TRT1 - 0101332-17.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/06/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d25cdff proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
A reclamada interpôs recurso ordinário sem a comprovação do recolhimento do preparo.
No entanto, pleiteia, em grau recursal, que lhe seja concedida a gratuidade de justiça, sob a alegação de que (i) se trata de entidade filantrópica; (ii) estar atualmente em dificuldades financeiras; e (iii) se encontrar em recuperação judicial.
Em relação ao último argumento, saliento que a recuperação judicial deferida pela 2ª Vara Cível de Barra Mansa no processo nº 0081250-16.2024.8.19.0000, foi suspensa, de forma liminar, e, posteriormente, julgada extinta pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por não atendimento dos requisitos legais previstos na Lei 11.101/2005.
Sobre as demais questões, assim dispõe o art. 99, § 7º do CPC: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. 1.
Diante disso, e por presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada. 2.
Intime-se a recorrida para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
BARRA MANSA/RJ, 09 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZILMAR ALCANTARA JUNIOR -
09/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ALCANTARA JUNIOR
-
09/06/2025 16:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO sem efeito suspensivo
-
08/06/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ZILMAR ALCANTARA JUNIOR em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9adbfb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo procedente em parte o pedido formulado por ZILMAR ALCANTARA JUNIOR em desfavor de SOBEU - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO, condenando a reclamada ao adimplemento das seguintes obrigações: - aviso prévio de 57 dias; - 01 dias de saldo de salários relativos a fevereiro de 2024; - férias proporcionais a 1/12, acrescidas de 1/3; - férias sobre o aviso prévio indenizado, com 1/3; - décimo terceiro salário proporcional de 2024; - décimo terceiro salário sobre o aviso prévio indenizado; - adicional de tempo de serviço; - multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT; - multa prevista no artigo 467 da CLT; - recolhimento na conta vinculada das diferenças dos depósitos não efetuados ao FGTS, no período e dezembro de 2019 até a rescisão contratual, com a indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos ao FGTS.
Custas no importe de R$600,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$30.000,00, pela reclamada. Condeno a reclamada, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
20/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
20/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ALCANTARA JUNIOR
-
20/05/2025 09:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
20/05/2025 09:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ZILMAR ALCANTARA JUNIOR
-
20/05/2025 09:38
Concedida a gratuidade da justiça a ZILMAR ALCANTARA JUNIOR
-
13/05/2025 00:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
05/05/2025 13:21
Audiência de instrução realizada (05/05/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
24/03/2025 16:38
Juntada a petição de Réplica
-
14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ZILMAR ALCANTARA JUNIOR em 13/03/2025
-
11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ZILMAR ALCANTARA JUNIOR em 10/03/2025
-
25/02/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf89efb proferido nos autos.
Despacho Pje Vistos e etc.
Ante o teor da contestação de #id:10aeaf2 / #id:97ebc8e e para evitar futura arguição de nulidade, proceda a Secretaria a inclusão do feito em pauta, dando ciência às partes.
Ato continuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar manifestação sobre a defesa e documentos juntados pela ré.
Após, aguarde-se a audiência.
BARRA MANSA/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ZILMAR ALCANTARA JUNIOR -
21/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
21/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ALCANTARA JUNIOR
-
21/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
21/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ALCANTARA JUNIOR
-
21/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
21/02/2025 09:28
Audiência de instrução designada (05/05/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
21/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
21/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ALCANTARA JUNIOR
-
21/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 00:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
20/02/2025 18:03
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2025 17:53
Juntada a petição de Contestação
-
19/02/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ZILMAR ALCANTARA JUNIOR em 04/02/2025
-
28/01/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da4846 proferido nos autos.
Despacho Vistos, etc.
Considerando a natureza da ação, intime-se a reclamada para apresentar defesa sem sigilo, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato alegada na petição inicial, nos termos dos arts. 335 e 344 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo a parte ré informar se tem condição e desejo de conciliar e, em caso positivo, em que valor e condições assim o faria - quiçá concordando com a proposta da parte autora ou apresentando uma contraproposta, se desejar.
Em caso negativo quanto à possibilidade de acordo, deverá informar se pretende produzir prova oral ou pericial, justificando-a detalhadamente em caso positivo.
Após, defere-se prazo de 15 dias úteis para que o autor se manifeste sobre a defesa e documentos juntados pela ré, informando, ademais se pretende a produção de prova oral em audiência.
Caso as partes informem desinteresse na produção de prova oral em audiência ou em transacionar, dá-se por encerrada a instrução processual e venham os autos conclusos para prolação da sentença. Havendo interesse na produção de prova oral em audiência, inclua-se em pauta. Intimem-se. BARRA MANSA/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ZILMAR ALCANTARA JUNIOR -
24/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ALCANTARA JUNIOR
-
24/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
19/12/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101348-68.2024.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Romualdo Alves Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/12/2024 17:52
Processo nº 0101101-55.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Mathias de Morais Fichtner
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2024 17:21
Processo nº 0101437-36.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Campos Medina Maia
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 14:02
Processo nº 0101437-36.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Leite de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2024 11:06
Processo nº 0101332-17.2024.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela Ferreira Torres Gusmao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 10:01