TRT1 - 0100397-90.2018.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 18/09/2025
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20/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 18/09/2025
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20/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP em 18/09/2025
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05/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
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05/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
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05/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
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05/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
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05/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100397-90.2018.5.01.0064 RECLAMANTE: SANDRA REGINA BITAR FERNANDES RECLAMADO: MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) VIVIANA GAMA DE SALES da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e contraminuta ao agravo de petição.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
RODRIGO DEOCLECINO PEDRO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP -
04/09/2025 15:44
Expedido(a) edital a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
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04/09/2025 15:44
Expedido(a) edital a(o) BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA
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04/09/2025 15:44
Expedido(a) edital a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
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04/09/2025 15:44
Expedido(a) edital a(o) MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP
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28/08/2025 09:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SANDRA REGINA BITAR FERNANDES sem efeito suspensivo
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20/08/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/07/2025 16:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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22/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
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18/07/2025 14:28
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
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18/07/2025 12:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3e1f713) para Agravo de Petição
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18/07/2025 00:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA BITAR FERNANDES em 11/07/2025
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09/07/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db5dea proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Indefiro os requerimentos, que foram formulados de maneira genérica, sem qualquer indicação do motivo do acionamento dos convênios e de sua utilidade para o processo e/ou apontamento de indícios de que as medidas requeridas serão efetivas.
O atendimento de requerimentos inócuos apenas trazem delonga processual sem obtenção da satisfação do crédito do autor, o que deve ser vergastado por este Juízo.
Particularmente em relação ao SIMBA/CCS e CNH reporto-me ao id d1ff937.
Indefiro pesquisa CNSEG.
A medida depende de demonstração de ao menos indícios de existência de sócios ocultos/patrimônio, sob risco de prática de atos inefetivos, o que deve ser vergastado por este juízo.
Indefiro o pedido de suspensão/apreensão de passaporte, cancelamento ou suspensão de cartões de crédito.
A norma art. 139, IV, do NCPC, não possui tão larga interpretação.
Acolhimento da pretensão implicaria em ofensa a direitos individuais dos devedores.
Ofícios à operadoras de telefonia, internet etc.
Indefiro.
As medidas dependem de demonstração de ao menos indícios de existência dos bens/investimentos/endereços mencionados, sob risco de prática de atos inefetivos, o que deve ser vergastado por este Juízo.
Intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, diversos daqueles já tentados nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa ao arquivo sem baixa e contagem da prescrição intercorrente na forma do art. 11-A, da CLT.
Caso haja requerimento de penhora em imóveis, deverá vir com a certidão de ônus reais atualizada, sob a mesma pena anterior.
Fica desde já indeferido requerimento de expedição de ofício para o RI, vez que não deferida gratuidade de justiça extensível às custas e emolumentos extrajudiciais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA BITAR FERNANDES -
24/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
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24/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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04/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 03/06/2025
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04/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 03/06/2025
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14/05/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e981f26 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ao autor ciência e manifestações do que entender cabível e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento da execução e início do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação, anotando-se como "sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259) - art. 128 CPCGJT".
Não encontrados bens livres e desembaraçados, conclusos para decisão.
A renovação de meios de execução por qualquer meio ineficaz ao longo do prazo prescricional não tem o condão de interromper a contagem da prescrição (art. 120, III, da CPCGJT).
Caso o autor não tenha atualmente meios efetivos de prosseguir a execução, basta manter-se silente.
Neste caso, o processo será meramente sobrestado por 2 anos anos, tempo no qual poderá diligenciar em busca de patrimônio ou outros meios de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA BITAR FERNANDES -
28/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
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28/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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28/04/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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08/04/2025 10:01
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
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08/04/2025 10:01
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
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25/03/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/03/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc92b0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Infrutífera a pesquisa ARISP.
Considerando o art. 128 da CPCGJT, intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento da execução e início do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação, anotando-se como "sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259) - art. 128 CPCGJT".
Não encontrados bens livres e desembaraçados, conclusos para decisão.
