TRT1 - 0100875-68.2021.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc34d9d proferida nos autos. DECISÃO – PJe Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de Id#: 5ff9cd6, fixando os valores da condenação em R$ 51.054,09, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. CQSS RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/04/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/04/2025 20:32
Recebidos os autos para prosseguir
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11/02/2025 13:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/02/2025 17:51
Juntada a petição de Contraminuta
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23/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1115dd proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA BOGEA DA SILVA -
22/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BOGEA DA SILVA
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22/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/01/2025 15:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/12/2024 17:01
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/12/2024 12:34
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: caf1b60) para Manifestação
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10/12/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 10:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 15:25
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/08/2024 09:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA BOGEA DA SILVA em 12/08/2024
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12/08/2024 17:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA BOGEA DA SILVA
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25/07/2024 12:08
Conhecido o recurso de RITA DE CASSIA BOGEA DA SILVA - CPF: *20.***.*97-37 e provido em parte
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27/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2024
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26/06/2024 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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27/05/2024 18:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2024 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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10/02/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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