TRT1 - 0101099-22.2023.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/06/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 28/05/2025
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28/05/2025 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário RioSaúde)
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28/05/2025 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário RioSaúde)
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28/05/2025 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário RioSaúde)
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26/05/2025 10:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f2a130 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade dos recursos interpostos (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 19/05/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e segunda reclamada, aos recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Contrarrazões ao Recurso Ordinário do reclamante interpostos pela segunda reclamada em id 1cfb4e6.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO -
19/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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19/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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19/05/2025 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/05/2025 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/05/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/05/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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24/04/2025 12:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 09/04/2025
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09/04/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário RioSaúde)
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04/04/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09de2c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à parte autora, rejeito as preliminares de incompetência absoluta em razão da matéria, de inépcia da petição inicial, de ilegitimidade ativa, de inadequação da via eleita, de ilegitimidade passiva ad causam, de falta de interesse processual e de equiparação à Fazenda Pública, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face da 2ª reclamada e PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, condenando a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações abaixo discriminadas, desde já permitindo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, tudo conforme fundamentação supra que integra a presente decisão.
PAGAMENTO: - Adicional de insalubridade de 40% sobre o valor do salário-mínimo, com repercussões sobre eventuais horas extras, adicional noturno, plantões extras, férias +1/3 vencidas e proporcionais, trezenos integrais e proporcionais e depósitos de FGTS, conforme situação específica de cada substituído, a ser verificada em ação individual de cumprimento de sentença; - Honorários sucumbenciais, observando os critérios fixados no §2º do artigo 791-A da CLT, no importe de 10%, calculados sobre o valor da causa, devidamente atualizado; - Honorários periciais no valor de R$ 10.000,00.
SENTENÇA A SER LIQUIDADA OPORTUNAMENTE.
Quanto à incidência de correção monetária e juros moratórios em relação a débitos trabalhistas, determina-se: a) em relação aos processos distribuídos até 29/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), englobando-se, na sua variação, juros e correção monetária e, a partir de 30/08/2024, IPCA-E, acrescido de juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do artigo 406; e b) em relação aos processos distribuídos a partir de 30/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência do IPCA-E, acrescido de juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do artigo 406.
Declaro para fins do art. 832, §3º, da CLT, que as parcelas deferidas têm natureza indenizatória, exceto adicional de insalubridade, horas extras, adicional noturno, plantões extras e trezenos, cuja natureza é salarial, pelo que deverá o reclamado recolher o INSS e o IR sobre tais parcelas, observando o teor da Súmula nº 368 do C.TST.
Quanto ao imposto de renda, a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011, publicada em 08/02/2011 no D.O.U., dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei 7.713/88, prevendo no art. 2º, caput e parágrafo primeiro, e artigo 36, caput e §1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que as apurações deverão ser efetuadas isoladamente, referentes à época em que deveriam ter sido pagas as parcelas principais, o que retira a injustiça de o trabalhador ser duplamente punido, a uma por não receber no momento adequado, e a duas, por ter que reter 27,5% sobre as verbas de natureza salarial, o que não mais ocorrerá, devendo ser aplicada a referida IN da RFB, mormente no uso do anexo único para efeito da apuração das alíquotas respectivas.
Com relação às parcelas de natureza salarial cabe à reclamada, com base na tabela de Imposto de Renda vigente.
Custas pela 1ª reclamada no valor de R$ 2.000,00, sobre o valor à condenação – R$ 100.000,00, nos termos do artigo 789, §2º da CLT.
Registre-se, a fim de se evitar a oposição de embargos de declaração, que eventuais parcelas deferidas na fundamentação que, por acaso, possam ter sido esquecidas, quando da transcrição para a parte dispositiva, dela fazem parte integrante, o que ocorre em função da inserção da expressão “tudo conforme fundamentação supra que integra esta decisão”.
Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho – artigo 769 da CLT.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente decisão que segue devidamente assinada.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE -
26/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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26/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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26/03/2025 12:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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26/03/2025 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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25/03/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/03/2025 13:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/03/2025 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RIOSAÚDE)
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17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e481b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos periciais.
Dou por encerrada a perícia.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO -
15/02/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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14/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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14/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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14/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/02/2025 10:39
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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13/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/02/2025 10:08
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo pericial Riosaúde)
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06/02/2025 12:29
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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05/02/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc5f54 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestações sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO -
28/01/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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28/01/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/01/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/01/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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28/01/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
-
28/01/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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21/01/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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19/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 18/01/2025
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18/12/2024 11:39
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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13/11/2024 14:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/03/2025 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 14:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/11/2024 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/11/2024
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13/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO em 12/11/2024
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12/11/2024 00:36
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/11/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
07/11/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
-
07/11/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/11/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 06/11/2024
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24/10/2024 04:57
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 23/10/2024
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24/10/2024 04:57
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO em 23/10/2024
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21/10/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde)
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19/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/10/2024
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16/10/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
10/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
10/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
10/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
-
10/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/09/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 23/09/2024
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO em 23/09/2024
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/09/2024
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20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 19/09/2024
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13/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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12/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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12/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
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12/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO em 11/09/2024
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11/09/2024 17:19
Juntada a petição de Impugnação (impugnação aos honorários periciais. RioSaude)
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03/09/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/09/2024 19:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
30/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
30/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
-
30/08/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/08/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
23/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
16/08/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde)
-
13/08/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 12/08/2024
-
08/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 15:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/08/2024 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO em 01/08/2024
-
01/08/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
01/08/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
30/07/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
30/07/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/07/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
30/07/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
-
30/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
29/07/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 07:12
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO PINHEIRO DE SENNA JUNIOR
-
26/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/07/2024 15:34
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
-
19/07/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
18/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
18/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
18/07/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde impugna honorários periciais)
-
10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO em 09/07/2024
-
05/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 04/07/2024
-
03/07/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
02/07/2024 15:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
02/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
01/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
01/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
01/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
-
01/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
27/06/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
26/06/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
26/06/2024 08:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde)
-
19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
-
07/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
07/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/06/2024 12:50
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
04/06/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde)
-
23/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/05/2024
-
16/05/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/05/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
14/05/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
-
14/05/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
13/05/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
09/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/04/2024
-
24/04/2024 16:41
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
24/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/04/2024 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
17/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 16/04/2024
-
16/04/2024 13:35
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
-
16/04/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/04/2024 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/04/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
08/04/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
-
08/04/2024 08:10
Encerrada a conclusão
-
08/04/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/04/2024 08:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/08/2024 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2024 14:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
05/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/04/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição Apresentando quesitos RioSaúde)
-
04/04/2024 15:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2024 14:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 13:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde)
-
07/03/2024 10:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
12/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 11/12/2023
-
07/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/12/2023
-
30/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO em 29/11/2023
-
23/11/2023 04:58
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
22/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
21/11/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/11/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
21/11/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AUX E TEC DE ENF DO MUNIC DO R DE JANEIRO
-
21/11/2023 11:03
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2024 14:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
05/11/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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