A renovação de meios de execução por qualquer meio ineficaz ao longo do prazo prescricional não tem o condão de interromper a contagem da prescrição (art. 120, III, da CPCGJT).
Caso o autor não tenha atualmente meios efetivos de prosseguir a execução, basta manter-se silente.
Neste caso, o processo será meramente sobrestado por 2 anos anos, tempo no qual poderá diligenciar em busca de patrimônio ou outros meios de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA BITAR FERNANDES -
20/02/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
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20/02/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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13/02/2025 14:00
Registrada a inclusão de dados de BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/02/2025 14:00
Registrada a inclusão de dados de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
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13/02/2025 13:30
Determinada a inclusão de dados de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/02/2025 13:30
Determinada a inclusão de dados de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/02/2025 13:30
Determinada a inclusão de dados de BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/02/2025 13:30
Determinada a inclusão de dados de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/02/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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13/02/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/02/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100397-90.2018.5.01.0064 RECLAMANTE: SANDRA REGINA BITAR FERNANDES RECLAMADO: MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): SANDRA REGINA BITAR FERNANDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já para deslinde da execução, no prazo de 10 dias,tentados nos autos e eficazes sob pena de sobrestamento da execução e início do prazo de prescrição intercorrente Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
RODRIGO DEOCLECINO PEDRO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA BITAR FERNANDES -
23/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
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14/12/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 26/11/2024
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA em 26/11/2024
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26/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 25/11/2024
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26/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA em 25/11/2024
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA BITAR FERNANDES em 05/11/2024
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24/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
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24/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:40
Expedido(a) edital a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
-
23/10/2024 15:40
Expedido(a) edital a(o) BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA
-
23/10/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
-
23/10/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA
-
21/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
-
18/10/2024 13:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
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09/10/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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09/10/2024 13:05
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA em 16/09/2024
-
13/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME em 12/09/2024
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13/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA em 12/09/2024
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12/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA BITAR FERNANDES em 11/09/2024
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30/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP em 29/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 12:00
Expedido(a) edital a(o) MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP
-
20/08/2024 12:00
Expedido(a) edital a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
-
20/08/2024 12:00
Expedido(a) edital a(o) BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA
-
20/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BUENO ALIMENTACAO EIRELI - ME
-
20/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMPANHIA CF LTDA
-
20/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
-
19/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
01/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cb0bf56) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/07/2024 02:20
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA BITAR FERNANDES em 19/07/2024
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16/07/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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15/07/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
-
30/06/2024 21:29
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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19/06/2024 15:04
Expedido(a) ofício a(o) SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
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17/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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08/06/2024 00:44
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:44
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 07/06/2024
-
24/04/2024 07:22
Encerrada a conclusão
-
22/04/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/03/2024 11:13
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
07/03/2024 11:13
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
04/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
28/02/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
-
08/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
15/12/2023 02:01
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA BITAR FERNANDES em 14/12/2023
-
22/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
-
21/11/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA BITAR FERNANDES em 06/10/2023
-
15/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
-
14/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
20/07/2023 11:23
Registrada a inclusão de dados de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/07/2023 08:46
Determinada a inclusão de dados de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/07/2023 19:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
13/07/2023 19:11
Encerrada a conclusão
-
22/06/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
15/06/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
-
03/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 02/05/2023
-
28/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 27/04/2023
-
31/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 14:48
Expedido(a) edital a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
-
30/03/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
-
30/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 27/03/2023
-
09/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA BITAR FERNANDES em 08/03/2023
-
04/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 11:45
Expedido(a) edital a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
-
03/03/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
-
24/02/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
-
23/02/2023 08:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
-
18/02/2023 12:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
18/02/2023 12:15
Encerrada a conclusão
-
01/12/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
01/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 30/11/2022
-
30/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR em 29/11/2022
-
26/11/2022 03:29
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA BITAR FERNANDES em 25/11/2022
-
12/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP em 11/11/2022
-
04/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 15:12
Expedido(a) edital a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
-
03/11/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR
-
03/11/2022 15:12
Expedido(a) edital a(o) MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP
-
29/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
-
28/10/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 12:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7ab4ebc) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/10/2022 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
23/10/2022 22:30
Desarquivados os autos
-
08/09/2022 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
-
19/08/2021 15:44
Juntada a petição de Manifestação (ATENDENDO R. DESPACHO DE FLS.)
