TRT1 - 0100757-80.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GS CARGO SERVICOS E LOCACAO DE RASTREADORES EIRELI
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16/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LEONARDO FEITOSA GUEDES DA SILVA PENHA
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16/09/2025 14:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRF S.A. sem efeito suspensivo
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16/09/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de GS CARGO SERVICOS E LOCACAO DE RASTREADORES EIRELI em 01/09/2025
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO LEONARDO FEITOSA GUEDES DA SILVA PENHA em 01/09/2025
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01/09/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d8e281 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos, para sanar contradição e prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, excluindo o pagamento de “39 dias de aviso prévio indenizado”.
Cálculos retificados conforme planilhas ao ID b8e503c.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO LEONARDO FEITOSA GUEDES DA SILVA PENHA -
18/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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18/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GS CARGO SERVICOS E LOCACAO DE RASTREADORES EIRELI
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18/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LEONARDO FEITOSA GUEDES DA SILVA PENHA
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18/08/2025 09:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GS CARGO SERVICOS E LOCACAO DE RASTREADORES EIRELI
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25/07/2025 17:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 22/07/2025
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO LEONARDO FEITOSA GUEDES DA SILVA PENHA em 22/07/2025
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16/07/2025 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f00b73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por DIEGO LEONARDO FEITOSA GUEDES DA SILVA PENHA em face de GS CARGO SERVICOS E LOCACAO DE RASTREADORES EIRELI e BRF S.A, decido: 1. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para declarar a condição de demissionário do Autor e condenar a 1ª Reclamada, com responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -07 dias de saldo de salário de junho de 2024; -39 dias de aviso prévio indenizado proporcional; -07/12 de férias proporcionais + 1/3; -06/12 de décimo terceiro salário proporcional; -diferenças de FGTS, em relação aos meses de maio e junho de 2024, uma vez que o extrato analítico de fs. 35/37 demonstra que a obrigação não foi integralmente cumprida, pois incontroversa a dispensa imotivada, devendo os valores serem apurados e depositados na conta vinculada, na forma de decisão vinculante do C.
TST fixada no Tema 68 em sede de IRR (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201); -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -devolução do valor de R$411,42, referente aos descontos indevidos por faltas; -diferenças de vale-transporte, no valor de R$264,00. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT). Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo: Líquido ao reclamante: R$10.272,32 FGTS a depositar: R$707,71 Honorários sucumbenciais: R$1.111,18 INSS: R$561,00 Custas: R$253,04 Total: R$12.905,25 Custas pelos Reclamados, no importe de R$253,04, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$12.652,21.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GS CARGO SERVICOS E LOCACAO DE RASTREADORES EIRELI - BRF S.A. -
08/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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08/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GS CARGO SERVICOS E LOCACAO DE RASTREADORES EIRELI
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08/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LEONARDO FEITOSA GUEDES DA SILVA PENHA
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08/07/2025 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 253,04
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08/07/2025 12:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO LEONARDO FEITOSA GUEDES DA SILVA PENHA
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08/07/2025 12:13
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO LEONARDO FEITOSA GUEDES DA SILVA PENHA
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23/05/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/05/2025 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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15/05/2025 15:51
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 14:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/05/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 12:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/05/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2024 12:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 08:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2024 14:10
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 12:10
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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08/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GS CARGO SERVICOS E LOCACAO DE RASTREADORES EIRELI
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08/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LEONARDO FEITOSA GUEDES DA SILVA PENHA
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08/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/11/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de GS CARGO SERVICOS E LOCACAO DE RASTREADORES EIRELI em 20/09/2024
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20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 19/09/2024
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20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de DIEGO LEONARDO FEITOSA GUEDES DA SILVA PENHA em 19/09/2024
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11/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GS CARGO SERVICOS E LOCACAO DE RASTREADORES EIRELI
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11/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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10/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LEONARDO FEITOSA GUEDES DA SILVA PENHA
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10/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/09/2024 21:28
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 08:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 21:28
Audiência una por videoconferência cancelada (12/03/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de DIEGO LEONARDO FEITOSA GUEDES DA SILVA PENHA em 05/07/2024
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28/06/2024 19:02
Expedido(a) notificação a(o) BRF S.A.
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28/06/2024 19:02
Expedido(a) notificação a(o) GS CARGO SERVICOS E LOCACAO DE RASTREADORES EIRELI
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28/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 346a3ff proferido nos autos. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 12/03/2025 08:50.Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (12/03/2025 08:50), pelo seguinte Link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 00:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LEONARDO FEITOSA GUEDES DA SILVA PENHA
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27/06/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 19:49
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/06/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/06/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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