TRT1 - 0100056-79.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS GOMES
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07/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/08/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BENEDITO DE SOUZA COELHO em 30/07/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS GOMES em 23/07/2025
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22/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA COELHO
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21/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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09/07/2025 12:29
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS GOMES
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09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de BENEDITO DE SOUZA COELHO em 08/07/2025
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04/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA COELHO
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02/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de BENEDITO DE SOUZA COELHO em 27/05/2025
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19/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA COELHO
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16/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
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14/05/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de BENEDITO DE SOUZA COELHO em 07/05/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76c3ec6 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por BENEDITO DE SOUZA COELHO em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, pretendendo a execução de título executivo proferida nos autos do processo 0163700-95.1991.5.01.0041.
Contestação da executada no ID 435bfb3.
Réplica do exequente no ID 15251ba. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR: Passo a análise das questões de direito levantadas pela executada.
DA AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS / PLANILHA DE CÁLCULOS Em que pese o exequente não tenha apresentado planilha quando da distribuição da ação, constata-se que o vício foi sanado com a juntada do documento no ID acc6306, não havendo que se falar em extinção da execução, determinando-se o prosseguimento do feito.
DA PRESCRIÇÃO BIENAL / QUINQUENAL / INTERCORRENTE Esclarece o Juízo que, no caso em tela, não se aplica a prescrição bienal, porque a mesma não é aplicável em execução individual de sentença coletiva.
A prescrição bienal somente se aplica às reclamações trabalhistas individuais, não tendo aplicabilidade nas demandas coletivas, uma vez que, nesses casos, o prazo aplicado é o da prescrição quinquenal, ou seja, cinco anos do último ato produzido no processo.
Verifica-se dos autos do processo principal que o despacho que extinguiu a execução coletiva e determinou a distribuição de execuções individualizadas, foi publicada em 27/01/2023.
A presente demanda foi distribuída em 24.01.2025.
Assim, o prazo para início da prescrição, iniciou-se a partir do trânsito em julgado da decisão que determinou o desmembramento de execução coletiva, rejeitando-se o pedido do executado de declaração da prescrição.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Considerando-se que o exequente comprovou estar dentro dos parâmetros estabelecidos no Art. 790, §3º da CLT (ID 6d2e4a1, ID 9512629, ID 60de402, ID e98eaf1 e ID 104d054), defere-se o pedido de gratuidade de justiça.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A presente execução tem por finalidade apurar os valores e parcelas deferidas no processo principal.
Uma vez que não houve condenação em honorários advocatícios em favor do patrono do exequente naqueles autos, acolhe-se o pedido da impugnante, não havendo que se falar em apuração de honorários na presente execução.
DA COMPENSAÇÃO Defere-se o pedido de compensação de parcelas já pagas ao mesmo título, desde que a ré comprove o pagamento de tais parcelas.
Nestes termos, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE a impugnação da executada, nos termos da fundamentação supra.
Considerando-se que não cabe recurso de imediato contra decisão de impugnação aos cálculos, fica resguardado o prazo para eventuais embargos/impugnação após a garantia do juízo, na forma do Art. 884 da CLT.
Defere-se à impugnante/executada (COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO ) o prazo de 10 dias para juntar os documentos que entender necessários para comprovar eventuais valores pagos a mesmo título.
Decorrido o prazo, à Contadoria do Juízo para verificação dos cálculos das partes (ID acc6306 e ID cb7a045).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
27/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA COELHO
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27/04/2025 11:12
Proferida decisão
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27/04/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/04/2025 09:04
Encerrada a conclusão
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27/04/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/04/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de BENEDITO DE SOUZA COELHO em 11/04/2025
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100056-79.2025.5.01.0012 : BENEDITO DE SOUZA COELHO : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: BENEDITO DE SOUZA COELHO Fica o destinatário acima indicado notificado para apresentar manifestações sobre os cálculos de liquidação da ré.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
NATHALIA MARIA ULM DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BENEDITO DE SOUZA COELHO -
02/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA COELHO
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31/03/2025 20:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a5879 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para manifestação acerca da planilha de cálculos de ID acc6306, devendo apresentar impugnação fundamentada, em 10 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entenderem devidos.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
16/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
16/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/03/2025 10:33
Juntada a petição de Réplica
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13/02/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA COELHO
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11/02/2025 20:40
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de BENEDITO DE SOUZA COELHO em 05/02/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e914d98 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Inicialmente, cite-se a ré para vir com os holerites e controles de jornada do exequente, conforme requerido na inicial, no prazo de 20 dias, observado o disposto no artigo 774, IV, Parágrafo único do CPC.
Vindo os documentos, intime-se a parte autora para inicial a liquidação do julgado, no prazo de 10 dias. Apresentado os cálculos pelo reclamante, intime-se a reclamada para manifestação, em 10 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverão apresentar planilha com os valores que entenderem devidos.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENEDITO DE SOUZA COELHO -
27/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA COELHO
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27/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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27/01/2025 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/01/2025 12:55
Iniciada a liquidação
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24/01/2025 10:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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