TRT1 - 0243900-89.2009.5.01.0225
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:20
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 17/06/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JANE CRISTINA BARBOSA DA SILVA em 28/05/2025
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15/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1281110 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeito o crédito e já verificada a ausência de crédito junto as instituições financeiras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Declaro extinta execução atual fase de Cumprimento de Sentença.
Dê-se baixa e arquive-se.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANE CRISTINA BARBOSA DA SILVA -
14/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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14/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JANE CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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14/05/2025 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/05/2025 06:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.333,05)
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14/05/2025 06:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 35.981,74)
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28/02/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 20/02/2025
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JANE CRISTINA BARBOSA DA SILVA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e139000 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes a apontar alguma pendência no processo no prazo de 5 dias.
Apontadas pendências, voltem os autos conclusos para determinações.
Sem manifestações ou na concordância expressa, volte concluso para a extinção da execução, devendo a secretaria a verificar se há valores vinculados ao processo.
Havendo valores, verifique se a reclamada é devedora em algum outro processo nesta vara, sendo, transfira-se o saldo remanescente.
Em negativo, restituam-se os valores à reclamada. FRAB QUEIMADOS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANE CRISTINA BARBOSA DA SILVA -
27/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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27/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JANE CRISTINA BARBOSA DA SILVA
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27/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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16/01/2025 12:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/01/2025 12:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/12/2024 09:25
Quitado o precatório (ID: 427) no valor de #Oculto#
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20/09/2023 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2023 07:30
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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13/09/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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01/09/2023 15:46
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2009
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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