TRT1 - 0101322-45.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:31
Distribuído por sorteio
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efa4a3d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) autor(a) em 01/08 /2025, Id. b251f50, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 23/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 04/06/2025, Id. 86864ba, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 23/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas corretamente recolhidos pela ré. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA VITORIA DOS SANTOS CRUZ -
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9213ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, Conheço dos embargos de declaração e, no mérito REJEITO os embargos de declaração opostos pela reclamante LARISSA VITÓRIA DOS SANTOS CRUZ, que fica condenada ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor dado à causa e em favor da parte ré, como autorizado pelo art. 1.026, § 2º, do CPC, na forma da fundamentação acima, mantendo incólume a r. sentença.
Intimem-se.
Nada mais.
Rio de Janeiro, 21/07/2025. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
22/08/2024 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 21/08/2024
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22/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de LARISSA VITORIA DOS SANTOS CRUZ em 21/08/2024
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08/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
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08/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
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08/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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07/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA VITORIA DOS SANTOS CRUZ
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16/07/2024 13:41
Anulada a(o) sentença / acórdão
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 05/07/2024 08:00 05/07/24 sessão virtual - juiz J. MONTEIRO ()
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28/05/2024 10:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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07/05/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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