TST - 0207300-88.1998.5.01.0020
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e51f3 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interpostos, sendo ele adequado e tempestivo, as matérias se encontram delimitadas e: Recorrente: MARIA TERESA DE MAGALHAES TANNURI ID 2fc3b28 Data do recurso: 07/11/2024 Data da ciência: 29/10/2024 Representação processual: ID 7ee2c49 À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 Danielle do Carmo Silva Veras Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Após, intimem-se para contra-minutar o agravo de petição, por 8 dias.
No decurso dos prazos, com ou sem contraminuta, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPERSON PAPEIS ESPECIAIS LTDA -
22/06/2017 10:50
Baixa Definitiva
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22/06/2017 10:49
Transitado em Julgado em 22.06.2017
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29/05/2017 07:00
Publicado despacho em 29.05.2017.
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26/05/2017 19:00
Negado seguimento a Recurso
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26/05/2017 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/05/2017 12:17
Conclusos para despacho
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05/05/2017 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/04/2017 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/04/2017 20:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
26/05/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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