TRT1 - 0100605-75.2020.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:59
Arquivados os autos definitivamente
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 11/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES em 11/03/2025
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07/03/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a565dd proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a ré para promover o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 2.500,00.
In albis, ative-se o sisbajud.
Após, expeça-se alvará ao perito.
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES -
24/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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24/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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24/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES
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24/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES em 06/02/2025
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24/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4be4886 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito;Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES -
23/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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23/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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23/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES
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23/01/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/01/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/01/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/01/2025 10:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.913,50)
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23/01/2025 10:57
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 6.993,71)
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23/01/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 36.340,78)
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04/12/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES
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03/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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27/11/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/10/2024 22:00
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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28/10/2024 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 24/10/2024
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21/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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18/10/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES
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18/10/2024 17:03
Homologada a liquidação
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17/10/2024 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/10/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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10/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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10/10/2024 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 09/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 09/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES em 09/10/2024
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24/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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23/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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23/09/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES
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23/09/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/09/2024 20:24
Iniciada a liquidação
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22/09/2024 20:23
Transitado em julgado em 22/08/2024
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30/08/2024 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
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14/06/2023 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 09/06/2023
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07/06/2023 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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26/05/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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26/05/2023 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES sem efeito suspensivo
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25/05/2023 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 19/05/2023
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20/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES em 19/05/2023
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17/05/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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05/05/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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05/05/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES
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05/05/2023 15:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES
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31/03/2023 23:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 28/03/2023
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28/03/2023 16:40
Juntada a petição de Impugnação
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21/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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20/03/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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20/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c751ccf) para Embargos de Declaração
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15/03/2023 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/03/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES
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03/03/2023 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA sem efeito suspensivo
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03/03/2023 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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03/03/2023 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/03/2023 00:29
Decorrido o prazo de MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES em 28/02/2023
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28/02/2023 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2023 12:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/02/2023 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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06/02/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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06/02/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES
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06/02/2023 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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06/02/2023 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES
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06/02/2023 16:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES
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14/11/2022 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES em 13/10/2022
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10/10/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação (RAZÕES FINAIS PELA RECLAMANTE)
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04/10/2022 08:09
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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29/09/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES
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29/09/2022 08:23
Audiência de instrução realizada (28/09/2022 10:20 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2022 08:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento e Preposição Solução)
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02/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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01/08/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
01/08/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES
-
01/08/2022 14:20
Audiência de instrução designada (28/09/2022 10:20 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2022 14:20
Audiência de instrução cancelada (28/09/2022 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2022 10:53
Audiência de instrução designada (28/09/2022 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2022 14:33
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Solução Serviços Terceirizados)
-
20/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES em 18/03/2022
-
18/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES em 17/03/2022
-
16/03/2022 10:52
Juntada a petição de Manifestação (PELA AUTORA SOBRE O LAUDO PERICIAL)
-
14/03/2022 22:36
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Laudo CBD)
-
11/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 20:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
09/03/2022 20:12
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
09/03/2022 20:12
Expedido(a) intimação a(o) MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES
-
09/03/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
02/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES em 01/02/2022
-
24/01/2022 13:07
Juntada a petição de Manifestação (PELA AUTORA SOBRE OS HONORARIOS ESTIPULADOS PELO JUÍZO)
-
24/01/2022 13:04
Juntada a petição de Manifestação (PELA AUTORA SOBRE OS HONORÁRIOS PERICIAIS)
-
14/01/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/01/2022 09:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçaõ Solução Serv Terc)
-
11/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
10/01/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
10/01/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES
-
10/01/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2022 19:42
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
08/01/2022 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/01/2022 19:37
Encerrada a conclusão
-
18/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 17/12/2021
-
13/12/2021 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Laudo Assistente Técnico Solução)
-
07/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 06/12/2021
-
26/11/2021 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
11/11/2021 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
11/11/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/11/2021 12:23
Juntada a petição de Manifestação (PELA AUTORA SOBRE OS HONORÁRIOS PERICIAIS)
-
05/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
04/11/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
04/11/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES
-
04/11/2021 14:38
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
04/11/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 03/11/2021
-
18/10/2021 16:50
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
13/10/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES em 19/08/2021
-
12/08/2021 21:00
Expedido(a) intimação a(o) MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES
-
12/08/2021 13:40
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS PELO RECLAMANTE)
-
10/08/2021 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos CBD)
-
04/08/2021 16:49
Audiência de instrução realizada (04/08/2021 14:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 17:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
26/02/2021 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
26/02/2021 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES
-
23/02/2021 17:04
Audiência de instrução designada (04/08/2021 14:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2021 20:30
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (22/02/2021 15:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2021 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Comprovante Pagamento TRCT)
-
22/02/2021 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento Solução)
-
26/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
25/01/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
25/01/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES
-
05/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
-
05/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
-
05/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
-
05/12/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 08:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
04/12/2020 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
04/12/2020 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES
-
03/12/2020 12:49
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (22/02/2021 15:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2020 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
22/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/10/2020
-
22/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 21/10/2020
-
22/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES em 21/10/2020
-
19/10/2020 12:19
Encerrada a conclusão
-
19/10/2020 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
02/10/2020 14:22
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE AS DEFESAS E DOCUMENTOS)
-
23/09/2020 08:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçaõ Solução Serv Terc)
-
22/09/2020 11:49
Juntada a petição de Manifestação (INTERESSE DA AUTORA NA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL)
-
22/09/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
18/09/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
18/09/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES
-
18/09/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
11/09/2020 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração Solução Serv. Terc. Ltda.)
-
11/09/2020 09:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação e Quesitos Solução)
-
09/09/2020 07:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação Solução Serv Terc)
-
04/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 02/09/2020
-
04/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 02/09/2020
-
02/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES em 01/09/2020
-
12/08/2020 13:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação CBD)
-
11/08/2020 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CBD)
-
07/08/2020 16:39
Juntada a petição de Manifestação (INTERESSE DA AUTORA NA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL)
-
07/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 12:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
06/08/2020 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
06/08/2020 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARLI LISBOA SANTOS DOS PRAZERES
-
06/08/2020 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
04/08/2020 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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