TRT1 - 0100572-83.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2025 08:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LETICE SOUSA DA COSTA
-
01/09/2025 10:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de L F BARCELLOS sem efeito suspensivo
-
30/08/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
22/08/2025 12:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
16/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) L F BARCELLOS
-
13/08/2025 13:54
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de L F BARCELLOS
-
13/08/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
13/08/2025 07:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de L F BARCELLOS em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de LETICE SOUSA DA COSTA em 12/08/2025
-
01/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) L F BARCELLOS
-
31/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LETICE SOUSA DA COSTA
-
31/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de LETICE SOUSA DA COSTA em 24/07/2025
-
24/07/2025 07:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) L F BARCELLOS
-
15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LETICE SOUSA DA COSTA
-
15/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
08/07/2025 16:12
Iniciada a execução
-
04/07/2025 15:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
03/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de L F BARCELLOS em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LETICE SOUSA DA COSTA em 01/07/2025
-
24/06/2025 07:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) L F BARCELLOS
-
10/06/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) LETICE SOUSA DA COSTA
-
10/06/2025 20:41
Homologada a liquidação
-
10/06/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
08/04/2025 10:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: efb47b5) para Manifestação
-
07/04/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100572-83.2023.5.01.0040 : LETICE SOUSA DA COSTA : L F BARCELLOS DESTINATÁRIO(S): LETICE SOUSA DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LETICE SOUSA DA COSTA -
28/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LETICE SOUSA DA COSTA
-
24/03/2025 13:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100572-83.2023.5.01.0040 : LETICE SOUSA DA COSTA : L F BARCELLOS DESTINATÁRIO(S): L F BARCELLOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - L F BARCELLOS -
10/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) L F BARCELLOS
-
17/02/2025 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/02/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9826ff proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICE SOUSA DA COSTA -
12/02/2025 00:33
Expedido(a) intimação a(o) LETICE SOUSA DA COSTA
-
12/02/2025 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
11/02/2025 10:15
Iniciada a liquidação
-
11/02/2025 10:15
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
10/02/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/04/2024 11:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2024 10:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.235,64)
-
30/04/2024 10:10
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
30/04/2024 02:44
Decorrido o prazo de L F BARCELLOS em 29/04/2024
-
19/04/2024 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) L F BARCELLOS
-
15/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LETICE SOUSA DA COSTA
-
15/04/2024 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de L F BARCELLOS sem efeito suspensivo
-
15/04/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
10/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de LETICE SOUSA DA COSTA em 09/04/2024
-
04/04/2024 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
21/03/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) L F BARCELLOS
-
21/03/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) LETICE SOUSA DA COSTA
-
21/03/2024 19:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de L F BARCELLOS
-
15/03/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
11/03/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LETICE SOUSA DA COSTA
-
06/03/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
06/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de LETICE SOUSA DA COSTA em 05/02/2024
-
29/01/2024 16:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/01/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
22/01/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) L F BARCELLOS
-
22/01/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) LETICE SOUSA DA COSTA
-
22/01/2024 20:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LETICE SOUSA DA COSTA
-
22/01/2024 20:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a LETICE SOUSA DA COSTA
-
22/01/2024 20:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.235,64
-
31/10/2023 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
26/10/2023 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 10:26
Audiência una realizada (25/10/2023 09:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2023 16:34
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2023 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de LETICE SOUSA DA COSTA em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de L F BARCELLOS em 13/07/2023
-
29/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LETICE SOUSA DA COSTA
-
27/06/2023 17:18
Expedido(a) notificação a(o) L F BARCELLOS
-
27/06/2023 17:18
Audiência una designada (25/10/2023 09:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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