TRT1 - 0100813-65.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 15/09/2025
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02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de ESTER GOMES AMARAL SOARES em 01/09/2025
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22/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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21/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTER GOMES AMARAL SOARES
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21/08/2025 14:37
Homologada a liquidação
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21/08/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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21/08/2025 14:22
Iniciada a liquidação
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28/06/2025 04:24
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 27/06/2025
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24/06/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61c437 proferido nos autos. lm Venha o réu com a liquidação/impugnação, observando-se a regra do art. 879, § 2º da CLT, no prazo de 08 dias. Observem as partes para utilização preferencialmente do PJeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão “PJC”, de forma a contribuir com a efetividade processual.
Em seguida, remetam-se ao Calculista para verificar a adequação ao comando do julgado.
Se inertes as partes quanto à liquidação do feito, sobreste-se até o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, (PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE) conforme ofício circular TRT - Corregedoria nº 38/2023.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
11/06/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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11/06/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTER GOMES AMARAL SOARES
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11/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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03/06/2025 11:46
Transitado em julgado em 12/05/2025
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30/05/2025 08:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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14/02/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTER GOMES AMARAL SOARES em 11/02/2025
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29/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100813-65.2024.5.01.0511 RECLAMANTE: ESTER GOMES AMARAL SOARES RECLAMADO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESTINATÁRIO(S): ESTER GOMES AMARAL SOARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter ciência do despacho proferido nos autos supracitados – Íntegra constante do processo: “(...) Por satisfeitos os pressupostos processuais extrínsecos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso.
Ao(s) recorrido(s).
Após, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. (...)” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
LENINE DE ARAUJO GARCIA MEZA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ESTER GOMES AMARAL SOARES -
28/01/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTER GOMES AMARAL SOARES
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28/01/2025 09:32
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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19/01/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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17/01/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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15/01/2025 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 12/11/2024
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04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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31/10/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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19/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de ESTER GOMES AMARAL SOARES em 18/10/2024
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14/10/2024 13:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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05/10/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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05/10/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTER GOMES AMARAL SOARES
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05/10/2024 16:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ESTER GOMES AMARAL SOARES
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04/10/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
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27/09/2024 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/09/2024 15:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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18/09/2024 15:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ESTER GOMES AMARAL SOARES
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18/09/2024 15:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ESTER GOMES AMARAL SOARES
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18/09/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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17/09/2024 14:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/09/2024 12:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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17/09/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 06:02
Juntada a petição de Réplica
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05/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de ESTER GOMES AMARAL SOARES em 04/09/2024
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03/09/2024 16:30
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de ESTER GOMES AMARAL SOARES em 30/08/2024
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28/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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27/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTER GOMES AMARAL SOARES
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26/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/08/2024 11:22
Audiência inicial por videoconferência designada (17/09/2024 12:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTER GOMES AMARAL SOARES
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21/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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20/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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