TRT1 - 0100428-77.2022.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2025 08:04
Juntada a petição de Contraminuta
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14/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/08/2025
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14/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO em 13/08/2025
-
13/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a7078d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,12 de agosto de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO -
12/08/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO
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12/08/2025 17:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. sem efeito suspensivo
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12/08/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
12/08/2025 13:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
29/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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29/07/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO
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29/07/2025 10:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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21/07/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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21/07/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO em 17/07/2025
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14/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO
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11/07/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/07/2025 18:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ce62e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Embargos à execução opostos pela reclamada RIOPAR PARTICIPACOES S.A., pelas razões de ID fb97afc.
Manifestação do Embargado sob o ID afe6977.
Juízo garantido pelos depósitos de ID's 2503de1 e da338f3.
Os embargos são tempestivos.
Registre-se o decurso do prazo sem oposição de embargos pela segunda ré, SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA. É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO: Aduz a embargante que é equivocado o direcionamento da execução para o devedor subsidiário, haja vista que foi deferida a recuperação judicial da devedora principal.
Alega a embargante que o Reclamante deve se habilitar no quadro de credores para o recebimento do valor da condenação, tendo em vista a competência do juízo universal em casos de recuperação judicial.
Não assiste razão à embargante. É possível o direcionamento da execução em face do devedor subsidiário em caso de recuperação judicial do devedor principal, ante a natureza privilegiada do crédito trabalhista.
Neste sentido, a súmula 20 do TRT 1ª região: " Responsabilidade subsidiária.
Falência do devedor principal.
Continuação da execução trabalhista em face dos devedores subsidiários.
Possibilidade.
A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários", que por analogia pode ser aplicado no presente caso, não havendo de se falar, portanto, em necessidade de expedição de certidão para habilitação do crédito do autor.
Nesse sentido tem entendido o TRT - 1ª região: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DEVEDOR PRINCIPAL.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Por não se encontrar qualquer bem da primeira ré - pessoa jurídica em recuperação judicial -, impõe-se a execução do devedor subsidiário, que participou da relação processual e consta do título judicial.
Por aplicação análoga, a Súmula n. 20, do Eg.
TRT da Primeira Região. ( Processo AP 00003411320115010026 - 4ª Turma - TRT 1ª região - Relatora Angela Fiorencio Soares da Cunha ) AGRAVO DE PETIÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
POSSIBILIDADE.
Tendo em vista a natureza privilegiada do crédito trabalhista, correto o Juízo de primeiro grau ao direcionar a execução em face da devedora subsidiária, a qual também é responsável pelo pagamento do crédito exequendo, inexistindo previsão legal para processar a execução primeiro em face dos sócios da devedora principal ou aguardar o encerramento do processo de recuperação judicial.
Entendimento das Súmulas nº 12 e 20 deste E.
TRT.
Agravo a que se nega provimento. ( Processo AP 00591008420095010043 - 1ª Turma - TRT 1ª região - Relator Mario Sergio Medeiros Pinheiro) RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DEVEDOR PRINCIPAL.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Por estar a primeira ré em recuperação judicial, impõe-se a execução da devedora subsidiária, que participou da relação processual e consta do título judicial.
Inteligência da Súmula n. 20, do Eg.
TRT da Primeira Região. (Processo AP 01094005620085010020 - 4ª Turma - TRT 1ª região - Relator Luiz Alfredo Mafra Lino ) Observe-se, ainda, que a condenação subsidiária é um benefício de ordem, permitindo-se o prosseguimento da execução em caso de não pagamento por parte do devedor principal.
Desta forma, quando a devedora principal tem deferido seu pedido de recuperação judicial, com a consequente impossibilidade de prosseguimento em face desta, deve-se direcionar a execução em face do devedor subsidiário.
Poderá a embargante ingressar com ação regressiva em face da primeira ré, junto ao juízo competente, caso seja de seu interesse. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos, conforme fundamentação supra.
Ciência às partes.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará conforme decisão homologatória, observando-se o limite devido pelas devedoras subsidiárias, bem como seus respectivos depósitos devendo a exequente fornecer seus dados bancários.
Cumpridas as determinações, registrem-se os pagamentos e autos conclusos para extinção da execução.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIOPAR PARTICIPACOES S.A. - SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA -
02/07/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
02/07/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
02/07/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO
-
02/07/2025 18:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
02/07/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDSON DIAS DE SOUZA
-
02/07/2025 15:38
Iniciada a execução
-
02/07/2025 15:38
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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21/05/2025 11:11
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
20/05/2025 11:12
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2785350 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Dê-se vista à embargada.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ ,15 de maio de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO -
15/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO
-
15/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
15/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a074a8f proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Ante o narrado pela executada, defere-se o requerimento de dilação do prazo por 05 dias.
Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, prossiga-se a execução, via SISBAJUD.
Restando a medida acima infrutífera, inclua-se a executada no BNDT.
Após, prossiga-se a execução, via RENAJUD, INFOJUD e DOI. RIO DE JANEIRO/RJ ,14 de maio de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA -
14/05/2025 20:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/05/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
14/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
14/05/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
09/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250fd7d proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Citem-se SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA e RIOPAR PARTICIPACOES S.A. para comprovarem o crédito exequendo, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, prossiga-se a execução, via SISBAJUD.
Restando a medida acima infrutífera, incluam-se as executadas no BNDT.
Após, prossiga-se a execução, via RENAJUD, INFOJUD e DOI. RIO DE JANEIRO/RJ ,07 de maio de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIOPAR PARTICIPACOES S.A. - SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA -
07/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
07/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
07/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
07/05/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100428-77.2022.5.01.0062 : VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) promover a execução, observando-se o prazo estabelecido no artigo 11-A. da CLT.
Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO -
02/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO em 30/04/2025
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO em 04/04/2025
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19/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dc96ee proferida nos autos. rpc DECISÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada pelos fundamentos de ID 9ddaf69.
Manifestação da impugnada, ID 4384b13.
Decisão homologatória, ID 93ae533.
A impugnação é tempestiva. É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO: A reclamada apresentou impugnação contra a decisão homologatória de cálculos, ID 93ae533.
Ocorre que a impugnante não apresentou planilha de cálculos que entende devidos, sendo certo que foi intimada nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, nos termos da decisão homologatória de ID 93ae533. “Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.” Portanto, uma vez intimada sob as penas do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, para impugnação, a ausência de indicação dos valores objeto da discordância acarreta a configuração da preclusão.
Nesses termos, mantém-se a decisão homologatória de ID 93ae533. DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGUE-SE A IMPUGNAÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do Art. 485, IV do CPC.
Ciência às partes, devendo a parte autora promover a execução, observando-se a decisão homologatória de ID 93ae533, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
18/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
18/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO
-
18/03/2025 12:42
Não admitida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
17/03/2025 08:22
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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15/03/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO
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27/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 26/02/2025
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27/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO em 26/02/2025
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26/02/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 09:12
Juntada a petição de Impugnação
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13/02/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
12/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
12/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO
-
12/02/2025 10:13
Homologada a liquidação
-
12/02/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
11/02/2025 17:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
11/02/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100428-77.2022.5.01.0062 RECLAMANTE: VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos cálculos da parte autora, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ANA LUCIA MARIA DE FRANCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/01/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
28/01/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
28/01/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/01/2025 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/12/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
20/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO
-
20/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
19/12/2024 11:25
Iniciada a liquidação
-
19/12/2024 11:25
Transitado em julgado em 11/12/2024
-
19/12/2024 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/06/2023 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/06/2023 14:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/06/2023 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
19/06/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
19/06/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO
-
19/06/2023 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
19/06/2023 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
-
17/06/2023 02:16
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 15/06/2023
-
17/06/2023 02:16
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 15/06/2023
-
17/06/2023 02:16
Decorrido o prazo de VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO em 15/06/2023
-
15/06/2023 15:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/06/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/06/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
01/06/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
01/06/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO
-
01/06/2023 13:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
01/06/2023 13:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO
-
01/06/2023 13:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO
-
25/05/2023 00:17
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/05/2023
-
25/05/2023 00:17
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 24/05/2023
-
25/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 24/05/2023
-
25/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO em 24/05/2023
-
17/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/05/2023 11:36
Audiência de instrução realizada (16/05/2023 08:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/05/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
16/05/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
16/05/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO
-
16/05/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
12/05/2023 09:25
Audiência de instrução designada (16/05/2023 08:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2023 09:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/05/2023 08:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO em 09/05/2023
-
12/04/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
12/04/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
12/04/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO
-
21/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO em 20/03/2023
-
11/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
09/03/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
09/03/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/03/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO
-
04/10/2022 15:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/05/2023 08:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO em 02/08/2022
-
22/07/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
21/07/2022 18:48
Encerrada a conclusão
-
13/07/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
13/07/2022 08:52
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e provas)
-
01/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO
-
30/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 29/06/2022
-
29/06/2022 18:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação 3a rda Riopar)
-
29/06/2022 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilita 3a rda Riopar)
-
29/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 28/06/2022
-
23/06/2022 15:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/06/2022 21:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/06/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/06/2022 14:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/06/2022 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/06/2022 18:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/06/2022 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
04/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
-
02/06/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
-
02/06/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
01/06/2022 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Sobre acordo)
-
01/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO
-
31/05/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
31/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO em 30/05/2022
-
26/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO
-
24/05/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
20/05/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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