TRT1 - 0100043-05.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69f049f proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, na data de 05/05/2025, foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID 56b9715, e comprovado o depósito recursal no ID 543cd2c e as custas no ID 5f036a1.
Ainda, a procuração encontra-se no ID 7649d11.
As partes foram notificadas acerca da Sentença de ID 35ba1a3 em 15/04/2025, com decurso de prazo em 05/05/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Ao(s) recorrido(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCOS TRAJANO DOS SANTOS -
07/05/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS TRAJANO DOS SANTOS
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07/05/2025 07:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HORTIFRUTI FREGUESIA JPA LTDA sem efeito suspensivo
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06/05/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE MARCOS TRAJANO DOS SANTOS em 05/05/2025
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05/05/2025 19:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE MARCOS TRAJANO DOS SANTOS em 14/04/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI FREGUESIA JPA LTDA
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12/04/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS TRAJANO DOS SANTOS
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12/04/2025 07:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HORTIFRUTI FREGUESIA JPA LTDA
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10/04/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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09/04/2025 21:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a063331 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
Custas pela ré, no valor de R$ 7.430,79, calculadas sobre o valor de R$ 371.539,58, arbitrado à condenação, que é mantido por se tratar de pedidos ilíquidos e dependentes, ainda, de confirmação pelo E.
Tribunal.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCOS TRAJANO DOS SANTOS -
31/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI FREGUESIA JPA LTDA
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31/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS TRAJANO DOS SANTOS
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31/03/2025 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.430,79
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31/03/2025 15:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE MARCOS TRAJANO DOS SANTOS
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31/03/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MARCOS TRAJANO DOS SANTOS
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27/02/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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26/02/2025 17:25
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 14:47
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 10:18
Audiência una realizada (13/02/2025 08:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 23:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/02/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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10/02/2025 16:25
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS TRAJANO DOS SANTOS
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05/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de JOSE MARCOS TRAJANO DOS SANTOS em 03/02/2025
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04/02/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ddc7ed proferido nos autos.
Vistos.
Ante a ausência de comprovação do alegado, indefiro o requerimento de ID. 9de4843.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCOS TRAJANO DOS SANTOS -
23/01/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS TRAJANO DOS SANTOS
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23/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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22/01/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI FREGUESIA JPA LTDA
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15/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCOS TRAJANO DOS SANTOS
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15/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:40
Audiência una designada (13/02/2025 08:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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14/01/2025 13:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/01/2025 13:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/01/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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13/01/2025 22:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 22:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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