TRT1 - 0101155-21.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:44
Arquivados os autos definitivamente
-
28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de JAQUELINE COSTA DO NASCIMENTO em 27/08/2025
-
16/08/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
-
13/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE COSTA DO NASCIMENTO
-
13/08/2025 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
13/08/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
13/08/2025 09:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/08/2025 09:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
13/08/2025 09:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
13/08/2025 09:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
13/08/2025 09:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
13/08/2025 09:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
-
13/08/2025 09:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/08/2025 09:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/08/2025 09:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/07/2025 12:26
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/07/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/07/2025 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/07/2025 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/07/2025 11:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
21/05/2025 14:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2025 14:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
01/05/2025 21:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/04/2025 12:37
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/04/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/04/2025 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 15:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 15:20
Iniciada a liquidação
-
29/04/2025 15:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
29/04/2025 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE COSTA DO NASCIMENTO
-
29/04/2025 15:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
29/04/2025 15:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JAQUELINE COSTA DO NASCIMENTO em 28/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd5764 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Declaro encerrada a prova pericial.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE COSTA DO NASCIMENTO -
10/04/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
-
10/04/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/04/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE COSTA DO NASCIMENTO
-
10/04/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JAQUELINE COSTA DO NASCIMENTO em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2eade0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestações sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. -
24/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
-
24/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/03/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE COSTA DO NASCIMENTO
-
24/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/02/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DA SILVA em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca0e8b proferido nos autos.
Petição de ID 120fb34: Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do agendamento de perícia, bem como dos requerimentos e recomendações do expert.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. -
15/02/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
-
15/02/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
15/02/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE COSTA DO NASCIMENTO
-
15/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/02/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
-
11/02/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DA SILVA em 10/02/2025
-
06/02/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DA SILVA em 04/02/2025
-
29/01/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09832d6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Entende este Juízo como razoável que os honorários sejam arbitrados no valor de R$ 4.500,00.
Dê-se ciência às partes e ao ilustre perito que, tendo em vista a devolução pela SGJ das requisições efetuadas após 11.11.2017, nos termos do Ofício TRT Nº 103/2017, os honorários serão arcados, ao final, pela parte sucumbente, de acordo com a nova redação do artigo 790-B, da CLT.
Intimem-se as partes e o Sr.
Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 5 dias a contar da presente intimação, ficando certo que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias, a contar do início da diligência, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares.
A comunicação entre as partes e o Sr.
Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. -
28/01/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
-
28/01/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
-
28/01/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/01/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE COSTA DO NASCIMENTO
-
28/01/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/01/2025 09:24
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
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26/01/2025 23:37
Juntada a petição de Réplica
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22/01/2025 09:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/01/2025 09:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/12/2024 20:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 20:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2024 08:25 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de JAQUELINE COSTA DO NASCIMENTO em 09/12/2024
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06/12/2024 11:21
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
-
04/12/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/12/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE COSTA DO NASCIMENTO
-
04/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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03/12/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2024 20:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/10/2024 20:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de JAQUELINE COSTA DO NASCIMENTO em 04/10/2024
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26/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 11:09
Expedido(a) mandado a(o) PONTO RECREIO 2009 COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA.
-
25/09/2024 11:09
Expedido(a) mandado a(o) NOVA PONTO RECREIO 2009 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
25/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE COSTA DO NASCIMENTO
-
25/09/2024 00:18
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2024 08:25 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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