TRT1 - 0100814-98.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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29/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/07/2025
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18/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/07/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/06/2025 11:25
Recebidos os autos para diligência
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12/06/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/06/2025
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2025
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUELEN LEMOS DO CARMO em 21/05/2025
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08/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d83168 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da 1ª Reclamada, em 13/03/2025, ID 1a7c87f, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de Embargos de Declaração foi em 25/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de ID 75e7bf7.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator. 2) O recurso do Município de Duque de Caxias, em 18/02/2025, ID 87c1446, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, conforme instrumento de procuração de ID 2a60b2b, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das rés.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN LEMOS DO CARMO
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07/05/2025 09:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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07/05/2025 09:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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06/05/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUELEN LEMOS DO CARMO em 13/03/2025
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13/03/2025 22:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/02/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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27/02/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98952d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos, para sanar contradição, declarando que a Reclamante foi imotivadamente dispensada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN LEMOS DO CARMO -
21/02/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/02/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/02/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN LEMOS DO CARMO
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21/02/2025 18:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/02/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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18/02/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de SUELEN LEMOS DO CARMO em 06/02/2025
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31/01/2025 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
14/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN LEMOS DO CARMO
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14/01/2025 10:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 484,69
-
14/01/2025 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELEN LEMOS DO CARMO
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14/01/2025 10:38
Concedida a gratuidade da justiça a SUELEN LEMOS DO CARMO
-
22/11/2024 21:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/11/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 12:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 09:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/11/2024 08:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/11/2024 23:23
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 10:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
-
12/11/2024 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/10/2024
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20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de SUELEN LEMOS DO CARMO em 19/09/2024
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11/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN LEMOS DO CARMO
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10/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/09/2024 21:29
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 09:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 21:29
Audiência una por videoconferência cancelada (12/03/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/07/2024
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09/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2024
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08/07/2024 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de SUELEN LEMOS DO CARMO em 05/07/2024
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28/06/2024 19:04
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2aa03d proferido nos autos. Embora a Dra.
Roara Santos de Souza - OAB/RJ 240.266, conste cadastrada como advogada da reclamante no PJE, a mesma não está arrolada na procuração. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 12/03/2025 09:10.Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (12/03/2025 09:10), pelo seguinte Link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Regularize a Reclamante a representação processual em relação à a Dra.
Roara Santos de Souza - OAB/RJ 240.266, sob pena de exclusão da causídica.Cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 00:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/06/2024 00:08
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN LEMOS DO CARMO
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27/06/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:04
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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20/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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