TRT1 - 0100576-20.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:30
Iniciada a execução
-
23/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 22/07/2025
-
09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de IRENE DE ANDRADE BERTO em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS MOTA BERTO em 08/07/2025
-
26/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
26/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) IRENE DE ANDRADE BERTO
-
26/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MOTA BERTO
-
26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ILANA TRABACH DE OLIVEIRA em 25/06/2025
-
19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 18/06/2025
-
15/06/2025 18:44
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
13/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb9d979 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Homologo os cálculos Id 4d054e3, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 21.950,90 INSS Rte/Rda: R$ 2.124,90 Hon.
Adv.: R$ 1.118,75 Custas pela 1ª Ré: R$ 500,00 Total devido pela 1ª Rda: R$ 25.694,55 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a 1ª reclamada SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA, POR MANDADO também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
A 2ª Rda, UNIÃO FEDERAL (AGU), responde subsidiariamente pelos valores supra, com exceção das custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ILANA TRABACH DE OLIVEIRA -
12/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ILANA TRABACH DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 14:05
Homologada a liquidação
-
12/06/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/04/2025 15:37
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/04/2025
-
14/04/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação (União )
-
27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de IRENE DE ANDRADE BERTO em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS MOTA BERTO em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 26/03/2025
-
11/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
11/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) IRENE DE ANDRADE BERTO
-
11/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MOTA BERTO
-
11/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/03/2025
-
26/02/2025 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
11/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de IRENE DE ANDRADE BERTO em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de CARLOS MOTA BERTO em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 10/02/2025
-
28/01/2025 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f6afa proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Se as partes optarem por apresentar cálculos utilizando o programa PJECALC, deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ILANA TRABACH DE OLIVEIRA -
23/01/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
23/01/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) IRENE DE ANDRADE BERTO
-
23/01/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MOTA BERTO
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23/01/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
23/01/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ILANA TRABACH DE OLIVEIRA
-
23/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/01/2025 15:45
Iniciada a liquidação
-
22/01/2025 15:45
Transitado em julgado em 17/12/2024
-
19/12/2024 12:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/05/2024 09:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/05/2024
-
09/05/2024 13:29
Juntada a petição de Contrarrazões (União contrarrazões )
-
23/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de IRENE DE ANDRADE BERTO em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS MOTA BERTO em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 22/04/2024
-
10/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
09/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) IRENE DE ANDRADE BERTO
-
09/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MOTA BERTO
-
09/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
09/04/2024 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ILANA TRABACH DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
09/04/2024 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/04/2024
-
03/04/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação (União )
-
29/02/2024 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
27/02/2024 09:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
26/02/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) IRENE DE ANDRADE BERTO
-
26/02/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MOTA BERTO
-
26/02/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
26/02/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ILANA TRABACH DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 12:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
26/02/2024 12:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ILANA TRABACH DE OLIVEIRA
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26/02/2024 12:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a ILANA TRABACH DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
09/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de ILANA TRABACH DE OLIVEIRA em 08/02/2024
-
31/01/2024 15:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/01/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ILANA TRABACH DE OLIVEIRA
-
25/01/2024 14:41
Audiência una por videoconferência realizada (25/01/2024 09:05 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 07:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) IRENE DE ANDRADE BERTO
-
25/10/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MOTA BERTO
-
25/10/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
25/10/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
25/10/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ILANA TRABACH DE OLIVEIRA
-
25/10/2023 08:17
Audiência una por videoconferência designada (25/01/2024 09:05 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 06:22
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2023 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2023 07:55
Audiência una por videoconferência cancelada (25/10/2023 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) IRENE DE ANDRADE BERTO
-
05/09/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MOTA BERTO
-
05/09/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
05/09/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
05/09/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ILANA TRABACH DE OLIVEIRA
-
26/08/2023 07:37
Expedido(a) notificação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
24/08/2023 13:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF)
-
08/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 14:58
Expedido(a) notificação a(o) IRENE DE ANDRADE BERTO
-
07/08/2023 14:58
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MOTA BERTO
-
07/08/2023 14:58
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
07/08/2023 14:58
Expedido(a) notificação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
07/08/2023 14:58
Expedido(a) notificação a(o) ILANA TRABACH DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 14:54
Audiência una por videoconferência designada (25/10/2023 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2023 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/07/2023
-
01/07/2023 00:25
Decorrido o prazo de ILANA TRABACH DE OLIVEIRA em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:05
Expedido(a) alvará a(o) ILANA TRABACH DE OLIVEIRA
-
23/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
22/06/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ILANA TRABACH DE OLIVEIRA
-
22/06/2023 13:44
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ILANA TRABACH DE OLIVEIRA
-
21/06/2023 14:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/06/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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