TRT1 - 0100471-76.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HARSCO METALS LTDA em 21/07/2025
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18/07/2025 18:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) HARSCO METALS LTDA
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04/07/2025 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO BRAZ VASCONCELOS PEREIRA sem efeito suspensivo
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27/06/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/06/2025
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de HARSCO METALS LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTO BRAZ VASCONCELOS PEREIRA em 26/06/2025
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10/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afd8cc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc, HARSCO METALS LTDA, interpôs Embargos de Declaração (ID cd8048f), sustentando haver contradição na decisão (ID f566041).
Despacho (ID cc96c29), devido a possibilidade de efeito modificativo. Parte contrária quedou-se inerte. Conheço dos embargos por tempestivos e revestidos das formalidades legais. A Embargante, na qualidade de Reclamada, requer esclarecimento sobre a fixação dos índices de atualização e correção monetária referente a danos morais e, se for o caso a aplicação da súmula 439 do C.
TST. Na realidade os pedidos de danos morais foram julgados improcedentes assim não há qualquer índice de correção, todavia, no tópico do índice de atualização e correção monetária tem vários parâmetros para pedidos por ventura vindicados e deferidos, assim, deve ser desconsiderado o tópico de danos morais, posto que julgado improcedente.
O tópico é feito para abarcar todos os eventuais pedidos. Isto posto, conheço da presente medida e julgo procedentes os embargos de declaração para efeito de apenas prestar esclarecimentos, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Intimem-se as partes.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO BRAZ VASCONCELOS PEREIRA -
09/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) HARSCO METALS LTDA
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09/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAZ VASCONCELOS PEREIRA
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09/06/2025 14:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de HARSCO METALS LTDA
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02/06/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 30/05/2025
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31/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ROBERTO BRAZ VASCONCELOS PEREIRA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc96c29 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), a, querendo, se manifestar(em) acerca do(s) embargo(s) de declaração oposto(s), no prazo de cinco dias. Superado tal prazo, remetam-se os autos ao Juiz vinculado.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO BRAZ VASCONCELOS PEREIRA -
21/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAZ VASCONCELOS PEREIRA
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21/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/05/2025 13:45
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/05/2025
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14/05/2025 23:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 13:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f566041 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, rejeito as preliminares, acolho a prescrição de verbas anteriores a 17/06/2019 e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERTO BRAZ VASCONCELOS PEREIRA, em face de HARSCO METALS LTDA E CSN – COMPANHIA SIDERÚGICA NACIONAL, na forma da fundamentação supra. Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da causa, em desfavor da reclamada.
Quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa), as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição.
Os honorários periciais devem ser suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia, no caso o Reclamante.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, no limite do Ato 21/2020, devendo ser oficiado o Eg.
TRT da 1ª Região, após o trânsito em julgado, para que a quantia seja disponibilizada, ante a gratuidade de justiça.
Disponibilizada, devolva-se à reclamada, ante o valor já adiantado a título de honorários periciais (R$ 1.000,00).
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 18.410,22, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas na forma da lei, pois beneficiário da justiça gratuita. Julgo procedente o pedido vindicado na reconvenção, condenando o autor ao pagamento da dívida contraída referente a sua cota-parte no plano de saúde, nos limites da planilha anexada em id 6d70eb7. No tocante à reconvenção, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º da CLT, condeno a reconvinte/ré a pagar honorários ao advogado do reconvindo/autor no importe de 15% sobre o valor da condenação.
Contudo, quanto aos honorários devidos, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa), as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição. Custas processuais da reconvenção pelo reclamante, no importe de R$ 300,29, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente em 15.014,65, dispensado ante a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - HARSCO METALS LTDA -
01/05/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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01/05/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) HARSCO METALS LTDA
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01/05/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAZ VASCONCELOS PEREIRA
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01/05/2025 21:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 18.410,22
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01/05/2025 21:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO BRAZ VASCONCELOS PEREIRA
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10/04/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/04/2025 12:37
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/03/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 14:55
Audiência de instrução designada (09/04/2025 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/03/2025 14:38
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/01/2025
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01/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de HARSCO METALS LTDA em 31/01/2025
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01/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROBERTO BRAZ VASCONCELOS PEREIRA em 31/01/2025
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29/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100471-76.2024.5.01.0342 RECLAMANTE: ROBERTO BRAZ VASCONCELOS PEREIRA RECLAMADO: HARSCO METALS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO - COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA Comparecer à audiência de instrução no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, ficando ciente de que a parte representada deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Instrução - Sala "02VT/VR": 12/03/2025 11:15 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 Ciente, ainda, acerca da manifestação do perito, nos casos em que houve apresentação do laudo pericial seguida dos devidos esclarecimentos. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (rito sumaríssimo), sob pena de perda da oitiva. VOLTA REDONDA/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO BRAZ VASCONCELOS PEREIRA -
28/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) HARSCO METALS LTDA
-
28/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAZ VASCONCELOS PEREIRA
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28/01/2025 09:32
Audiência de instrução designada (12/03/2025 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/12/2024 11:19
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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10/12/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
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09/12/2024 23:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HARSCO METALS LTDA
-
12/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAZ VASCONCELOS PEREIRA
-
12/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 10/10/2024
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ROBERTO BRAZ VASCONCELOS PEREIRA em 10/10/2024
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10/10/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) HARSCO METALS LTDA
-
01/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAZ VASCONCELOS PEREIRA
-
01/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/09/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
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26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de ROBERTO BRAZ VASCONCELOS PEREIRA em 25/09/2024
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25/09/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2024 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 13:37
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO BRAZ VASCONCELOS PEREIRA
-
18/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) HARSCO METALS LTDA
-
17/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAZ VASCONCELOS PEREIRA
-
17/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/09/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) HARSCO METALS LTDA
-
13/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAZ VASCONCELOS PEREIRA
-
13/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/08/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 09:44
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
-
29/08/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 21:50
Juntada a petição de Réplica
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23/08/2024 21:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/08/2024 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/08/2024 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 15:36
Audiência una realizada (01/08/2024 10:25 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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31/07/2024 12:00
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 16:26
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 09:11
Audiência una designada (01/08/2024 10:25 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/07/2024 09:11
Audiência una por videoconferência cancelada (01/08/2024 10:25 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/07/2024 08:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/07/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO BRAZ VASCONCELOS PEREIRA
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21/06/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/06/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) HARSCO METALS LTDA
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21/06/2024 11:26
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2024 10:25 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/06/2024 11:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTO BRAZ VASCONCELOS PEREIRA
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18/06/2024 06:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/06/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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