-
15/10/2020 13:39
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA BITAR FERNANDES em 14/10/2020
-
29/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
-
28/09/2020 09:12
Determinada a inclusão de dados de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/09/2020 17:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
27/09/2020 16:59
Registrada a inclusão de dados de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/07/2020 00:26
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA BITAR FERNANDES em 09/07/2020
-
30/06/2020 11:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
-
29/06/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
17/06/2020 21:21
Juntada a petição de Manifestação (MEDIDA DE URGÊNCIA)
-
05/03/2020 00:08
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA BITAR FERNANDES em 04/03/2020
-
20/02/2020 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
-
19/02/2020 16:09
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/02/2020 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
19/02/2020 15:14
Encerrada a conclusão
-
14/02/2020 08:36
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
12/02/2020 11:22
Juntada a petição de Manifestação (reiterar pedido anterior)
-
29/01/2020 00:10
Decorrido o prazo de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP em 28/01/2020
-
26/01/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Edital em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 17:40
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
06/09/2019 17:22
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA BITAR FERNANDES em 27/08/2019
-
11/08/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
-
11/08/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2019 17:21
Homologada a liquidação
-
02/08/2019 17:21
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
02/08/2019 17:17
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
02/08/2019 17:14
Iniciada a execução
-
16/06/2019 18:33
Juntada a petição de Manifestação (REITERAR PEDIDO)
-
14/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP em 13/05/2019 23:59:59
-
30/04/2019 01:30
Publicado(a) o(a) Edital em 30/04/2019
-
30/04/2019 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 19:48
Juntada a petição de Manifestação (Expedir alvará para levantamento do FGTS)
-
19/04/2019 18:33
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
04/04/2019 18:01
Expedido(a) ofício a(o) Ministério Público do Trabalho
-
04/04/2019 15:40
Juntada a petição de Manifestação (liberar FGTS)
-
14/03/2019 00:25
Decorrido o prazo de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP em 13/03/2019 23:59:59
-
09/03/2019 01:20
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA BITAR FERNANDES em 08/03/2019 23:59:59
-
20/02/2019 03:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2019
-
20/02/2019 03:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2019 14:52
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
12/02/2019 16:00
Juntada a petição de Manifestação (ATENDENDO R. DESPACHO DE FLS.)
-
06/02/2019 13:15
Juntada a petição de Manifestação (expedir oficio do FGTS)
-
29/01/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 11:48
Conclusos os autos para despacho a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
28/01/2019 11:47
Iniciada a liquidação
-
28/01/2019 11:47
Transitado em julgado em 21/01/2019
-
23/01/2019 03:08
Decorrido o prazo de MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP em 22/01/2019 23:59:59
-
20/12/2018 00:34
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA BITAR FERNANDES em 19/12/2018 23:59:59
-
07/12/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2018
-
07/12/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 10:19
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
30/11/2018 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
-
30/11/2018 16:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
-
30/11/2018 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de SANDRA REGINA BITAR FERNANDES
-
28/11/2018 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
28/11/2018 13:03
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/11/2018 10:25 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2018 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2018 15:00
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
12/11/2018 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2018 00:38
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA BITAR FERNANDES em 31/10/2018 23:59:59
-
26/10/2018 12:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2018
-
26/10/2018 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 09:57
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
24/10/2018 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2018 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 15:41
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
11/09/2018 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/11/2018 09:25 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2018 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 15:36
Conclusos os autos para despacho a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
17/08/2018 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2018 18:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/05/2018 22:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2018 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela a SANDRA REGINA BITAR FERNANDES - CPF: *33.***.*07-87
-
25/05/2018 12:28
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
25/05/2018 12:09
Alterada a classe processual de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
-
10/05/2018 01:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
09/05/2018 00:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
08/05/2018 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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