38
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 25/01/2024
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11/01/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação (MPT)
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16/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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15/12/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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15/12/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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15/12/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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15/12/2023 14:47
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2024 08:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 30/11/2023
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01/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 30/11/2023
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23/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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22/11/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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22/11/2023 12:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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21/11/2023 09:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/11/2023 17:09
Juntada a petição de Contestação
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16/11/2023 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2023 15:54
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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30/10/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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30/10/2023 07:37
Encerrada a conclusão
-
27/10/2023 11:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
26/10/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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