TRT1 - 0100576-30.2023.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/07/2025 21:49
Juntada a petição de Contraminuta
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26/06/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d08faf3 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
25/06/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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25/06/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/06/2025 17:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff49305 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): GLEICE KELI DA SILVA ARAUJO Recorrido(a)(s): SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 03c162e).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho / Acúmulo de Função Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - divergência jurisprudencial .
No tocante aos temas supra, a recorrente alega tão somente dissenso jurisprudencial.
Os arestos trazidos, no entanto, são inservíveis ao desejado confronto de teses, alguns porque provenientes de Turmas do TST, hipótese não contemplada na alínea "a" do art. 896 da CLT, outros por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55059 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GLEICE KELI DA SILVA ARAUJO -
09/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE KELI DA SILVA ARAUJO
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09/06/2025 13:28
Não admitido o Recurso de Revista de GLEICE KELI DA SILVA ARAUJO
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12/02/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 09:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 11/02/2025
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06/02/2025 15:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2025
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29/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2025
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29/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100576-30.2023.5.01.0264 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: GLEICE KELI DA SILVA ARAUJO RECORRIDO: SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GLEICE KELI DA SILVA ARAUJO -
28/01/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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28/01/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE KELI DA SILVA ARAUJO
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19/12/2024 10:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLEICE KELI DA SILVA ARAUJO - CPF: *63.***.*31-73
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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13/11/2024 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 08:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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20/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 19/09/2024
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16/09/2024 22:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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05/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE KELI DA SILVA ARAUJO
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27/08/2024 09:27
Conhecido o recurso de GLEICE KELI DA SILVA ARAUJO - CPF: *63.***.*31-73 e não provido
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 09:39
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Des,. EDITH ()
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23/07/2024 11:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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25/03/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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