TRT1 - 0100737-62.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100903-35.2024.5.01.0265 : JHONATAN SOUZA DA COSTA : POLIPET - RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JHONATAN SOUZA DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do agendamento da diligência pericial no dia 09/05/2025 às 08:20 horas, no endereço RUA PRESIDENTE ROOSEVELT, Nº 1140, CASA 1, VISTA ALEGRE - SÃO GONÇALO/RJ CEP: 24.722-070 - procurar o responsável pelo local, devendo ainda observar o solicitado no id 1443c44b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 20 de março de 2025.
IZABEL CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JHONATAN SOUZA DA COSTA -
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100737-62.2023.5.01.0483 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: CARLOS VINICIUS BORGES CURE, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CARLOS VINICIUS BORGES CURE ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada; e DAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante para: (I) deferir os reflexos das horas extras, inclusive quanto às folgas suprimidas, nas férias, acrescidas da gratificação de férias prevista em norma coletiva, nos décimos terceiros salários, FGTS (já deferidos), no repouso semanal remunerado (observada a OJ nº 394, dada a modulação dos efeitos - Tema nº 9 dos Recursos Repetitivos no IRR-10169-57.2013.5.05.0024,) bem como a repercussão na contribuição previdenciária autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC); e (ii) condenar a reclamada ao pagamento das parcelas vincendas, enquanto perdurar o quadro fático delineado neste processo e que deu ensejo a presente condenação, ou até que seja implementada a determinação contida no título executivo judicial, com fulcro no artigo 323 do CPC, evitando-se o ajuizamento de diversas ações sucessivas baseadas no direito aqui já reconhecido, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS VINICIUS BORGES CURE -
30/04/2024 16:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2024 13:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS BORGES CURE
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18/04/2024 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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18/04/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/04/2024 15:02
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/04/2024 18:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2024 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS VINICIUS BORGES CURE sem efeito suspensivo
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02/04/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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22/03/2024 12:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 00:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/03/2024 00:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS BORGES CURE
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20/03/2024 00:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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20/03/2024 00:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS VINICIUS BORGES CURE
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20/03/2024 00:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS VINICIUS BORGES CURE
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08/02/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/02/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 17:02
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/12/2023 15:46
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2023 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/10/2023
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07/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS VINICIUS BORGES CURE em 06/10/2023
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29/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/09/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VINICIUS BORGES CURE
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11/07/2023 19:27
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/07/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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